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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 5656

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TJSP 22/01/2020 -Pág. 5656 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

5656

Processo 0001893-89.2009.8.26.0655 (655.01.2009.001893) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Chacur e Pereira Com Empreend Imob Ltda - Vistos. Diante da não citação do executado, isento-o do pagamento das custas
processuais. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VALDEREZ BOSSO (OAB 228793/SP)
Processo 0001906-49.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - Vistos. Fica o(a,s) executado(a,s)
intimado(as) pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento das custas e despesas processuais no prazo
de 05 dias, no importe de R$ 197,67, tipo de serviço: 230-6: Satisfação da Execução. Decorrido o prazo sem manifestação,
inscreva-se o débito na dívida ativa. A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO TADEU
ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), VIVIANE FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 212852/SP)
Processo 0001908-19.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - Vistos. Fica o(a,s) executado(a,s)
intimado(as) pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento das custas e despesas processuais no prazo
de 05 dias, no importe de R$ 145,10, tipo de serviço: 230-6: Satisfação da Execução. Decorrido o prazo sem manifestação,
inscreva-se o débito na dívida ativa. A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO TADEU
ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), VIVIANE FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 212852/SP)
Processo 0001910-86.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - Vistos. Fica o(a,s) executado(a,s)
intimado(as) pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento das custas e despesas processuais no prazo
de 05 dias, no importe de R$ 145,10, tipo de serviço: 230-6: Satisfação da Execução. Decorrido o prazo sem manifestação,
inscreva-se o débito na dívida ativa. A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. Int. - ADV: VIVIANE FÉLIX DE
OLIVEIRA (OAB 212852/SP)
Processo 0001912-56.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - Vistos. Fica o(a,s) executado(a,s)
intimado(as) pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento das custas e despesas processuais no prazo
de 05 dias, no importe de R$ 145,10, tipo de serviço: 230-6: Satisfação da Execução. Decorrido o prazo sem manifestação,
inscreva-se o débito na dívida ativa. A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. Int. - ADV: VIVIANE FÉLIX DE
OLIVEIRA (OAB 212852/SP)
Processo 0004852-28.2012.8.26.0655 (apensado ao processo 0001893-89.2009.8.26.0655) (655.01.2012.004852) Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Planar Planejamento Imobiliário S/c Ltda - Vistos. Considerando
a extinção da execução fiscal nº 0001893-89.2009.8.26.0655 em apenso, em razão do pagamento do débito executado (artigo
924, II, do CPC), tem-se pela automática, consequente e imediata perda de objeto destes embargos de terceiro, operando-se a
carência superveniente da ação, com o que julgo extinto este feito sem exame de mérito (artigo 485, VI, CPC). Custas na forma
da lei. Sem condenação em verba honorária, descabida na espécie. Certifique-se nos autos da execução fiscal o desfecho dos
presentes embargos. Depois de certificado o trânsito, arquive-se, na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: VALDEREZ BOSSO (OAB
228793/SP)

VINHEDO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA COMARCA DE VINHEDO-SP
SEÇÃO DE PROTOCOLO:
Petições retidas:
Prot.
Prot.
Prot.
Prot.

659.FVIN.19.00032109-0 - 19/12/19 - Adv. Tatiana de Carvalho Pierro
659.FVIN.19.0000484-0-1- 09/01/20 - Adv. Tatiana de Carvalho Pierro
659.FVIN.19.00032223-5 - 19/12/19 - Adv. Tatiana de Carvalho Pierro
659.FVIN.19.00028935-8 - 13/11/19 - Adv. Camila F. Paes de Barros e

OAB/SP 172.112
OAB/SP 172.112
OAB/SP 172.112
Penati

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO FÁBIO MARCELO HOLANDA
ESCRIVÃ JUDICIAL MARIA ANGELICA RE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2020
Processo 0001404-88.2019.8.26.0659 (processo principal 0002093-74.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.L.S.S. - F.H.S. - A execução tramita pelo rito da prisão civil. O executado foi intimado pessoalmente (fls. 26/27),
e manifestou-se a fls. 28/38 e 39/45. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). O executado
apresentou justificativa alegando, em resumo, o excesso da execução e apresentando uma proposta de acordo (fls. 39/45),
com a qual a credora não concordou apresentando cálculo atualizado do débito (fls. 46/47). Observo que o nome mencionado a
fls. 39 (Roberto Vieira dos Santos) é estranho aos autos, e não se refere ao requerido. O MP manifestou-se nos autos (fls. 50).
O executado já foi intimado pessoalmente (fls. 26/27), situação que dispensa nova manifestação pessoal estando ele também
representado no processo. Manifeste-se o executado sobre o valor do débito apresentado a fls. 46/47 e para que deposite o
valor na conta bancária informada. Int. - ADV: MARIA ROSELI SAVIAN (OAB 79120/SP), MARY LUCIA FERRAZ ABRANTES
(OAB 108529/SP)
Processo 0001449-60.2018.8.26.0681 (processo principal 1002018-83.2014.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.C.H.S. - J.C.S. - Vistos. As partes divergem sobre a obrigação discutida, de trato sucessivo, e sobre o seu valor,
razão pela qual deve ser deferida a prova pericial necessária para investigação da correta incidência da obrigação alimentar
sobre os rendimentos do alimentado e da correção dos pagamentos feitos. Para tanto, nomeio perito o doutor Danilo Aparecido
Pedroso, que deverá estimar seus honorários em 5 dias. Defiro a indicação de assistentes técnicos e a indicação de quesitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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