TJSP 29/04/2020 -Pág. 2414 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
2414
SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP)
Processo 1005635-92.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Amarante Administração de Bens e
Participações Ltda - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Recebo os autos. Aguarde-se por 15 dias eventuais manifestações
das partes. Após, tornem para análise do estado da demanda. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARROSO DE ANDRADE (OAB
391425/SP), CAROLINE PIN TIN ZING (OAB 345397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2020
Processo 1001521-42.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Rodrigues Pinheiro
- Vistos. Para aquilatar a pertinência da gratuidade requerida, junte(m) o(s) autor(es), os informes de rendimentos e bens
prestados perante a Receita, ou recolha(m) as custas iniciais do processo. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição conforme art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: MAURI BENEDITO GUILHERME (OAB 264570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2020
Processo 1003531-93.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marina Pereira Mezzomo - Inss - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 131/135: Trata-se de pedido liminar de restabelecimento de auxílio-doença.
Aduz a parte autora que a autarquia cessou o benefício concedido sendo esta prejudicada pela demora na designação da
perícia médica judicial, estando em debilitada situação de saúde. Vieram os autos conclusos para a análise do pedido de tutela
antecipada. Decido. Neste momento processual a plausibilidade do direito deve ser objeto de prudente avaliação, afinal a tutela
de urgência contra a autarquia seria viável somente em casos excepcionais. Compulsando os autos, ao menos neste momento
processual, não se verificam documentos capazes de confirmar a condição da autora, bem como os requisitos para gozar do
benefício pretendido. Ademais, as alegações trazidas pela parte para o restabelecimento do benefício não são capazes de inferir
o deferimento da tutela. A referida demora na realização da perícia não é plausível, os autos estão em seu andamento regular
e a decisão que determinou a perícia foi proferida a menos de um mês. Assim sendo, ausente prova inequívoca do alegado,
não se pode impingir ao requerido o risco de arcar com o pagamento de benefício temerário, mesmo que em caráter provisório,
pois eventuais adiantamentos certamente não seriam restituídos aos cofres públicos da Previdência Social. Aliás, a tutela de
urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a teor do
disposto no art. 300, § 3º, do CPC/2015. No caso dos autos há perigo da irreversibilidade do provimento, caracterizado pela
dificuldade do requerido em reaver os valores pagos antecipadamente ao segurado. Destarte, prematuro o deferimento da tutela
de urgência, notadamente pelo fato de a probabilidade do direito e a concessão da tutela dependerem de instrução processual
e produção de prova, máxime a prova pericial. Isto posto, indefiro a tutela de urgência pretendida. Cumpra-se a decisão de fls.
129. Intime-se. - ADV: VANESSA MARNIE DE CARVALHO PEGOLO (OAB 110045/SP), FELIPE KREITLOW PIVATTO (OAB
317103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2020
Processo 1001535-26.2020.8.26.0428 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Tania Mara Machado Ferreira Fertilizantes Heringer Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Manifestem-se a Recuperanda e a Administradora Judicial,
no prazo sucessivo de 15 dias. Oportunamente, ao MP e tornem. Intime-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROSE ANGELA VIEGAS DA SILVA (OAB 45353/RS)
Processo 1004641-30.2019.8.26.0428 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fertilizantes Heringer
Ltda - Banco do Brasil S.a. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Ciente do agravo interposto (fls. 1454). Mantenho a
decisão atacada por seus próprios termos. Aguarde-se a vinda do acórdão ou pedido de informações. Intime-se. - ADV: JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2020
Processo 1003774-37.2019.8.26.0428 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - O.N.A. - - C.S.N. - - T.N.W. - - R.W.O. - - O.M.A. - - I.M.N.A. - Ciência às partes acerca do ofício recebido às
folhas 200. - ADV: LEANDRO DRAGOJEVIC BOSKO (OAB 285432/SP)
Processo 1005396-54.2019.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.F.E.E. - Vistos. Compulsando os autos
verifico que não foram acostados documentos pessoais do representante da empresa, os quais devem ser providenciados pelo
patrono da empresa requerente. Deverá, ainda, juntar o comprovante de pagamento dos débitos de IPTU de 2018 e 2019. No
mais, informe a requerente como pretende provar os 15 (quinze) anos de posse da empresa no local, informando, ainda, se esta
porventura possui sede ou filial no local cuja prescrição aquisitiva se pretende comprovar. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTIANE FULQUIM (OAB 413272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º