TJSP 12/03/2020 -Pág. 1754 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1754
Processo 1009495-91.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Nilton Carlos Busnello - - Alair Corrêa da Rocha - - Aparecida Neusa Gomes - - Arlete Aparecida Jovino - - Arlete Gomes de
Oliveira - - Arlete Marques Lobo - - Benedito Del Vecchio - - Dirceu Gonçalves - - Eduardo Amaral Batista - - Eduardo Lima - Fatima de Carvalho Fernandes - - Fernando Silva Filho - - Fortunata Marques Barbosa - - Gerda Galia Desasso - - Iracema
Severina Avelino - - Irene de Souza Martins Ciardulo - - Izidoro Ferreira - - Jayme Vicente Astromskis - - Karina Gonçalves de
Almeida - - Lara Caroline Hordones Faria - - Luiz Toshimitsu Horita - - Maria Antonia Jacynto - - Maria do Socorro Mezalira - Mario Vieira da Silva - - Rubens Nogueira Venancio - - Sergio Alves Pinto - - Tereza Martins Zanatto - - Terezinha Ferreira Valala
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico, nos termos do
artigo 246, inciso V, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para os atos e termos da ação proposta devendo apresentar
sua resposta dentro do prazo legal. Int. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP)
Processo 1009495-91.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Nilton Carlos Busnello - - Alair Corrêa da Rocha - - Aparecida Neusa Gomes - - Arlete Aparecida Jovino - - Arlete Gomes de
Oliveira - - Arlete Marques Lobo - - Benedito Del Vecchio - - Dirceu Gonçalves - - Eduardo Amaral Batista - - Eduardo Lima - Fatima de Carvalho Fernandes - - Fernando Silva Filho - - Fortunata Marques Barbosa - - Gerda Galia Desasso - - Iracema
Severina Avelino - - Irene de Souza Martins Ciardulo - - Izidoro Ferreira - - Jayme Vicente Astromskis - - Karina Gonçalves de
Almeida - - Lara Caroline Hordones Faria - - Luiz Toshimitsu Horita - - Maria Antonia Jacynto - - Maria do Socorro Mezalira - Mario Vieira da Silva - - Rubens Nogueira Venancio - - Sergio Alves Pinto - - Tereza Martins Zanatto - - Terezinha Ferreira Valala
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Havendo no polo ativo pensionista e/ou inativo, incluo no polo passivo de
ofício a SPPrev. Anote-se e cite-se-a via portal nos moldes do quanto feito anteriormente. Intime-se. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA
DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1009495-91.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Alair Corrêa da Rocha e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, julgo improcedente a ação proposta
pela Alair Corrêa da Rocha, Aparecida Neusa Gomes, Arlete Aparecida Jovino, Arlete Gomes de Oliveira, Arlete Marques Lobo,
Benedito Del Vecchio, Dirceu Gonçalves, Eduardo Amaral Batista, Eduardo Lima, Fatima de Carvalho Fernandes, Fernando
Silva Filho, Fortunata Marques Barbosa, Gerda Galia Desasso, Iracema Severina Avelino, Irene de Souza Martins Ciardulo,
Izidoro Ferreira, Jayme Vicente Astromskis, Karina Gonçalves de Almeida, Lara Caroline Hordones Faria, Luiz Toshimitsu Horita,
Maria Antonia Jacynto, Maria do Socorro Mezalira, Mario Vieira da Silva, Nilton Carlos Busnello, Rubens Nogueira Venancio,
Sergio Alves Pinto, Tereza Martins Zanatto e Terezinha Ferreira Valala em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e da São Paulo Previdência. Custas e despesas serão suportadas pela(s) parte(s) autora(s), arcando, ainda, com honorários
advocatícios de 10% do valor da ação, atualizado do ajuizamento, sem solidariedade. P.R.I. e C.. São Paulo, 5 de março de
2020. Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA
SILVEIRA (OAB 154344/SP)
Processo 1010825-31.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Luis Claudio de Arruda
Figueiredo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 505, item 1: indefiro. A questão já foi decidida (fls. 500).
Quando da alienação, inclusive, o IPVA deveria estar pago integralmente e não o foi e não cabe agora falar em proporcionalidade.
Oficie-se ao DETRAN para que cumpra a sentença relativamente ao veículo de placa AEW8811 para baixa de prontuário
anotação de multas e pontos que tenham como data de infração data a partir de fev/11. Prazo:10 dias. Fazenda Municipal
paulistana e outros órgãos autuadores que não a FESP: nada a prover. Não foram partes e a sentença a respeito foi clara sobre
ser impossível a invalidação dos autos por tal motivo. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2020 Randolfo Ferraz de Campos
Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 1011911-66.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosemeire de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 563: oficie-se em resposta, salientando que, quando do pedido de
reserva dos honorários, não havia perícia realizada e, portanto, esta é a situação a considerar. Não se trata, pois, de pedir
reserva de honorários para perícia já consumada, mas que ainda se ia realizar e se a reserva não foi feita a tempo, não cabe ao
perito - que fez o trabalho depois de pedida a reserva, mas que se não fez tempestivamente - arcar com as consequências de tal
fato. No mais, dou por encerrada a instrução e faculto às partes formularem quesitos em até 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1012355-36.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Nerli Ferreira da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos declaratórios e dou-lhes provimento a fim de consignar que, restabelecida
a readaptação, deverá haver submissão da parte autora a nova avaliação pelo DPME decorridos que sejam dois anos de seu
restabelecimento a fim de apurar a necessidade ou não de mantê-la. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2020. - ADV:
FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1014734-13.2019.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos
Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 842: ciência à autora. Aguarde-se por até 30 dias seja deliberado sobre
o atendimento do comunicado referido a fls. 842, in fine. Int. - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP),
ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM (OAB 182362/SP), HENRIQUE CEOLIN BORTOLO (OAB 374971/SP)
Processo 1016433-39.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão da Exigibilidade - E N Folgado Transporte
EPP - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 151: Esclareça o autor em 72 (setenta e duas) horas. Int. - ADV:
LIA MARA GONÇALVES (OAB 250068/SP)
Processo 1017327-25.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FUNDAÇÃO
“PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” - FUNAP - ECONSUL PLANEJAMNETO E CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos. Fls. 195
e ss.: anotem-se as novas procuradoras indicadas. Tente-se nova citação no endereço fornecido no “Item 3” como requerido.
Para demais itens, proceda-se como consta a fls. 89, primeiro parágrafo, quanto à constrição (arresto) e apenas no tocante
à executada, pois, quanto aos sócios dela, indefiro, dado que não há decisão a desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade. Int. - ADV: ISABEL DE FÁTIMA APARECIDA SANTOS ROBERTO (OAB 166546/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON
MACHADO (OAB 361695/SP)
Processo 1017327-25.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FUNDAÇÃO “PROF.
DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” - FUNAP - ECONSUL PLANEJAMNETO E CONSTRUÇÃO LTDA - Providencie a autora, no
prazo de 05 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016, inclusive instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando nos presentes autos. - ADV:
JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), ISABEL DE FÁTIMA APARECIDA SANTOS ROBERTO (OAB
166546/SP)
Processo 1017327-25.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FUNDAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º