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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3437

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TJSP 01/04/2020 -Pág. 3437 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3437

Processo 1000439-17.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Valdir Soares Santana - Floralco Açúcar e
Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação e a emenda à inicial de fl. 58. Manifeste-se a “Falida”
sobre a presente impugnação de crédito formulado por Valdir Soares Santana. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se
o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca
das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP),
JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000440-02.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Marco Aurélio Cláudio - Floralco Açúcar e
Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação
de crédito formulado por Marco Aurélio Cláudio. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial
e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas,
e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000443-54.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Selma da Silva Berlatto - Floralco Açúcar
e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação
de crédito formulado por Selma da Silva Berlatto. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial
e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas,
e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO
BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000445-24.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Sidnei Aparecido de Santana - Floralco Açúcar
e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação de
crédito formulado por Sidnei Aparecido de Santana. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial
e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas,
e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000447-91.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Raquel de Fatima Zambianqui da Silva
Guerlandi - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas
impugnações de crédito, com exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação e a emenda à inicial
de fl. 66. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação de crédito formulado por Raquel de Fatima Zambianqui da
Silva Guerlandi. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista ao
Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos.
Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
(OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA
GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000448-76.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Silvio Felipe de Lyra - Floralco Açúcar e
Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação de
crédito formulado por Silvio Felipe de Lyra. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em
seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem
os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER
DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB
184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000449-61.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Eudney Gomes da Silva - Floralco Açúcar
e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação
de crédito formulado por Eudney Gomes da Silva. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial
e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas,
e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO
BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000451-31.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Isail de Souza da Cunha - Floralco Açúcar
e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação e a emenda à inicial de fl. 62. Manifeste-se a “Falida”
sobre a presente impugnação de crédito formulado por Isail de Souza da Cunha. Com ou sem a resposta nos autos, manifestese o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca
das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se.
- ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), CLEBER ROGÉRIO
BELLONI (OAB 155771/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000452-16.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Sueli Macedo dos Santos - Floralco Açúcar
e Álcool Ltda - Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com
exceção das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a “Falida” sobre a presente impugnação
de crédito formulado por Sueli Macedo dos Santos. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial
e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas,
e tornem os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000453-98.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - João Paulo Ambrosio de Miranda - Floralco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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