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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 3087

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TJSP 27/01/2020 -Pág. 3087 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

3087

prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Intime-se.
- ADV: LÍVIA MARIN FUMAGALI (OAB 390302/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)
Processo 1003851-61.2019.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - I.M.L.S. - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para penhora de FGTS. Ante a necessidade
de se apurar se os veículos GM/Montana, Placa ASC 4029, Cor Preta e Toyota Corolla, Placa DQD 9090, Cor Preta são de
propriedade do Executado, tal como noticiado às fls. 57; 62, expeça-se mandado de constatação, a fim de que seja constatado
se os veículos estão de fato na posse do réu e assim o sendo, que se proceda à penhora, lavrando-se o termo de penhora,
ficando o próprio executado nomeado como depositário do(s) bem(ns). Fica o requerido intimado, ainda, para manifestação em
15 (quinze) dias úteis. Decorridos os 15 (quinze) dias úteis sem a manifestação do requerido, o que deve ser certificado pela
serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente, por
cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARIANA GONÇALVES (OAB 345554/
SP)
Processo 1004384-93.2014.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SUELI MARIA BALDO VAQUEIRO ANA JÚLIA VAQUEIRO - Formal de partilha disponível para retirar em cartório. - ADV: HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA
(OAB 139702/SP)
Processo 1004542-80.2016.8.26.0132 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.L. - C.E.V.L.
- Vistos. Fls. 210. Defiro. Encaminhem-se os presentes à Contadoria do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto
ao recebimento do auxílio reclusão (fls. 176). Aguarde-se retorno dos autos e vista ao Ministério Público para a apreciação
dos pedidos (fls. 198/201). Int. - ADV: CAROLINA LEONE RUETTE CACAVELLI (OAB 296391/SP), LEONARDO DE SOUZA
PASCHOALETI (OAB 307730/SP)
Processo 1004921-16.2019.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.N.F. - Cumpra, a serventia, a Sentença de
página 46. - ADV: SEBASTIÃO SIMPLICIO DA COSTA (OAB 290675/SP)
Processo 1005395-84.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.V.S.F. - J.V.G.V.S. e outro - 1. Diante
da idade do requerido Ramon,com mais de 26 anos de idade, e ausente qualquer informação quanto à incapacidade para o
trabalho, declaro o autor exonerado da obrigação. Considerando os documentos juntados por João Vítor, reputo necessário
audiência para formar o convencimento do Juízo quanto à necessidade para auxílio nos estudos. Os alimentos devem ser
mantidos no patamar de 1 (um) salário mínimo, pois se presume que o valor total era a ele destinado, notadamente diante da
idade do requerido Ramon. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2020, às 14 horas.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA/FOLHA DE ROSTO. 3. As partes deverão ser intimadas com a advertência do artigo 385,
“caput” e § 1º, do Código de Processo Civil: “Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de
que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º
Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou,
comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena”. 4. As partes também deverão comparecer acompanhadas de
suas testemunhas, independente de intimação, o que não dispensa a apresentação do rol, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(Art. 357, §4º, do CPC), contados desta data, sob pena de preclusão da prova (deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho).
5. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 6. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do CPC), ainda, que beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 7. Nos casos em que não foi deferida a assistência judiciária
gratuita, os mandados somente serão expedidos após o cumprimento do Provimento 8/85, que deverá ser feito no prazo de
quinze dias a contar desta decisão. 8. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60
(sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em 05 (cinco) dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). 9. Dê-se
ciência ao M.P. 10. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV: FLAVIA NANAMI NOSE (OAB 199389/SP), RENATO LADEIRA TRICCA (OAB 168080/SP)
Processo 1006268-55.2017.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Cristina Carraro Centeno - Adriali Aparecida Carraro e outro - Formal de partilha disponível para retirar em cartório. - ADV: LUIS ANTONIO ERCOLI (OAB
134846/SP)
Processo 1007430-85.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.B.N. - Termo de Audiência - Conciliação
- Guarda - CEJUSC II - ADV: ISABELA MARIA VIDESCHI (OAB 364130/SP)
Processo 1008598-25.2017.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Fazio Moretti - Neide Moretti
- - Maria de Lourdes Moretti - - Josimar Angelo Moretti - - Gislaine Moretti Moreschi - - Antonio Moretti - - Aline Gonçalves
de Souza Moretti - - Ariane Alonso Moretti - - Ariéli Alonso Moretti - - Catarina Aparecida Moretti - Formal de partilha
disponível para retirar em cartório. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), ALESSANDRA
CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP)
Processo 1009110-71.2018.8.26.0132 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.M.A.S.C. - Manifeste-se a parte autora.
Após, vista ao Ministério Público. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)
Processo 1009583-57.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. e outro C.E.P.C. - Vistos. Fls. 279. Defiro a retirada da mídia audiovisual à advogada da requerente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. Certifique a serventia. Int. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), FLAVIA MAZIERO TEIXEIRA
(OAB 364996/SP), LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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