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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 2305

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TJSP 03/06/2020 -Pág. 2305 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2305

15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
FERREIRA DA COSTA (OAB 296708/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), ROBERTO MAGNO
LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP)
Processo 0018294-36.2019.8.26.0002 (processo principal 1018588-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Raimundo Erivan Ferreira Avila - Fls. 76: Ciência às partes
acerca da inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme decisão de fls. 73. - ADV:
GILVANIA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO (OAB 336876/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0028811-03.2019.8.26.0002 (processo principal 1029408-57.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS
DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Juceli Simões Alves - Fls. 40/43: Quanto ao pedido de penhora de percentual do salário
da executada, em que pese o esforço argumentativo dos patronos da exequente e do entendimento exarado por parte da
jurisprudência pátria, entendo que o pleito não comporta deferimento. Isto, pois o Código de Processo Civil, em seu art. 833,
inciso IV, é claro ao indicar que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2o”. Veja-se que a legislação processual civil somente faz a ressalva, em relação à impenhorabilidade
das verbas salariais, das hipóteses do §2º do art. 833, in verbis: “O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (...)”. O caso dos autos não encontra subsunção às exceções previstas
na legislação, já que não se trata de cobrança de verbas alimentares, tampouco o salário da executada, ao que consta, excede
cinquenta salários mínimos, não sendo cabível, de tal forma, a utilização de interpretação extensiva em prejuízo da parte
executada. Em sentido próximo, confira-se os seguintes julgados: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE CONFERIDA
POR NORMA DE ORDEM PÚBLICA - MATÉRIA PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - DECISÃO
MANTIDA. - Recurso desprovido. (TJ-SP Agravo de Instrumento n. 2082998-69.2015.8.26.0000 - Relator(a): Edgard Rosa Comarca: São Paulo - Orgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 11/06/2015) Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA EM FACE DA FIADORA - CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA DEVEDORA DEFERIMENTO
INADMISSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 649, IV, DO CPC. “Há incontestável
óbice legal à penhora que recaia sobre salário, ainda que parcialmente.” RECURSO PROVIDO. (TJ-SP Agravo de Instrumento
n. 2005046-14.2015.8.26.0000 - Relator(a): Francisco Thomaz - Comarca: São José dos Campos - Órgão julgador: 29ª Câmara
de Direito Privado - Data do julgamento: 05/08/2015) De tal forma, ante o expresso impedimento da legislação processual,
INDEFIRO o pedido de penhora de percentual do salário da executada. Requeira-se o quê de direito, no prazo de 15(quinze)
dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0030452-26.2019.8.26.0002 (processo principal 1065695-48.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Jeferson Maciel Bordignon - Ciência da(s) resposta(s) da(s)
pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: negativa - nada consta (fl. 33). Manifeste-se a parte autora
acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0030741-56.2019.8.26.0002 (processo principal 1011066-90.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Henrique Pothin de Pontes - - Ana Pothin de Pontes - Oceanair Linhas Aéreas S/A - “Avianca” - Vistos.
Fls. 25: Indefiro. Compete à parte exequente apresentar bem certo e determinado de titularidade da executada e informar o
endereço para realização da diligência. Em 15(quinze) dias, requeira-se o quê de direito em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), AMANDA CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 201658/SP), MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 0036189-10.2019.8.26.0002 (processo principal 1009838-51.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Villa Amalfi - Yoo Jeong Kang - Para publicação do edital no DJE, recolha a parte interessada as
custas (FEDTJ- cod. 435-9) no valor de R$ 177,03. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0036189-10.2019.8.26.0002 (processo principal 1009838-51.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Villa Amalfi - Yoo Jeong Kang - Fls. 23: Para pesquisa(s) no(s) sistema(s) Infojud/Bacenjud/Renajud/
Serasajud, providencie o interessado, em 15(quinze) dias, o recolhimento da taxa de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e por
pesquisa (no caso, R$ 16,00) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 434-1), conforme previsto
no Provimento CSM nº 2.516/2019. Int. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 0037444-03.2019.8.26.0002 (processo principal 1008133-81.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Veleiros - Rodrigo Lopes Costa - - Daniele Matos Jesus Costa - Vistos. Fls.
31/32: Sobre o pedido dos executados de parcelamento do débito, diga a exequente em 15(quinze) dias. Int. - ADV: MICHELLE
ALCANTARA AZEVEDO (OAB 217893/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP)
Processo 0039470-71.2019.8.26.0002 (processo principal 1023457-14.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
LTDA - Wilson Ferreira Viana - Vistos. Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pelo executado,
aguarde-se o seu deslinde. Int. - ADV: CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 0040306-44.2019.8.26.0002 (processo principal 1065818-80.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compromisso - Maria Miguel de Oliveira Maruyama - Josefina Guedes Baravelli - - Thayara Fonseca Baravelli - Vistos. 1 - Uma
vez que não houve impugnação à penhora realizada a fls. 23, defiro a transferência dos valores para conta vinculada à este
Juízo e posteriormente a transferência eletrônica em prol da parte exequente, conforme requerido a fls. 26. 2 - Expeça-se
mandado ao endereço informado a fls. 27, para penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito da presente
ação. Neste sentido, promova a exequente, no prazo de 15 dias, a juntada das custas para a condução do oficial de justiça.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 353358/SP), CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB 397642/SP),
IVANILDO RODRIGUES (OAB 371967/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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