TJSP 05/06/2020 -Pág. 2713 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
2713
MENDONÇA (OAB 304066/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1026308-94.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1051850-17.2016.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Gomez Nogueira Construções Eireli e outro - Vistos. Defiro a suspensão do
processo por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se a localização de bens,
provocação do interessado ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1027882-50.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Maria da Costa
- J.A.K. - Vistos. Fls. 239/240: ante os Provimentos do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP nº 2545/2020, 2549/2020,
2554/2020, 2556/2020 e 2560/2020 o atendimento presencial nos Fóruns está suspenso. A audiência designada nos autos será
oportunamente remarcada após a reabertura dos fóruns e retomada do expediente presencial. Intime-se. - ADV: RODRIGO
KALIL DI SANTO (OAB 317236/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CARMEN
AGLE KALIL DI SANTO (OAB 61500/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 1028060-33.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Chácara
Alto da Boa Vista - Edna Moreira de Souza e outro - Vistos. Expeça-se MLE do depósito de fl. 67/69 em favor do exequente,
observando-se o formulário preenchido à fl. 110. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1032349-72.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alan Lopes da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 202/204 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema
informatizado. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB
83254/SP)
Processo 1039644-68.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Conjunto Residencial Parque dos
Passsaros - Kornelis Pieter Schijff - Vistos. Ante o acordo firmado entre as partes, suspendo, nos termos do art. 922 do CPC,
o curso da execução por 24 meses ou provocação do interessado. Aguarde-se em arquivo. Ciente o exequente de que, nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias após o término do prazo de suspensão, será presumido o integral cumprimento do acordo,
com a consequente extinção do processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1042086-07.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Turandot Cornelios Henrique Borst - Vistos. Fl. 370: intime-se a empresa gestora nomeada para designação de novo leilão eletrônico.
Intime-se. - ADV: CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB
99872/SP)
Processo 1044232-50.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dayane Regina
Jeremias dos Santos - Vip Transportes Urbanos Ltda (Consórcio Plus) - - American Life Companhia de Seguros e outro - Vistos.
1. Fl. 498: defiro a prorrogação do prazo para conclusão da perícia odontológica, devendo a autora apresentar a documentação
solicitada pelo expert, diretamente a ele, no prazo de dez dias. O laudo deverá ser apresentado em vinte dias, contados da
apresentação dos documentos faltantes. 1.1. Cientifique-se o perito. 2. No derradeiro prazo de cinco dias, manifeste-se a autora
sobre a ausência à perícia médica, ciente de que, no silêncio, será considerada injustificada, ensejando a preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/
SP), GABRIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 209195/SP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP)
Processo 1045780-76.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marli da Silva Gonçalves Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos. 1. Fls. 101/102: ante a discordância da autora (fls. 112/116) e não se podendo
mesmo cogitar de erro escusável, inviável a reconsideração, considerado o fenômeno da preclusão e o disposto no art. 505
do código de processo. 2. Não tendo a autora interesse na produção de outras provas, tal qual explicitado a fls. 116, tornem
incontinenti conclusos para sentença (após a publicação desta decisão). Intime-se. - ADV: WAGNER AMOSSO FARIA (OAB
107917/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1047540-94.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Roménia Ricci Calori - Juscelino
de Paula Junior - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do sistema Renajud, bloqueando-se para
transferência os veículos eventualmente encontrados em nome do(s) executado(s) - ADV: GILSON DA SILVA (OAB 344757/SP)
Processo 1048558-58.2015.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Helena Rosa Marinho de Araujo - Recolha o autor/exequente, em cinco dias,
a taxa de desarquivamento. Conforme comunicado CGnº 211/19, de 12/2/19, é devida a taxa de desarquivamento, no valor de
R$ 32,15, para processos digitais que foram movidos para a fila “Processo Arquivado”. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1048990-77.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Paul Hana Dib - Vistos. Primeiramente, recolha o exequente a taxa de desarquivamento, nos termos do comunicado nº 211/19.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
Processo 1052537-86.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Porfirio Martins Vicente - - Lucas Alberto de Jesus Vicente - Lucas Alberto de Jesus Vicente - Vistos. Ante o acordo firmado entre
as partes, suspendo, nos termos do art. 922 do CPC, o curso da execução por 30 dias ou provocação do interessado. Aguardese em fila própria. Ciente o exequente de que, nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias após o término do prazo de suspensão,
será presumido o integral cumprimento do acordo, com a consequente extinção do processo pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULA XAVIER FAVIERO GOMES (OAB 400758/SP)
Processo 1053820-47.2019.8.26.0002 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Banco GMAC S/A
- Luciano da Fonseca Zanirati - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do
Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os
autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao
ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo
apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da
avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º