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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 1129

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TJSP 23/01/2020 -Pág. 1129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

1129

sobre a quitação integral dos impostos estaduais, conforme explicitado pelo requerente. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: ÍTALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP)
Processo 1005196-70.2019.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - G.F.S. - - M.N.F.M. - S.R.F. - A.B.T. - Vistos. À
vista da cota do CRI de fls.65, faça vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA JODA MOREIRA (OAB 374817/SP)
Processo 1005310-09.2019.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Francine de Andrade Reis - Nelson Batista de
Andrade - - Fabiana Batista de Andrade - - Fernando Rogério Batista de Andrade - - Fábio Batista de Andrade - - Francine de
Andrade Reis - Izabel Cristina Salado Batista de Andrade - Vistos. A certidão de página 60 não comprova a titularidade do bem
imóvel em nome da parte falecida. Regularize a parte inventariante em até quinze (15) dias conforme já determinado, e, após,
conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO MARQUES QUINTEIRO (OAB 413319/SP)
Processo 1005427-97.2019.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.G.S.N. - S.L.N. - Nota de Cartório: 1- Certidão de
honorários expedida em favor do Dr. Raimundo Nonato Travassos de Souza,disponível para impressão no site do TJSP/e-SAJ,
na internet. 2- Providencie o procurador da parte requerente o seu comparecimento em cartório, no prazo de até cinco (5) dias
úteis para assinar o termo de guarda definitiva elaborado, observado o horário de atendimento ao público (12:30 - 19:00 horas).
3- Mandado de Averbação disponível para impressão no site do TJSP, na internet. - ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS
SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 1005457-69.2018.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.H.P. - E.C.C.P. - Vistos. Intime-se a parte Requerida
para que, no prazo de até 10 (dez) dias, informe o andamento do agravo de instrumento de nº 2145960-89.2019.8.26.0000,
interposto contra a decisão de fls.422/423 dos presentes autos. Com a informação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
ROSANGELA CRISTINA GOMES (OAB 253468/SP), GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), BENEDITO APARECIDO
ROCHA (OAB 97193/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1005468-64.2019.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.M. - J.R.S. - Nota de Cartório: - Certidão de
honorários expedida em favor da Dra. Lilian Regina Takahasi disponível para impressão no site do TJSP/e-SAJ, na internet. ADV: LILIAN REGINA TAKAHASI (OAB 268652/SP)
Processo 1005550-95.2019.8.26.0291 - Tutela Cível - Remoção - A.R.S. - L.R.S. - Nota de Cartório: - Providencie o
procurador da parte requerente o seu comparecimento em Juízo, no cartório da 1a. Vara, no prazo de até cinco (5) dias úteis,
observado o horário de atendimento ao público (12:30 - 19:00 horas) para assinar o termo de guarda definitiva em favor de Ana
Beatriz da Rocha Lima. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP)
Processo 1005624-52.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.A. - A.M.M.A. Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor. Anote-se e cadastre-se no sistema informatizado. Acolho a
emenda à inicial de fls.28/31. Faça vistas ao Ministério Público para manifestação, anotando-se a intervenção Ministerial. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROGERIO GERALDO MORAES PEREIRA (OAB 152847/SP)
Processo 1005696-39.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.P. - M.C.F.P. - Manifeste-se o
requerente diante da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 98 dos autos. - ADV: ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/
SP)
Processo 1005716-64.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.R.S. - - L.O.S.
- S.G.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para declarar que o autor é filho do
requerido, bem como para condená-lo ao pagamento de alimentos, devidos na forma da fundamentação retro. Pela sucumbência,
arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo
em R$ 1.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade de justiça ora concedida. Transitada em julgado, expeçase certidão do patrono nomeado. Para a expedição do mandado de averbação, intime-se o autor para que informe o nome dos
avós paternos, bem como se deseja a inclusão do patronímico do genitor em seu nome. P.I.C. (Lei nº 11.608, de 29/12/2003 Custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente
a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre
o valor a ser fixado na sentença, se for líquido, ou se ilíquido, sobre o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse
fim, a ser recolhido em guia GARE - cód. 230-6. Porte de remessa e retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos
- em guia do F.E.D.T.J. Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 110-4). - ADV: GIOVANA CRISTINA CAMPANA
(OAB 355712/SP)
Processo 1005791-69.2019.8.26.0291 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Baptista Palamite Filho - Ana
Cláudia de Andrade Palamite - - Anselmo Danilo Palamite - - Aline Crisina de Andrade Palamite - - Leandro Erich Palamire
- Edna Aparecida Andrade Palamite - Vistos. Em face da prova documental produzida, defiro aos interessados os benefícios
da gratuidade da justiça. Considerando que o bem imóvel não se encontra na titularidade da falecida (direitos contratuais)
colha-se manifestação do Sr. Oficial do CRI em dez (10) dias e, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIAS
LACERDA (OAB 327280/SP), SANDRA LOPES BISCOLA (OAB 429490/SP)
Processo 1005832-36.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.M. - W.M.V. - Vistos. Tornem os autos ao
Setor Social para a realização do estudo psicossocial determinado nos autos, observando-se que não cabe ao setor questionar
as determinações deste Juízo. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MÁRCIO OLIVATI DO
AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1005857-49.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.N. - - N.V.N. - A.R.N. - Nota de
Cartório: - Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória de PÁGINAS 27/28, expedida para citação e intimação
da parte requerida, que se encontra disponível para impressão no site do TJSP, na internet, observando-se o comunicado cg nº.
2290/2016, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que nos termos do comunicado acima, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, a distribuição da carta precatória será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório à Comarca Deprecada. Ainda, nos termos do Comunicado CG 390/2018, as deprecatas
peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do
ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à
impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do
juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.). - ADV: SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1005867-93.2019.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Cristina de Lisboa
Bonfim - Claudemir Bonfim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo o feito extinto com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a
hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença,
dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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