TJSP 01/04/2020 -Pág. 3443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3443
crédito formulado por Arnaldo Oliveira Paiva. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em
seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem
os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI
(OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000582-06.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Cássio Franciosi Pinto - Floralco Açúcar e
Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação
de crédito formulado por Cássio Franciosi Pinto. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial
e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas,
e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000598-57.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Espólio de Cristina Raimundo dos Santos Floralco Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de
crédito, com exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente
impugnação de crédito formulado por Espólio de Cristina Raimundo dos Santos. Com ou sem a resposta nos autos, manifestese o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca
das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP),
JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000599-42.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Andre Luis Correa - AGRO BERTOLO LTDA
- - Floralco Energética Geração de Energia Ltda - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - Bertolo Agroindustrial Ltda - - Bertolo
Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações
de crédito, com exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente
impugnação de crédito formulado por Andre Luis Correa. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador
Judicial e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações
juntadas, e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), MARIANGELA
SILVEIRA (OAB 278112/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), MICHELLE BISPA PIRES DA CUNHA (OAB 388710/
SP)
Processo 1000600-27.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - João Gonçalves Neves - Floralco Açúcar
e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação
de crédito formulado por João Gonçalves Neves. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial
e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas,
e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000602-94.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Evandro Moreira Alves da Silva - Floralco
Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de
crédito, com exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente
impugnação de crédito formulado por Evandro Moreira Alves da Silva. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o
Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca
das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP),
JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000603-79.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Conceição de Lima - Floralco Açúcar e Álcool
Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção
das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação de crédito
formulado por Conceição de Lima. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida,
abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos
conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA
PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP),
LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000604-64.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - João Roberto dos Santos Zonato Garcia Floralco Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de
crédito, com exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente
impugnação de crédito formulado por João Roberto dos Santos Zonato Garcia. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se
o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca
das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP),
JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000605-49.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Cicero Alves Costa - Floralco Açúcar e Álcool
Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção
das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação de crédito
formulado por Cicero Alves Costa. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida,
abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos
conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA
PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP),
LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000606-34.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Angelo Roberto Canhada - AGRO BERTOLO
LTDA - - Floralco Energética Geração de Energia Ltda - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - Bertolo Agroindustrial Ltda - Bertolo Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º