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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Página 1637

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TJSP 09/03/2020 -Pág. 1637 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

1637

Valor/Precatório se não for informado uma conta bancária com nº da respectiva agência, bem como se a conta é corrente ou
poupança entre outros campos que devem ser preenchidos. Sendo assim, providencie o requerente as devidas alterações para
prosseguimento do incidente de OPV. Int. - ADV: INGRID PADILHA (OAB 108271/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adelina Marcia
Maio Dias - Vistos. Tendo em vista que houve novo protocolo eletrônico de outro incidente dentro da nova sistemática para
expedição de requisitório de pequeno valor, indefiro a expedição deste OPV. Sendo assim, cancele-se o presente. Int. - ADV:
CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Luisa
Giusti Duarte - Vistos. Tendo em vista que houve novo protocolo eletrônico de outro incidente dentro da nova sistemática para
expedição de requisitório de pequeno valor, indefiro a expedição deste OPV. Sendo assim, cancele-se o presente. Int. - ADV:
CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria
Paulino de Figueiredo - Vistos. Tendo em vista que houve novo protocolo eletrônico de outro incidente dentro da nova sistemática
para expedição de requisitório de pequeno valor, indefiro a expedição deste OPV. Sendo assim, cancele-se o presente. Int. ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lea Taveiros
Brasil Gomes - Vistos. Tendo em vista que houve novo protocolo eletrônico de outro incidente dentro da nova sistemática para
expedição de requisitório de pequeno valor, indefiro a expedição deste OPV. Sendo assim, cancele-se o presente. Int. - ADV:
CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Coelho
dos Santos - Vistos. Tendo em vista que houve novo protocolo eletrônico de outro incidente dentro da nova sistemática para
expedição de requisitório de pequeno valor, indefiro a expedição deste OPV. Sendo assim, cancele-se o presente. Int. - ADV:
CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Viviane Barchi
- Vistos. Tendo em vista que houve novo protocolo eletrônico de outro incidente dentro da nova sistemática para expedição de
requisitório de pequeno valor, indefiro a expedição deste OPV. Sendo assim, cancele-se o presente. Int. - ADV: CHRISTOVAO
DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Luisa Giusti
Duarte - Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com o Comunicado nº 1323/2018,
após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o
protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica “ Ofício Requisitório RPV Remessa ao Portal Eletrônico Entidade Devedora”. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio físico. Após a comprovação do
pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual Int. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB
91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria
Paulino de Figueiredo - Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com o Comunicado
nº 1323/2018, após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará
automaticamente o protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica “ Ofício Requisitório RPV Remessa ao
Portal Eletrônico - Entidade Devedora”. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio físico. Após a
comprovação do pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual Int. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO
SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adelina Marcia
Maio Dias - Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com o Comunicado nº 1323/2018,
após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o
protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica “ Ofício Requisitório RPV Remessa ao Portal Eletrônico Entidade Devedora”. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio físico. Após a comprovação do
pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual Int. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB
91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lea Taveiros
Brasil Gomes - Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com o Comunicado
nº 1323/2018, após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará
automaticamente o protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica “ Ofício Requisitório RPV Remessa ao
Portal Eletrônico - Entidade Devedora”. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio físico. Após a
comprovação do pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual Int. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO
SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Coelho
dos Santos - Vistos. Indefiro a expedição deste ofício requisitório de pequeno valor, tendo em vista a ausência de documentação
instruindo o presente incidente (planilha com os cálculos). Sendo assim, cancele-se o presente devendo o patrono da requerente
providenciar novo protocolo eletrônico após sanada a irregularidade apontada. Arquive-se. Int. - ADV: CHRISTOVAO DE
CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Viviane Barchi
- Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com o Comunicado nº 1323/2018,
após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o
protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica “ Ofício Requisitório RPV Remessa ao Portal Eletrônico Entidade Devedora”. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio físico. Após a comprovação do
pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual. Int. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB
91529/SP)
Processo 0023478-48.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - WALDELI
CASTELO BRANCO SILVEIRA - Vistos. Defiro a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). De acordo com
o Comunicado nº 1323/2018, após a liberação do Ofício expedido, o sistema remeterá uma notificação ao Portal do Devedor
e lançará automaticamente o protocolo do envio deste incidente com a movimentação eletrônica “ Ofício Requisitório RPV
Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora”. É vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora por meio
físico. Após a comprovação do pagamento nos autos principais, arquive-se este incidente processual. Int. - ADV: CHRISTOVAO
DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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