TJSP 19/05/2020 -Pág. 2087 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2087
- admitido em 01-02-2000 e) Cintia Kimie Aihara Nicoletti - admitida em 01-02-2002 f) Elizabeth Maria Gigliotti de Sousa admitida em 16-3-1998 g) Giselle Aparecida Arruda Mello Martins - admitida em 21-3-2007 h) Ivana Maria Pereira Amstalden admitida em 16-01-1996 i) José Henrique Antunes de Vasconcelos - admitido em 01-02-2000 j) Luiz Roberto Rosa da Silva admitido em 28-6-2001 k) Mauro Munsignatti Júnior - admitido em 17-5-2007 l) Nilson Casimiro Pereira - admitido em 01-4-2003
m) Patrícia Gagliardo de Campos - admitida em 16-4-1999 n) Paulo Victor de Oliveira Miguel - admitido em 24-8-2005 o) Romeu
Corradi Júnior - admitido em 04-6-1996 p) Sandra Brunelli admitida em 08-4-1996 q) Sandra Magalhães de Oliveira admitida em
12-8-1998 r) Sérgio Luiz Moral Marques - admitido em 07-7-1996 s) Tânia Maria Coelho Leite - admitida em 01-8-2007 t) Teresa
Helena Portela Freire de Carvalho - admitida em 01-3-2004 u) Vivian Branco Newerla - admitida em 01-3-2004 Professores com
documentação incompleta: a) Andrea Thompson de Oliveira admitida em 06-02-1996 b) Cibele Oliveira admitida em 03-08-1998
c) Edson Joaquim dos Santos admitido em 14-11-1997 d) Gláucia Lopes admitida em 26-02-2002 e) José Miguel Perez Parra
admitido em 01-07-1996 f) José Roberto Decarli admitido em 01-04-2002 g) Lícia Maria Darezzo Maestrelli admitida em 06-071995 h) Mara Rosângela Ferraro Nita admitida em 18-09-1997 i) Marcelo de Carvalho Reis admitido em 01-03-1995 j) Márcia
Regina Vaz Rosseti admitida em 02-04-1996 k) Samuel Antônio de Oliveira admitido em 16-05-1995 l) Simone Pierini Facini
Rocha admitida em 05-09-2001 m) Teresa Cristina Bastos Camarinha Lopes admitida em 11-11-1997 n) Vera Lúcia de Matos
Pires Gomes admitida em 01-04-2003 o) Wolney Neto Júnior admitido em 03-08-1998 Professores sem qualquer documentação
de processo seletivo: a) Felipe Araújo Calarge admitido em 18-04-1989 b) Flávio Galib admitido em 18-04-1989 c) Moacyr
Trindade de Oliveira Andrade admitido em 24-04-1989 Professores com documentação escassa: a) Alan César Ikuo Yamamoto
admitido em 01-10-2001 b) Celso Akira Nishibe admitido em 01-3-1992 c) Edson José Nagle admitido em 01-5-1990 d) João
Roberto Boccato admitido em 01-2-2002 e) Nelson Natal Paciulli Bryan admitido em 03-5-1995 f) Riomar Merino Jorge admitido
em 03-8-1998 Professores admitidos por processo seletivo temporário: a) Guilherme Araújo Wood admitido em 01-02-2000 b)
Marcelo Hein admitido em 01-8-2001 c) Márcia Marta Tognetti Correa admitida em 01-8-2002 d) Ralf Giesse admitido em 01-022002 e) Vanessa Petrilli Bavaresco admitida em 01-3-2004 Consta que houve sindicância para apuração dos fatos pela REITORIA
da UNICAMP, Portaria Interna GR 24/2017, com a finalidade de reunir elementos pertinentes ao objeto investigado pelo Ministério
Público. Em relação aos professores a) Ana Lourdes Neves Gandara - admitida em 06-3-1996; b) Andreia Cristina de Souza
admitida em 01-6-1998; c) Angela Salvucci - admitida em 01-4-2004; d) Carlos David Franco Barbosa - admitido em 01-02-2000;
e) Cintia Kimie Aihara Nicoletti - admitida em 01-02-2002; f) Elizabeth Maria Gigliotti de Sousa - admitida em 16-3-1998; g)
Giselle Aparecida Arruda Mello Martins - admitida em 21-3-2007; h) Ivana Maria Pereira Amstalden - admitida em 16-01-1996; i)
José Henrique Antunes de Vasconcelos - admitido em 01-02-2000; j) Luiz Roberto Rosa da Silva - admitido em 28-6-2001; k)
Mauro Munsignatti Júnior - admitido em 17-5-2007; l) Nilson Casimiro Pereira - admitido em 01-4-2003; m) Patrícia Gagliardo de
Campos - admitida em 16-4-1999; n) Paulo Victor de Oliveira Miguel - admitido em 24-8-2005; o) Romeu Corradi Júnior - admitido
em 04-6-1996; p) Sandra Brunelli admitida em 08-4-1996; q) Sandra Magalhães de Oliveira admitida em 12-8-1998; r) Sérgio
Luiz Moral Marques - admitido em 07-7-1996; s) Tânia Maria Coelho Leite - admitida em 01-8-2007; t) Teresa Helena Portela
Freire de Carvalho - admitida em 01-3-2004; u) Vivian Branco Newerla - admitida em 01-3-2004 as suas admissões foi efetivada
por processos seletivos realizados, todavia o edital de abertura NÃO FOI PUBLICADO no Dário Oficial do Estado. No que se
refere aos docentes a) Ana Lourdes Neves Gandara - admitida em 06-3-1996; b) Andreia Cristina de Souza admitida em 01-61998; c) Angela Salvucci - admitida em 01-4-2004; d) Carlos David Franco Barbosa - admitido em 01-02-2000; e) Cintia Kimie
Aihara Nicoletti - admitida em 01-02-2002; f) Elizabeth Maria Gigliotti de Sousa - admitida em 16-3-1998; g) Giselle Aparecida
