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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 450

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TJSP 14/05/2020 -Pág. 450 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

450

sobre o complemento requerido em réplica (fls. 180/183), esclarecendo o motivo pelo qual entende que os cálculos do exequente
Paulo Braga deve iniciar em julho de 2007, notadamente porque na planilha elaborada pela própria executada (fls. 170/176),
o termo inicial quanto ao adicional devido ao exequente supramencionado foi considerado a partir de agosto de 2002. Com a
resposta nos autos, dê-se vistas à parte contrária e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES
TEIXEIRA (OAB 163413/SP)
Processo 0018488-13.2018.8.26.0506 (processo principal 0059159-98.2006.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sao Francisco Resgate Ltda - Municipio de Ribeirao Preto - Ante o exposto,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente à fl. 66, no valor total de R$1.775.638,99, sendo R$1.607.330,38 referente
ao valor principal, conforme apontado na primeira parte cálculo do executado (fl. 55), R$160.733,03 a título de honorários
advocatícios (10% sobre o valor da condenação) e R$7.575,58 referentes às custas e despesas processuais, atualizado
até junho de 2018. Por conseguinte, JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providencie a credora o peticionamento eletrônico do incidente processual necessário à requisição de precatório/requisição
de pequeno valor, juntando planilha atualizada contendo os dados para preenchimento do ofício requisitório, observado o
estabelecido no COMUNICADO SPI Nº 64/2015 e nas orientações disponibilizadas pelo E. Tribunal de Justiça: http://www.
tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.pdf?d=1563236798058. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), FERRÚCIO
CARDOSO ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 318606/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), VLAMIR
YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP)
Processo 0018792-75.2019.8.26.0506 (processo principal 0004139-83.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Invalidez Permanente - Maria Perpétua da Silva - Vistos. 1. Fls. 285/286: diante do falecimento da parte exequente, comprovado
pela certidão de óbito de fl. 300, defiro a habilitação das filhas herdeiras, Liliane Cristina Silva Ribeiro, Janaina Mayra Silva e
Hellen Cristina da Silva, devendo a serventia providenciar a retificação do polo ativo no sistema SAJ. Observe-se que Janaina
será representada neste processo pela irmã Liliane, conforme procurações de fls. 288 e 291/294. 2. Fls. 280: os herdeiros
necessários da servidora falecida possuem o direito de executar o título judicial visando ao recebimento dos proventos da
aposentadoria desde a data em que se comprovou a incapacidade total e permanente daquela para exercícios das funções
laborais (24/03/2009, cf. v. Acórdão de fls. 6/15) até a data da efetiva concessão do benefício previdenciário. Assim, intime-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para que cumpra integralmente a decisão de fls. 275, no
prazo de dez dias, juntando aos autos as fichas financeiras da parte requerente, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos)
reais por dia de descumprimento. 3. Registro, tendo em vista a negativa da FESP em apresentar fichas financeiras em outros
processos que tramitam pela Vara, que, no Estado de São Paulo, o Decreto nº 61.782/16 regulamentou o procedimento
administrativo referente ao cumprimento das decisões judiciais que veiculam obrigação de fazer, estabelecendo o seguinte:
“Artigo 2º: As decisões judiciais que veiculem obrigação de fazer serão cumpridas nos estritos termos da decisão exequenda e
no prazo estipulado na própria decisão ou representação do Procurador do Estado oficiante. (...) Artigo 10: Após o cumprimento
da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos
responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a
obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendose cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos beneficiários
aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I: servidores civis ativos da administração direta, perante a
Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II: militares ativos, perante a Polícia Militar; III: servidores
militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV: servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de
regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade” destaquei. Assim,
a própria legislação estadual impõe ao Estado o dever de disponibilizar os informes necessários à elaboração do cálculo para a
obrigação de pagar, caso este seja requerido diretamente pelo interessado. 4. Juntados os documentos, dê-se deles ciência à
parte exequente para elaboração dos cálculos objetos da execução. Intimem-se. - ADV: RENATA SCARPINI DE ARAUJO (OAB
245503/SP)
Processo 0019065-88.2018.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rubens Oliveira de Paula
Leite Camargo - SASSOM - SERV. DE ASSIST. À SAÚDE DOS MUNIC. DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP)
Processo 0019883-06.2019.8.26.0506 (processo principal 1018097-80.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Municipal de Ribeirão Preto - Maria Cecília de Andrade Cristovão - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 8 em favor da Fazenda Pública Municipal, nos termos do formulário
de fls. 13. Diante da concordância do credor com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente
incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Tendo em vista que as partes praticaram atos
incompatíveis com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou
a sentença por transitada em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado nos termos acima. Após, arquivem-se os
autos. P. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO
(OAB 306689/SP)
Processo 0022714-95.2017.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Vinicius
Chiconi Liberato - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 35 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 40. Diante da concordância do credor com o valor
depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do CPC. Tendo em vista que as partes praticaram atos incompatíveis com o interesse de recorrer, nos termos
do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado nos termos acima, expeçam-se ato ordinatório código 503870 e ofício 502940 no sistema SAJ
para comunicação interna ao DEPRE da extinção da Requisição de Pequeno Valor e, na sequência, arquivem-se imediatamente
os autos. P. Intimem-se. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 0023541-09.2017.8.26.0506/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Regina Marcia
Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 61 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 66, observando-se que a procuração se encontra a fls.
14/18. Diante da concordância do credor com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente
incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Tendo em vista que as partes praticaram atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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