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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1769

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TJSP 08/05/2020 -Pág. 1769 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1769

de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7
Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de MARIA MARCIA
FERNANDES, CPF 402.173.458-91, representada pelo(a) advogado(a) MARIA APARECIDA CABESTRE, OAB/SP 57.767,
conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 03, permanecendo retido o crédito caso haja
óbice informado pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de
renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre
os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ,
que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários
e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses
montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais,
aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente
pendentes. Intime-se. - ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP)
Processo 1027594-80.2018.8.26.0053/33 - Precatório - Juros - Neusa Hahne Enrietti - Execução nº 2020/001016 Vistos.
1. Depósito de fls. 89/93: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1
Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade.
1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do
formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando
cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar
planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor
depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser
preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6
A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Remetam-se os
autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de NEUSA HAHNE ENRIETTI, CPF
186.649.898-34, representados pelo(a) advogado(a) MARIA APARECIDA CABESTRE, OAB/SP 57.767, conforme procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 03, permanecendo retido o crédito caso haja óbice informado
pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de renda: a parte
exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de
cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser
observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições
oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor
das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento
do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV:
RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP)
Processo 1027594-80.2018.8.26.0053/34 - Precatório - Juros - Neyde Ferreira Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Execução nº 2020/001016 Vistos. 1. Depósito de fls. 92/96: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório
em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral
ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao
levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente
providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório
de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls.
da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO.
1.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de NEYDE
FERREIRA RODRIGUES, CPF 393.328.968-87, representada pelo(a) advogado(a) MARIA APARECIDA CABESTRE, OAB/SP
57.767, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 03, permanecendo retido o crédito
caso haja óbice informado pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2.
Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente
sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ,
que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários
e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses
montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Anote-se a
prioridade especial deferida às fls. 88. 5. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos para
apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/
SP)
Processo 1027594-80.2018.8.26.0053/36 - Precatório - Juros - Olga Vianna Marcondes Neta - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Execução nº 2020/001016 V I S T O S 1. Diga a parte exequente quanto ao pedido de desistência formulado nos
autos de cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES
(OAB 176164/SP)
Processo 1027594-80.2018.8.26.0053/37 - Precatório - Juros - Orlinda Moioli Torrano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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