TJSP 02/04/2020 -Pág. 837 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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Processo 1010270-38.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Sueli de
Carvalho Feliciano - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de
condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 8.898,80 (oito mil, oitocentos e
noventa e oito reais e oitenta centavos), atualizado monetariamente pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos
judiciais do TJSP desde a distribuição da ação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação Fixo
os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação. Considerando que a autora decaiu de 50% da sua
pretensão, condeno-a ao pagamento de 50% do valor das custas, das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais,
ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, atribuindo ao requerido o ônus do pagamento dos 50%
restantes das mesmas verbas. Publique-se e intime-se. Barretos, 12 de março de 2020. Hélio Alberto de Oliveira Serra e
Navarro Juiz de Direito - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB
257599/SP)
Processo 1011330-46.2018.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fabiana Luisa de Souza e outro - NOTA DE
CARTÓRIO: Sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 107 e 108, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV:
LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTACIO (OAB 242814/SP), MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1011693-67.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Waldinei Pecoraro - Marisa Aparecida
Pecoraro - Vistos. Ante a inércia da parte autora, nos termos da r. decisão retro, dou por integralmente satisfeito o débito,
julgando extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio proposta por Waldinei Pecoraro contra Marisa
Aparecida Pecoraro, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações,
arquivem-se os autos. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO DE PASCHOA FILHO (OAB 391077/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 225595/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2020
Processo 0000401-97.2020.8.26.0066 (processo principal 1007972-44.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Andreia Souza Reis e Souza - Diretor(a) do Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS-V
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a inércia da parte exequente (fl. 41), em atenção ao r. Despacho de
fl. 34, dou por satisfeita a obrigação, julgando extinto o presente Mandado de Segurança em fase de cumprimento da sentença,
impetrado por Andreia Souza Reis e Souza em face ao Diretor(a) do Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS-V e
outro, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias,
remetendo-se os autos ao arquivo. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo incidente de cumprimento de
sentença. Intimem-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico. - ADV: MARCIO VIANA MURILLA
(OAB 224991/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0000401-97.2020.8.26.0066 (processo principal 1007972-44.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Andreia Souza Reis e Souza - Diretor(a) do Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS-V
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes
provimento porque realmente o despacho de folhas 34 não foi objeto de publicação. Diante disso, acolho os embargos de
declaração para anular a sentença prolatada às folhas 42. Anote-se. Considerando a informação de que os medicamentos não
foram entregues, encaminhem-se os autos para bloqueio, nos termos da decisão de folhas 22/24. Intime-se. - ADV: LUCIANO
ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB
224991/SP)
Processo 0001009-95.2020.8.26.0066 (processo principal 1008284-15.2019.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Zania Maria Brito Caparelli - Vistos. Diante da informação de fls. 29/31, que a
transferência está prevista para 13/05/2020, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que preste informações
sobre o cumprimento da ordem de transferência - ID:072020000003198062 , uma vez que foi solicitado o valor de R$.61.650,00
e, trata-se de verba pública, para adquirir medicamentos. Referido ofício deverá ser instruído com cópias de folhas 29/31.
Sem prejuízo, proceda a Serventia nova penhora ‘on line’, devendo ser procedidas as transferências de praxe, nos termos
do r. Despacho de fls. 8/10. Intime-se. Intime-se. - ADV: GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP), MARCELLA CRISTINA
CAPARELLI DO PRADO (OAB 335891/SP)
Processo 0001009-95.2020.8.26.0066 (processo principal 1008284-15.2019.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Zania Maria Brito Caparelli - Vistos. Considerando que o bloqueio de fls. 37/40 (R$
45.042,07 - Banco do Brasil) é suficiente para dois meses (R$ 41.100,00), proceda a transferência do valor de R$ 41.100,00
- Banco do Brasil, aguardando-se a prestação de contas, nos termos da r. Decisão de fl. 8/10, requerendo a parte exequente,
em seguida, o que entender de direito. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico. - ADV:
MARCELLA CRISTINA CAPARELLI DO PRADO (OAB 335891/SP), GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP)
Processo 0001009-95.2020.8.26.0066 (processo principal 1008284-15.2019.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Zania Maria Brito Caparelli - NOTA DE CARTÓRIO: Foi dada a ordem para o(s) valor(es)
ser(em) transferido(s) à(s) conta(s) indicada(s) ou para que seja(m) disponibilizado(s) para retirada diretamente no Banco do
Brasil, tudo conforme pleiteado. Caso optado retirar o(s) valor(es) no Banco do Brasil, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar,
junto à qualquer agência de referido banco, o número do processo, o(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is) (indicada(s) no(s)
comprovante(s) retro), além dos documentos pessoais. - ADV: MARCELLA CRISTINA CAPARELLI DO PRADO (OAB 335891/
SP), GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP)
Processo 0002500-11.2018.8.26.0066 (processo principal 1007294-29.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Santa Casa de Misericórdia de Passos - Sociedade da Santa Casa de Misericordia de Barretos - Vistos. Fls.
400/401 e 404/405: Ciência às partes. Fl. 406: Anote-se. Oficiem-se conforme requerido (NuConta da Nu Pagamentos S.A,
B-Cash e Wirecard). O(a)(s) ofício(s)/carta(s) precatória(s) a ser(em) expedidos estará(ão) disponível(eis) nos autos digitais
para impressão e devido encaminhamento pela parte exequente sem que haja nova intimação informando que encontra(m)-se
disponível(eis), devendo ser comprovado o(s) seu(s) devido(s) encaminhamento(s) em 30 (trinta) dias a contar da disponibilização
do(s) documento(s) nos autos digitais. Int. Btos., d.s. - ADV: ATILA DE ANDRADE PADUA (OAB 161089/MG), RUFO MACHADO
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