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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 205

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TJSP 28/04/2020 -Pág. 205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

205

Processo 1009262-30.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - L.C.S. F.P.E.S.P. - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora em contrarrazões. - ADV: RICARTE TADEU PEDROSO JUNIOR (OAB
160347/MG)
Processo 1010056-51.2019.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - M.P.E.S.P.
- F.E.S.P. - - F.P.M.R.P.S. - V.F.N. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615.
Int. - ADV: SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP)
Processo 1015283-22.2019.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Padronizado - M.P.E.S.P. - P.M.R.P. - F.E.S.P. - G.M.A.P. - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV:
MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP)
Processo 1016449-89.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Orientação, apoio e acompanhamento
temporários - B.T.G. - F.P.M.R.P.S. - Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO ofereceu embargos
de declaração da sentença proferida, pretendendo que seja sanada omissão do julgado, que não apreciou o expediente de
fls. 108/111, informando que a criança não está frequentando a rede municipal de ensino. Conheço dos embargos, eis que
interpostos no prazo legal. Nada obstante os respeitáveis argumentos apresentados, não se vislumbra qualquer omissão
na sentença proferida. Conforme se verifica dos autos, restaram comprovadas as necessidades da criança em relação ao
profissional de apoio, sendo evidente que a obrigação se restringe aos momentos em que estiver nas escolas do município.
Assim, inexistindo qualquer omissão a ser sanada, está esgotada a prestação jurisdicional por parte deste juízo. Ante o exposto,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP)
Processo 1019223-97.2016.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - - F.P.M.R.P.S. - A.M.A.M. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo, com as anotações necessárias. Int.
- ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 1022263-82.2019.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - E.F.A. - - N.S.A. - - A.J.L.S. - - A.V.C.M. - - T.G.S. - - A.V.J. - - M.H.M. - - G.A.B. - - I.C.L.B. - - C.S.A.R. - - A.G.F.S.
- Vistos. 1. Certifique-se a existência de mídia nos autos e a sua remessa, se o caso. 2. Remetam-se os autos à segunda
instância. - ADV: MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP)
Processo 1030498-38.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - T.R.C.R.
- F.P.M.R.P.S. - Vistos. Em tempo, verifico que a parte requerida não foi intimada para apresentação de contrarrazões. Assim,
expeça-se mandado de intimação. Somente após, com ou sem apresentação de contrarrazões à apelação, remetam-se os autos
à segunda instância. Int. - ADV: ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP)
Processo 1034007-11.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P. P.M.R.P. - G.S.S. - - I.S.B. - - M.H.A.G. - - M.E.S.P. - - M.C.N. - - N.C.P.S. - - T.H.S.S. - - Y.L.M.T. - - Y.N.A.L.S. - - Y.S.G. - Vistos.
Na esteira da manifestação retro do Ministério Público, fica a parte requerida intimada a informar acerca da absorção efetiva das
crianças relacionadas nestes autos, atendendo ao que foi determinado na medida liminar, bem como se estão providenciando
transporte, em sendo o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 1034477-42.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - A.B.T.F.A. - - D.C.S. - - J.F.G.S. - - K.H.G.C. - - M.A.S.F. - - M.F.C.A. - - M.L.M.S.S. - - P.M.G.F. - - S.M.C.M. - S.R.E.S. - Vistos. Certidão retro: reitere-se. Int. - ADV: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP)
Processo 1035070-71.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - A.C.R. - - A.C.S.S. - - A.R.C.N. - - E.V.V.S. - - H.S.M.S. - - H.O.B.M. - - L.G.S.B. - - M.E.P.P. - - M.H.G. - - S.H.G. Vistos. Em atendimento ao Provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2549/20 e na esteira da manifestação retro,
determino que os presentes autos fiquem suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Os autos deverão aguardar no prazo,
sem necessidade de lançamento da movimentação de suspensão. Int. - ADV: SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP)
Processo 1035072-41.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - B.S.A. - - E.V.C.S. - - E.G.R.O. - - E.L.R.C. - - J.M.O. - - L.A.C. - - M.E.R.L. - - N.S.A.S. - - N.H.S.A. - Vistos. Em
atendimento ao Provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2549/20 e na esteira da manifestação retro, determino
que os presentes autos fiquem suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os autos deverão aguardar no prazo, sem necessidade
de lançamento da movimentação de suspensão. Int. - ADV: SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP)
Processo 1035222-22.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - D.P.E.S.P.R.C.
- M.P.E.S.P. - P.M.R.P. - L.G.L.S. - - G.V.A. - - P.C.P. - - A.R.S. - - A.R.C.R. - - Y.B.C. - - M.C.M.B. - - E.R.O.M. - - V.B.B. - - D.V.B.S.
- Vistos. Dê-se vista / ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB
97455/SP)
Processo 1037216-85.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - D.P.E.S.P.R.C.
- P.M.R.P. - E.R.S. - - A.L.T. - - L.O. - - H.F.B. - - K.H.A.C. - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, arquivem-se os autos
com a movimentação 61615. Int. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 1037291-27.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - E.G.R.M. - - I.A.S.M. - - I.F.F.S. - - A.C.L.S. - - L.V.B. - - N.M.S.M. - - P.H.I.E. - - R.C.L. - - Y.V.R.C. - - J.G.M.R. Vistos. Em atendimento ao Provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2549/20 e na esteira da manifestação retro,
determino que os presentes autos fiquem suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os autos deverão aguardar no prazo, sem
necessidade de lançamento da movimentação de suspensão. Int. - ADV: VLAMIR YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP)
Processo 1038062-05.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - E.F.N.F. - - L.S.G. - - H.S.M. - - A.P.M. - - G.A.G.S. - - J.M.S.L. - - L.E.C.S. - - L.V.C.G. - - I.S. - - M.J.L.O. Vistos. Em atendimento ao Provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2549/20, determino que os presentes autos
fiquem suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os autos deverão aguardar no prazo, sem necessidade de lançamento da
movimentação de suspensão. Int. - ADV: SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP)
Processo 1038063-87.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.P.E.S.P.
- P.M.R.P. - D.M.S.S.L. - - D.L.P.M.A. - - M.V.B.F.C.R. - - J.V.C.S. - - D.L.A.S.S. - - T.M.S. - - E.G.P.R. - - D.S.G. - - A.L.S. - S.A.S.S. - Vistos. Na esteira da manifestação retro do Ministério Público, informe a Secretaria Municipal da Educação acerca da
absorção efetiva das crianças relacionadas nestes autos, atendendo ao que foi determinado na medida liminar, bem como se
estão providenciando transporte, em sendo o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho como ofício. Int. ADV: MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP)
Processo 1038119-23.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - D.P.E.S.P.R.C.
- M.P.E.S.P. - P.M.R.P. - I.P.M. - - I.V.G. - - Y.S.G.C.L. - - G.H.G.C. - - H.F.A.C.S. - - M.J.D.S. - - M.K.F.M. - - E.S.C. - - G.V.R.
- - F.F.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, arquivem-se os autos com a movimentação 61615. Int. - ADV: VLAMIR
YAMAMURA BLESIO (OAB 147085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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