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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 316

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TJSP 03/03/2020 -Pág. 316 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

316

MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB 261915/SP)
Processo 0052734-26.2017.8.26.0100 (processo principal 0132080-02.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - Vistos. Para substituição do polo ativo deve o exequente comprovar a cessão específica
do crédito aqui em execução apresentando. Prazo de dez dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0053179-73.2019.8.26.0100 (processo principal 1001819-82.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marly Ferreira dos Anjos Bueno - Talentos Brilhante -/ Guia Fazer Acontecer editora Eireli ME - Em
vista do comunicado n.º 211/2019, deve a parte recolher as custas para o desarquivamento (R$ 32,15 - Processos Digitais e R$
17,53 - Processos Físicos) - ADV: LUCAS DANTAS (OAB 377375/SP), TAMARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 429794/SP)
Processo 0055021-59.2017.8.26.0100 (processo principal 1019184-57.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Enny Dias Mayer Mautoni - Elisangela dos Santos - Em vista do comunicado n.º 211/2019, deve a
parte recolher as custas para o desarquivamento (R$ 32,15 - Processos Digitais e R$ 17,53 - Processos Físicos) - ADV: EDSON
APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), JACKSON PEREIRA DIAS LIMA DA SILVA (OAB 384401/SP)
Processo 0055466-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1043339-56.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Em vista do comunicado n.º 211/2019, deve a parte recolher as custas para o
desarquivamento (R$ 32,15 - Processos Digitais e R$ 17,53 - Processos Físicos) - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0055843-48.2017.8.26.0100 (processo principal 0165753-54.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Namour Incorporação e Construção Ltda - Edson Spigolon - FELIPE MANOEL MOURA DOS SANTOS
- Em vista do comunicado n.º 211/2019, deve a parte recolher as custas para o desarquivamento (R$ 32,15 - Processos Digitais
e R$ 17,53 - Processos Físicos) - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), DIVA CARVALHO DE AQUINO (OAB 33419/
SP), LUIS CARLOS BATTISTINI JUNIOR (OAB 240385/SP), CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB 105214/SP),
FELIPE MANOEL MOURA DOS SANTOS (OAB 102201/SP)
Processo 0057942-88.2017.8.26.0100 (processo principal 0160217-70.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Armando de Carvalho Júnior - Condomínio do Shopping Jardim Sul - FERNANDO FERNANDES
LIMA DE FREITAS - - Constantino Di Pinto - Henrique Tafuri de Oliveira - Lucas Ferraza Corrêa leite - Compulsando os autos,
verifico que o presente cumprimento de sentença prossegue tão somente para resolução da questão quanto às inúmeras
penhoras no rosto dos autos aqui anotadas, visto que o débito principal encontra-se inclusive satisfeito (fls. 106). Às fls. 140/141,
antes da notícia acerca de algumas penhoras, foi determinada a expedição de guias de levantamento em favor dos exequentes,
com exceção de Giovanna, por conta de indicativo de penhora e cessão parcial de crédito. Às fls. 197/198, determinada a
expedição de guia em favor da exequente Giovanna, com base na planilha de fls. 186/187, de modo que ressalvado o crédito de
Fernando (cessionário) e Constantino (credor). Certidão de fls. 261 informando que foram expedidas as guias em favor de todos
os exequentes e já retiradas, bem como que o saldo remanescente nos autos era de R$ 827.243,72. Às fls. 409, determinada
expedição de guia em favor da executada ,pelo valor depositado à maior; em favor do cessionário (Fernando); e transferência
em favor de Constantino ao Juízo requisitante. Às fls. 473, determinado aos exequentes apresentar, no prazo de dez dias, todos
os depósitos efetuados, quais já foram levantados e por quem, e quanto ainda cabe a cada um, indicando as respectivas fls. dos
autos. Novas penhoras foram noticiadas no rosto destes autos. É o resumo do necessário. DECIDO. Com o máximo respeito,