Arruda Mello Martins - admitida em 21-3-2007; h) Ivana Maria Pereira Amstalden - admitida em 16-01-1996; i) José Henrique
Antunes de Vasconcelos - admitido em 01-02-2000; j) Luiz Roberto Rosa da Silva - admitido em 28-6-2001; k) Mauro Munsignatti
Júnior - admitido em 17-5-2007; l) Nilson Casimiro Pereira - admitido em 01-4-2003; m) Patrícia Gagliardo de Campos - admitida
em 16-4-1999; n) Paulo Victor de Oliveira Miguel - admitido em 24-8-2005; o) Romeu Corradi Júnior - admitido em 04-6-1996; p)
Sandra Brunelli admitida em 08-4-1996; q) Sandra Magalhães de Oliveira admitida em 12-8-1998; r) Sérgio Luiz Moral Marques
- admitido em 07-7-1996; s) Tânia Maria Coelho Leite - admitida em 01-8-2007; t) Teresa Helena Portela Freire de Carvalho admitida em 01-3-2004; u) Vivian Branco Newerla - admitida em 01-3-2004, os processos seletivos não possuem edital e NÃO
HOUVE PUBLICAÇÃO do concurso em Diário oficial. Não foram apresentados documentos relativos ao processo seletivo.
Quanto a contratação dos docentes a) Felipe Araújo Calarge admitido em 18-04-1989; b) Flávio Galib admitido em 18-04-1989 e
c) Moacyr Trindade de Oliveira Andrade admitido em 24-04-1989, consta inexistir documentação referente a qualquer processo
seletivo aberto para a contratação de tais professores. Consta que na comissão de sindicância da UNICAMP, os professores
Felipe Araújo e Flávio Galib alegaram que participaram de processo seletivo, com entrevistas e apresentação d currículo à
banca examinadora. Por sua vez, o docente Moacyr Trindade de Oliveira Andrade, informou à Comissão que não houve a
realização de processo seletivo. Neste caso também não há notícia de abertura e edital de concurso, nenhuma publicação e
nenhuma formalidade de concurso público. Em relação aos docentes a) Alan César Ikuo Yamamoto admitido em 01-10-2001; b)
Celso Akira Nishibe admitido em 01-3-1992; c) Edson José Nagle admitido em 01-5-1990; d) João Roberto Boccato admitido em
01-2-2002; e) Nelson Natal Paciulli Bryan admitido em 03-5-1995; f) Riomar Merino Jorge admitido em 03-8-1998 não houve
apresentação de documento relativo a abertura de edital de concurso público e nem a forma de contratação. Que na comissão
de sindicância tais docentes afirmaram que fizeram entrevista e apresentaram currículo, todavia nenhum documento deste
‘1concuirso” foi apresentado pela ré. Não há informação de publicação de edital ou de chamamento público em diário Oficial do
Estado. Quanto a contratação dos docentes a) Guilherme Araújo Wood admitido em 01-02-2000; b) Marcelo Hein admitido em
01-8-2001; c) Márcia Marta Tognetti Correa admitida em 01-8-2002; d) Ralf Giesse admitido em 01-02-2002 e e) Vanessa Petrilli
Bavaresco admitida em 01-3-2004, teriam sido contratados em caráter temporário, inexistindo publicação de edital de concurso
no DIário oficial do Estado. Neste aspecto a publicidade, inerente a todos os atos administrativos, em especial, no caso de
concurso público, deixou de ser efetivado pela UNICAMP, maculando toda a contratação, pois ausente a publicidade do concurso
público. Desta forma, o alcance do edital do concurso, por falta de publicidade, é notório, posto que reduziu a participação de
candidatos, beneficiando diretamente aqueles que participaram em detrimento do público em geral. A UNICAMP - UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS, arguiu prescrição dos atos praticados antes de 11/12/2013 Afirmou que as contratações se deram
entre datas variadas nos períodos de 05/10/1988 e 09/05/2007. Não há que se falar em prescrição e/ou decadência. Perante a
Constituição de 1988, não é possívela convalidação de ato de nomeação ou de contratação para cargo ou para emprego público
que não tenha sido precedido de aprovação em concurso público, quando este fosse exigido. Nem mesmo a estabilização da
relação jurídica por decurso de tempo é possível, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende quenão ocorre jamais a
decadênciaquando se trata de anulação de ato que contrarie frontalmenteexigência expressa na Constituição da República(MS
28.279/DF). Nesse diapasão, o STFnão admitea aplicação da assim chamada “teoria do fato consumado” para que se mantenha
no cargo a pessoa que,sem ter sido devidamente aprovada no concurso públicocorrespondente por ter sido reprovada em
alguma de suas fases, ou não ter concluído todas as etapas previstas no edital tenhatomado posse por força de decisão judicial
de caráter provisório, posteriormente revogada, cassada ou, de algum modo, desconstituída ou tornada ineficaz. Em tal hipótese,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º