TJSP 11/05/2020 -Pág. 2010 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
2010
Processo 1009310-55.2020.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucas Santos Mendonça
da Silva - Ribeiro & Souza Comercio de Combustiveis Ltda - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RODOLFO RAMOS (OAB 370096/SP), FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB
283034/SP)
Processo 1009320-07.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sistema Educacional Mendel Ltda
- Silvio Yoshio Hashimoto - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros, através do sistema “BACENJUD”, conforme se infere do
expediente retro, restou infrutífero. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. No silencio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA
(OAB 145465/SP)
Processo 1010635-75.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S.A - Alexandre
Rodrigo Lombardi - Vistos. Intimado, o executado manifestou-se às fls. 246/247 alegando que não possui bens penhoráveis e
nomeou à penhora os depósitos mensais oferecidos no valor de R$ 500,00. O banco exequente recusou a nomeação. Os
depósitos parciais das dividas foram autorizados pelo V. Acórdão nomeado às fls. 231/234. Tendo em vista a não existência
de bens penhoráveis, diante das pesquisas realizadas nos autos, bem como da manifestação do executado, manifeste-se o
banco exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1010635-75.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S.A - Alexandre
Rodrigo Lombardi - Vistos. Fls. 257/260: ciente do V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento, o qual manteve a decisão
agravada. Publique-se a decisão de fls. 253. Int.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP)
Processo 1011210-10.2019.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wanda Iris Tagliaferro - Antonieta Abigail Rufino da Cunha - - Ednelly Karoline Rufino da Cunha - Vistos. Intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 162/166 , no prazo de quinze dias. Apresentadas
preliminares em contrarrazões, nos termos do artigo 1.009, § 2º, do C.P.C., intime-se o recorrente para manifestar-se em quinze
dias. No caso de apresentação de recurso adesivo, intime-se o recorrente para apresentação de contrarrazões, nos termos do
artigo 1.010, § 2º. C.P.C.. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado/
Público, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA (OAB 417733/SP), JESUEL GOMES (OAB
110437/SP)
Processo 1011676-77.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas Sebrae - Juliano Gabriel dos Santos ME (Rep. Legal Juliano Gabriel
dos Santos) - - Marilene Bezerra da Silva - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Camila
Tiemi Sanches Pereira - Vistos. Nesta data procedi o bloqueio e transferência do(s) valor(es) de R$ 3.692,16 do Banco do Brasil
em nome de do devedor, junto ao Banco do Brasil, agência PAB-FÓRUM. Converto o referido bloqueio em penhora. Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 854 do N.C.P.C.).
Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011676-77.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas Sebrae - Juliano Gabriel dos Santos ME (Rep. Legal Juliano Gabriel
dos Santos) - - Marilene Bezerra da Silva - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Camila
Tiemi Sanches Pereira - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/MP Digital, bem
como apontar o endereço de destino, tendo em vista o cumprimento da r. Decisão às fls. 362. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011854-16.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ulisses José de Andrade
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Acidente de Trabalho ajuizada por Ulisses José de
Andrade contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Partes legítimas e bem representadas, concorrendo igualmente
às demais condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Citado, o réu ofereceu contestação às fls.
60/73. O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção (fls. 89). Feito em ordem, dou-o por saneado. Decido. Acolho
a não intervenção do MP. O feito não comporta julgamento antecipado, havendo necessidade de dilação probatória, devendo
prosseguir com a realização da prova pericial médica que se mostra imprescindível ao deslinde da causa. Defiro as provas úteis
requeridas, tempestivamente, notadamente oral e determino a realização de prova pericial, que se mostra imprescindível. Diante
disso nomeio perito o Dr. Rafael Martin Benavides para a realização do laudo pericial, que possui capacidade técnica para
realização da prova. De acordo com o § 4º do artigo 2º da Resolução nº 232 de 13/07/2016, arbitro seus honorários periciais em
um salário mínimo vigente à data do pagamento, condigno com a realização do trabalho, considerando a imprescindibilidade do
trabalho pericial e a qualificação técnica do perito, uma vez que não chega a superar nem o triplo do valor fixado na Tabela de
Honorários Periciais da mencionada Resolução, cujo valor deverá ser pago pelo instituto réu no prazo de 30 dias. Faculto às
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formulação de quesitos, caso já não tenham sido apresentados. O laudo pericial deverá ser entregue
em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após
a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; e
(b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em
que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fica desde logo consignado que o requerente deverá
comparecer a todos os atos designados para perícia, sob pena de preclusão de prova, sem prejuízo das demais consequências
legais da desídia. Intime-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1012416-25.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre
- Tatiane Ferreira Yukawa, - Vistas dos autos ao autor para recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ
FARIA (OAB 61182/SP)
Processo 1013612-35.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Adriana Del Bianchi - Gislaine Benedito de Almeida - Vistos. Fls. 32/33: bloqueio de ativos financeiros, através do sistema
“BACENJUD” restou negativo. Nesta data, foi reiterada a não resposta da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a parte
credora requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1014520-87.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Residencial Vida Plena Campolim - Tokuiti Kuniyoshi - Vistas dos autos ao autor para recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º