TJSP 07/02/2020 -Pág. 608 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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estabelecida nos autos principais e, por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, DECLARO A EXTINÇÃO
do feito, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se, arquivando-se os autos, a
seguir. - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP)
Processo 1042907-46.2019.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - G.F.S.
- S.M.E.M.R.P.S. - F.P.M.R.P.S. - Tópico final da r. sentença: ‘Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e,
consequentemente, CONCEDO a segurança, a fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a efetivação
da matrícula do(a) impetrante na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até
o limite de dois quilômetros, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em
favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso a vaga seja disponibilizada em
instituição localizada a mais de dois quilômetros de distância da residência, deverá o Município providenciar transporte gratuito
para acesso e frequência à escola. Não há custas processuais. Submeto a decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do §
1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se, intimem-se e comunique-se.’ - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA
(OAB 174487/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 1023790-69.2019.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - J.S.S.A. - A.S.A. - R.P.A.B. - Manifeste-se a parte autora
em réplica no prazo legal. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), CARLA ANDREA FAGUNDES SZUKALA SALLES (OAB
107589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 1507962-10.2018.8.26.0506 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - J.P. - L.H.B.G. - R.O.A. - Vistos.
Comunique o trânsito em julgado à execução correspondente. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2020
Processo 1015376-53.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.T. - L.C.T. - Nota de cartório: Manifeste-se a
parte autora. - ADV: VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP)
Processo 1017116-75.2019.8.26.0506 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Moral - M.P.E.S.P. - L.S.A.S. Remetam-se os autos à E. Oitava Vara Cível da Comarca. Façam-se as anotações necessárias. Int. - ADV: FOWLER ROBERTO
PUPO CUNHA (OAB 170671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO HENRIQUE DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 1018578-38.2017.8.26.0506 - Interdição - Capacidade - L.A.N. - A.A. - N.A. - Vistos. Intime-se a Sra. L.A.N., via
imprensa oficial, para prestar contas do período em que exerceu a administração dos bens e valores da interditada. Int. - ADV:
LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0000121-58.2006.8.26.0506/01">0000121-58.2006.8.26.0506/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Sonia Aparecida Valladares PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 19 e o teor da manifestação de
fls. 31 e 33, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em
favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 43. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução,
com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Sonia Aparecida Valladares devido por PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0000121-58.2006.8.26.0506 estão quitados.
Assim, com o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com
o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Com o trânsito em julgado, comunique-se o DEPRE.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP),
RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º