não surpreende o Juízo que os exequentes tenham descumprido, passados quase um ano da decisão, o comando de fls. 473.
Ao que tudo indica, trata-se de devedores contumazes que, após levantamento dos respectivos créditos, não mais comparecem
aos autos para satisfação de seus credores. Inclusive, já foi apenado o sr. Armando (fls. 350) e encaminhados os autos ao
Ministério Público (fls. 392/393), o que não parece ter surtido efeito para o cumprimento das obrigações. Diante disso, para
que se possa apurar eventuais providências a serem tomadas, até mesmo em relação aos demais exequentes, indispensáveis
algumas informações acerca do feito. Assim, primeiramente, certifique a zelosa serventia se: a) expedido o mandado/guia
em favor da executada e se já levantado; b) expedido o mandado/guia em favor de Fernando Fernandes e se já levantado; c)
transferido o valor devido ao sr. Constantino à 9ª Vara Cível de Santos. Informe, ainda, se há saldo remanescente nos autos
e, em caso positivo, qual o valor. Por fim, certifique a serventia a ordem das penhoras solicitadas no rosto destes autos, bem
como suas respectivas datas, a fim de que se possa verificar as penhoras anteriores ao levantamento pelos exequentes, bem
como quais os juízos precisam ser comunicados acerca de eventual inexistência de valores a serem transferidos. Após, tornem
conclusos para providências. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ROBERTO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 75824/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), ANA CLAUDIA
SCHWENCK DOS SANTOS (OAB 256807/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), LUCAS FERRAZZA
CORRÊA LEITE (OAB 306860/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP)
Processo 0057942-88.2017.8.26.0100 (processo principal 0160217-70.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Armando de Carvalho Júnior - Condomínio do Shopping Jardim Sul - FERNANDO FERNANDES
LIMA DE FREITAS - - Constantino Di Pinto - Henrique Tafuri de Oliveira - Lucas Ferraza Corrêa leite - Fls. 535/539- Ciência
da penhora realizada no rosto dos autos, para garantia da execução dos autos do processo 1000556-64.2015.5.02.0232, da
2ª VT de Carapicuíba, até o limite de R$ 39.432,46. - ADV: ANA CLAUDIA SCHWENCK DOS SANTOS (OAB 256807/SP),
ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), LUCAS FERRAZZA
CORRÊA LEITE (OAB 306860/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ROBERTO
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 75824/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0060733-93.2018.8.26.0100 (processo principal 0198364-60.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ugo Rossi Filho - Jrs Equipamentos e Demolições Ltda - - Jrs Participações e Serviços Ltda - Vistos.
Fls. 163: expeça-se novo ofício ao Detran/GO para que forneça os dados completos dos veículos bloqueados às fls. 70/72,
ressalvados os de placa NVR 9094 e NVR 5154. A extração de cópia desta decisão, por meio do sitio eletrônico do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, demonstrando-se o protocolo no prazo
de quinze dias. Fica consignado que o encaminhamento, via postal, não comprova o protocolo. No mesmo local, aliás, poderá
ser conferida a autenticidade da assinatura digital deste Magistrado. O presente ofício deverá ser acompanhado de cópias do
extrato do sistema do Renajud. Intime-se. - ADV: CARLO AUGUSTO BARONTINI (OAB 4198/SC), MARCO ANTONIO CACHEL
(OAB 2962/SC), MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB 167636/SP), CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS TELES (OAB 45934/
DF), FLAVIA DE LIMA RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP)
Processo 0061599-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1039042-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Icomap Paranaense - Industria e Comércio de Madeiras Ltda - - Nilo Dantas Lemos - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditorios da Industria Exodus I - Em vista do comunicado n.º 211/2019, deve a parte recolher as custas para o
desarquivamento (R$ 32,15 - Processos Digitais e R$ 17,53 - Processos Físicos) - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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