TJSP 22/04/2020 -Pág. 2147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da
órbita do dano moral, porquanto além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre
amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico
do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de
indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.” Frente a isso, não logra êxito a parte autora quanto à pleiteada indenização
pelo dano moral. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigível o débito em
questão devendo cessar imediatamente futuros descontos e CONDENAR a Ré a restituir à autora todos os valores descontados
acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês, contados do efetivo desconto. Via de
consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. Oficie-se ao Instituto
de Providência determinando cessem os descontos. Ante a sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.C.I. - ADV: JOCELI
AILTON CAMPANATI (OAB 41325/SP)
Processo 1001945-24.2019.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Carlos Silvestre
- Nikolaus Alexander Komninos - - Andrea Alessandra Komninos - - Rodrigo Georgios Komninos - Fica o requerente intimado,
da expedição da carta precatória às fls. 54/55, para as providências necessárias quanto a sua instrução e distribuição por
peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, comprovando-se nos autos. - ADV: JOÃO DE
ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP)
Processo 1002235-39.2019.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neilton Nogueira Melo Me - Astolfi
Auto Peças Ltda-me - * Fls., 64/67: Autos com vista a exequente, para manifestação em 5 dias. - ADV: JACKELINE GOMES
DE FARIAS (OAB 431046/SP), GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI (OAB 294784/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA
(OAB 271028/SP)
Processo 1002443-23.2019.8.26.0136 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda Rodrigo Luiz Scatola - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão de fls.51. - ADV: ODILON DIAS SANCHES
JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1002453-04.2018.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - - Sarah Navickas - Flávio Campos Verde - Vistos. Comprove a parte requerida o depósitos dos honorários
periciais no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Ainda, no mesmo prazo, informem as partes
se pretendem a produção de outras provas. Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/
SP), WALTER DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 394643/SP)
Processo 1002462-29.2019.8.26.0136 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Hideko Sasaki - Naildes da Silva Santos Martins - Portanto, ante a ausência de previsão da urgência requerida, INDEFIRO
o cumprimento do mandado de despejo durante a suspensão dos atos processuais, nos termos da Resolução CNJ nº 313,
Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto CGJ nº 249/2020. - ADV: MARILDA RODRIGUES MARQUES (OAB
103892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAIR ANTONIO PENA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 0002942-24.2019.8.26.0136 (processo principal 1000430-22.2017.8.26.0136) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.S.D. - W.C.D. - Fica o requerente intimado da expedição da carta precatória às
fls.83/84 e para as providências necessárias quanto a sua instrução e distribuição por peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado CG n. 1951/2017, comprovando-se nos autos.(Obs. antes de distribuir verifique o procedimento correto -impressão
da carta precatória em pdf- para que a senha do processo conste na carta). - ADV: MARIA CECÍLIA GERDULO CASTAGNARO
(OAB 363701/SP)
Processo 1000022-26.2020.8.26.0136 - Interdição - Nomeação - J.P. - D.F.P. - - L.F.C. - Vistos. Cota retro: defiro. Aguarde-se
por quinze dias conforme requerido. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 253659/SP)
Processo 1000022-26.2020.8.26.0136 - Interdição - Nomeação - J.P. - D.F.P. - - L.F.C. - Vistas dos autos a Curadora Especial
nomeada, Dra. Juliana Cristina de Oliveira, OAB/SP 253.659, para apresentação de contestação no prazo legal, bem como para
manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 87/90 dos autos. - ADV: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 253659/SP)
Processo 1000022-26.2020.8.26.0136 - Interdição - Nomeação - J.P. - D.F.P. - - L.F.C. - *Fica a parte requerida Damaris,
na pessoa de sua curadora especial, intimada para manifestação nos autos. - ADV: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
253659/SP)
Processo 1000057-83.2020.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.N.F. - A.R.F. - * Fls. 27: Ciência
ao requerido. - ADV: FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP), AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB
407813/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 432823/SP)
Processo 1000200-72.2020.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013965-69.2019.8.26.0161 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Diadema) - R.C.O. - G.G.C.O. - Fls.12. Manifeste-se a parte autora. - ADV: CLEONICE
INES FERREIRA (OAB 132259/SP)
Processo 1000225-85.2020.8.26.0136 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S. - - L.M.C. - R.L.C. - Vistos. 1. Recebo a
emenda à inicial de fls. 101. 2. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no percentual de 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos pagamentos, devidos a partir da citação. 3. Designo audiência de
conciliação para o dia 05 de agosto de 2019, às 13h30min. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, localizado na
Rua Olímpio Pavan, 355, centro, Cerqueira César. Requisitem-se as partes para a audiência designada. A advogada da autora
deverá providenciar o comparecimento desta. Cite-se e intime-se a parte ré. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC;
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Se qualquer das partes não comparecer, ou
comparecendo, não houver autocomposição, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por
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