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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 - Página 1192

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TJSP 05/03/2020 -Pág. 1192 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

1192

- Município de Santo André - Elza Franceschi Giomo - - Simone Giomo - - MÔNICA GIOMO e outro - PROC. Nº 1393/2009 Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que porventura desejam produzir, justificando sua pertinência. Eventual silêncio
será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: KARUSCA LANNER RAMOS CARASCO (OAB 372069SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB
251419/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES (OAB 106390/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), PATRICIA
BARBIERI DIEZEL DE QUEIROZ (OAB 209547/SP), EDIMEIA PINTO RAMOS DE SOUZA (OAB 285008/SP), BEVERLI
TERESINHA JORDAO (OAB 85269/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), GERALDO FARIA DE OLIVEIRA
(OAB 248137/SP), CLEMENCE MOREIRA SIKETO (OAB 236330/SP)
Processo 0040446-38.2000.8.26.0554 (554.01.2000.040446) - Execução Fiscal - Industrias Quimicas Eletro Cloro Sa PROC. Nº 1433/2000 - Vistos. Fl. 57: Diga a executada, em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARTINI MARINHO
(OAB 140446/SP)
Processo 0500086-47.2013.8.26.0554 (055.42.0130.500086) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Central de Gastroenterologia do Abc Ltda - PROC. Nº 754/2013 - Vistos. Fls. 340/343: Nada a considerar, pois deverá a parte
interessada providenciar o correto requerimento do incidente de cumprimento de sentença, de acordo com os termos do artigo
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, por meio de petição intermediária. Intime-se. - ADV: MAYSA
SANTIAGO DE ABREU (OAB 323089/SP)
Processo 0512113-67.2010.8.26.0554 (554.01.2010.512113) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano ESPOLIO DE ANITA CERULLO ROSSA, REPR. POR SEU INVENTARIANTE - PROC. Nº 7604/2010 - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores depositados e/ou bloqueados, libere-se
em favor da parte executada, expedindo-se o necessário. 4 - Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a parte
executada para o recolhimento, em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeçase certidão para inscrição da dívida ativa. 5 - Ciência à Prefeitura Municipal de Santo André. 6 - Regularizados, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: EMILIO ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP)
Processo 0516537-94.2006.8.26.0554 (554.01.2006.516537) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- C D H U Cia Desenvolvimento Habit Ur - PROC. Nº 9354/2006 - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pelo(a)
exequente e, em consequência, (a) julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos moldes do artigo 26 da Lei nº 6.830/80; e (b)
em razão da óbvia perda do objeto, julgo EXTINTOS sem resolução do mérito os embargos de nº 0013883-16.2014.8.26.0554
em apenso, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se neles. 2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Oportunamente, levantem-se em prol da executada/embargante a garantia prestada e então, em nada mais sendo
requerido, arquivem-se. 4 - Condeno o(a) exequente (principio da causalidade, Súmula nº 153 do C. STJ) nas custas e despesas
processuais relativas a ambos os feitos, bem assim na verba honorária devida ao patrono da executada/embargante, esta fixada
em 10% sobre o valor atualizado da execução. 5 - Ciência à exequente. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
171669/SP)
Processo 0518247-13.2010.8.26.0554 (554.01.2010.518247) - Execução Fiscal - Cdhu Cia Desenv Habitacao e Urbano do
Est Sao Paulo - PROC. Nº 10671/2010 - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pelo(a) exequente e, em consequência,
(a) julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos moldes do artigo 26 da Lei nº 6.830/80; e (b) em razão da óbvia perda do
objeto, julgo EXTINTOS sem resolução do mérito os embargos de nº 0013473-55.2014.8.26.0554 em apenso, com fulcro no
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se neles. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Oportunamente, levantem-se em prol da executada/embargante a garantia prestada e então, em nada mais sendo requerido,
arquivem-se. 4 - Condeno o(a) exequente (principio da causalidade, Súmula nº 153 do C. STJ) nas custas e despesas
processuais relativas a ambos os feitos, bem assim na verba honorária devida ao patrono da executada/embargante, esta fixada
em 10% sobre o valor atualizado da execução. 5 - Ciência à exequente. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
171669/SP)
Processo 0519474-38.2010.8.26.0554 (554.01.2010.519474) - Execução Fiscal - Santapaula Melhoramentos e Imoveis Ltda
- PROC. Nº 11274/2010 - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação contrária acerca da satisfação da obrigação e
nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CUSTODIO MALETTI DA COSTA (OAB 252548/SP), IRINEU
FERNANDO DE CASTRO RAMOS (OAB 61828/SP)

SANTOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTOS EM 03/03/2020
PROCESSO :1004034-66.2020.8.26.0562
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Vania da Silva Jorge
ADVOGADO : 261559/SP - Andrea Rodrigues Baida
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO

:1004035-51.2020.8.26.0562
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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