TJSP 03/03/2020 -Pág. 3660 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
3660
nos termos do Prov. 16/2016 das NSCGJ. Nada mais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLA MALUF ELIAS
(OAB 110819/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP),
JESSICA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 341400/SP)
Processo 1005800-18.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Veredas
do Carmo - Sergio Luis de Oliveira - Marcio Monaco Fontes (Perito) - [email protected] - Vistos. Fls. 255/256:
Manifestem-se as partes sobre Laudo Pericial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito. Intimese. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP)
Processo 1006455-19.2018.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Allan Tiago Feliciano da Silva - Vistos. Fls. 89: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1006716-47.2019.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Mariana de Oliveira Siqueira Roseira - Vistos. Fls. 75/77: Expeça-se mandado de Busca e Apreensão e
Citação, nos termos do despacho de fls. 48 , diligenciando-se ao endereço mencionado, como requerido. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006892-60.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
- Lais Silva Fonseca - Vistos. Fls. 75: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1007326-15.2019.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Edinaldo Felix do Nascimento - Vistos.Fls. 61/63: Expeça-se mandado de Busca e Apreensão e Citação,
nos termos do despacho de fls.45 , diligenciando-se ao endereço mencionado, como requerido.Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007537-85.2018.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Claudina Ribeiro Martins Ferrante - - Fernanda Ribeiro Martins - - Antonio Ribeiro Martins - - Marisa Ribeiro Martins - - Angelina
Ribeiro Martins - - Marlene Mayer Martins - - José Gomes Martins Calçada - - Manoel Carlos Gomes Martins Calçada - - Maria
Celeste Gomes Martins Calçada - - Líria Gomes Martins - Kelber Delayrton Silva de Oliveira - - Débora Rodrigues de Oliveira - Ailton Mendonça de Oliveira - - Josefa da Silva de Oliveira dos Santos Guedes - Vistos. Fls.130/131: Manifestem-se os autores
sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 1008335-12.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Inaciana Padre Sabóia de Medeiros - Henry Ishihara Paiva - Vistos. Fls. 50: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1008719-72.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Renato Tetsuo Shiguemiti - Vistos. Fls. 72/74: Expeça-se mandado de citação,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1008928-41.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samara da Silva
Brazil - Sandra Eva Cruz Cavalcanti - Ofício ao DETRAN expedido, à disposição, devendo comprovar a distribuição. - ADV:
AILTON TEIXEIRA MOTTA (OAB 261247/SP)
Processo 1008963-98.2019.8.26.0006 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernanda Souza
Breganholi - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ausentes os pressupostos de admissibilidade, EXTINGO o processo nos termos do
artigo 485 IV do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2020. ADV: FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1009194-62.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.C.S.N.F.C.M. - - J.C.S.
- Vistos.Diante da satisfação do débito (fls. 149), julgo extinta a fase de execução, referente aos autos da ação de Execução de
Título Extrajudicial que Banco Bradesco move contra Jose Carlos Seco e outro, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Proceda-se a liberação da quantia bloqueada às fls. 130/131.Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimese. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 1009199-21.2017.8.26.0006 (apensado ao processo 1004594-32.2017.8.26.0006) - Procedimento Comum Cível
- Promessa de Compra e Venda - Olivia de Moraes - Ailza Lazaro da Silva - Vistos. Expeça-se mandado na forma requerida.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP), MARIA FERNANDA CÉSAR LAS CASAS DE OLIVEIRA
(OAB 209768/SP)
Processo 1009209-94.2019.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rafael Carlos Roda da Rocha - Vistos.Fls.69: Manifeste-se o autor sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1009319-93.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1006996-86.2017.8.26.0006) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Silvana Zeglio Costa Ferreira - Esp Escola Penhense Ltda - Eppesp - Vistos. O exame de admissibilidade
da apelação de fl.112/120 será exercido pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso
regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias. Após,
subam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP),
MICHELLE ANDRESSA DE FATIMA SANTOS (OAB 324192/SP)
Processo 1009432-47.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nataly
Kelly Pereira dos Santos - Leonor da Silva Santos Me - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o
exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial e improcedente o pedido reconvencional, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC para: 1 - Declarar rescindido o contrato de compra e venda formalizado entre a autora e a
requerida Leonor da Silva Santos - ME (J 10 MULTIMARCAS), bem assim o contrato de financiamento formalizado entre a
autora e a requerida BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; 2 - Condenar exclusivamente a requerida
Leonor da Silva Santos - ME (J 10 MULTIMARCAS) no pagamento integral dos valores gastos pela autora com a compra do
bem, constituído pelo valor da entrada de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) devidamente corrigidos desde a data do
desembolso, conforme artigo 398 do Código Civil, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de 1% ao
mês desde a citação. Comprovado o depósito judicial da condenação, concedo à autora o prazo de 5 dias para devolução
do veículo, na sede da empresa ré, ficando condicionado o levantamento ao cumprimento de referida obrigação de fazer; 3 Condenar exclusivamente a requerida Leonor da Silva Santos - ME (J 10 MULTIMARCAS) no pagamento de indenização por
danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça desde a presente data,
acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência, arcarão as requeridas com o pagamento das
custas, despesas processuais, e honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 20% sobre o valor atualizado
da condenação. Arcará, ainda, a requerida BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento com o pagamento de
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