TJSP 18/02/2020 -Pág. 1427 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ADLA JOSEPH EL KHOURI ELIAS (OAB 400843/SP)
Processo 1000187-96.2019.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.B.A.A. - J.M.A.A. - Vistos.
Fls. 135/136: Primeiro, remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público. Após, tornem cls com celeridade para
apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP), ANTONIO CELSO AMARAL SALLES
(OAB 43028/SP)
Processo 1000187-96.2019.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.B.A.A. - J.M.A.A. - Ciência às
partes acerca do Ofício recebido às fls. retro. - ADV: ANTONIO CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/SP), PATRICIA DA SILVA
NEVES (OAB 251658/SP)
Processo 1000187-96.2019.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.B.A.A. - J.M.A.A. - Vistos. Nos
termos da manifestação Ministerial de fls. 142, a qual acolho como razão a fim de decidir, defiro a majoração provisória dos
alimentos no montante de 01 (um) salário mínimo federal os quais deverão continuar sendo depositados na conta bancária de
titularidade da genitora da menor (CC 00100024540-4 da Agência 2728 - Caixa Econômica Federal), todo o dia 10 (dez) de cada
mês, a iniciar-se no próximo futuro. Intime-se o requerido através de seu patrono. No mais, manifestem-se as partes sobre a
resposta do ofício de fls. 143/144 e digam se há eventual interesse na designação de audiência para tratativas de conciliação.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP), ANTONIO CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/SP)
Processo 1000218-82.2020.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S. - - N.M.S. - Concedo aos
autores os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor de 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, em caso de emprego, ou 1/2 (meio) salário mínimo, em caso de desemprego
ou ausência de vínculo formal, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o
dia 31 de março de 2020, às 16h30min. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Av. Anchieta, 162 / 192, sala 19, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSODETE MARIA RODRIGUES FRANÇA (OAB 277483/SP)
Processo 1000237-88.2020.8.26.0075 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.F.M.P. - - V.T.S. Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos cópia atualizada
da certidão de casamento, bem como comprovante atualizado de residência e esclarecer se possuem filhos menores. Intimemse. - ADV: PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP)
Processo 1000240-43.2020.8.26.0075 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Edina
Lima de Aguiar - Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir os filhos
herdeiros no polo passivo da demanda. Determino, pois, à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda; Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Não basta a simples afirmação da necessidade,
cabendo ao Juiz proceder ao exame da existência dos requisitos legais (presunção “juris tantum” de pobreza, portanto,
apresente a autora a declaração de rendimentos ou documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada, ou proceda
ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. - ADV:
LORENA FRANCESCA MARQUES SILVA (OAB 191098/MG)
Processo 1000253-42.2020.8.26.0075 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000736-11.2020.8.26.0198 - JUIZO DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA/SP) - Pedro Henrique Silva Salvador - - R.S.S.
- Vistos. Cumpra-se o ato deprecado aguardando-se prazo para eventual apresentação de justificativa. Decorridos, devolva-se
ao Juízo de origem com as anotações e baixa necessárias. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB 167368/
SP)
Processo 1000270-78.2020.8.26.0075 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos P.H.M.F.N. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Ferraz de Vasconcelos- SP. Fl. 06: Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado pessoalmente para que, em 03 (três) dias, pague o débito
alimentar no valor de R$ 1.072,68 (hum mil, setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do Artigo 528 do Novo Código de Processo Civil. Ficam
deferidas, desde já, as prerrogativas constantes no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADLA JOSEPH EL KHOURI ELIAS
(OAB 400843/SP)
Processo 1000425-52.2018.8.26.0075 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.N.C. - - M.M.C.C. - R.A.C. Ficam as partes intimadas para comparecimento ao exame pericial agendado para o dia 14/04/2020 às 13h20min na Rua Barra
Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP, nos termos do Ofício de fls. 74. - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), DANTER
JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP)
Processo 1000448-61.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.B.B. - R.S. - Posto
isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais e extingo o feito com
resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil para os fins de, nos termos do artigo
1.723, “caput”, do Código Civil, combinado com o artigo 1º da Lei Federal nº 9.278/96, declarar que as partes conviveram em
união estável no período compreendido entre 23/02/2004 e meados de 2018, bem como para determinar a partilha dos bens
especificados na inicial na proporção de 50% para cada parte. Em razão da sucumbência recíproca, cada litigante arcará com
metade das custas e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que esta sentença foi
prolatada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, o qual impõe vedação à compensação respectiva (art. 85, § 14),
fixo honorários sucumbenciais, por equidade e a teor do disposto no artigo 85, “caput” e § 8º do referido Diploma Legal, em R$
1.039,00 em favor de cada uma das Defesas das partes litigantes, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do referido Diploma Legal
por serem beneficiários da justiça gratuita. - ADV: WESLEI BRAGA FRANÇA (OAB 408173/SP), MARIA TEREZA DE NICOLA
ARIETA (OAB 388913/SP)
Processo 1000512-71.2019.8.26.0075 - Interdição - Nomeação - M.L.S.M. - Vistos. Ante a informação do falecimento da
interditanda (pp. 29), libere-se a pauta. Oficie-se requisitando a vinda de certidão de óbito da requerida. Sem prejuízo, oficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º