Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 - Página 2423

  1. Página inicial  - 
« 2423 »
TJSP 17/12/2019 -Pág. 2423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2955

2423

defiro a dilação do prazo por 10 dias. Decorrido, tornem. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1005281-07.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marinalva
Ferreira - *MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 192/194. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
185935/SP)
Processo 1006432-08.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Servtronica Segurança
Eletrônica Ltda. - Vyctoria Mayra Barbosa de Sousa - *FICA A REQUERENTE INTIMADA A COMPROVAR O RECOLHIMENTO
DA TAXA/DILIGENCIA PARA ATENDER FL.73. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1006490-50.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Kaliandra Indústria
e Comércio, Importação e Exportação Ltda. e outro - *FICA O EXEQUENTE INTIMADO A COMPROVAR O PROTOCOLO
DOS OFICIOS AS RESPECTIVAS EMPRESAS. - ADV: JORGE LUIS MORONI LINDO (OAB 256969/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006598-40.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Carlos Alberto Tavoni Junior - Vistos. Fl. 90: Requisite-se através do sistema InfoJud a última declaração de
IR do executado - pessoa física (taxa recolhida às fls.60/61). No mais, indefiro a solicitação de informações via Renajud, pois
não é o Judiciário órgão investigativo, além de que não há notícia de recusa de fornecimento de informações por parte do órgão
responsável. Assim, cabe à parte interessada diligenciar diretamente junto a tal órgão. Nesse sentido: “Cumprimento de sentença.
ARISP e RENAJUD -decisão que determinou que a parte diligenciasse diretamente aos órgãos competentes. Inconformismo.
Não acolhimento. Informações que não estão protegidas por sigilo -possibilidade de a parte diligenciar diretamente. Ausência de
qualquer indício de que o órgão responsável tenha se recusado a fornecer a informação. Decisão mantida. Agravo de instrumento
não provido.” (TJSP AI nº 0144268-02.2013.8.26.000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Piva Rodrigues DJ 10.12.2013, V.U.).
Observo que poderá a exequente protocolar a solicitação na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) do município,
informando o nº do processo, nome das partes e CPF do requerido. O ofício de resposta deverá ser encaminhado a este Juízo
por e-mail ([email protected]). Após, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAMILA BARROS
DE CASTRO MARQUES (OAB 407171/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006919-75.2019.8.26.0566 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.B. U.M.E.M. - - J.R.R.C.M. - - R.J.T.S.C.M. - - M.A.D.M. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando a quantidade
de produtos apreendidos (fl. 115 - 12 capas para celular), fica a Requerente intimada a apontar expressamente o valor dos
danos materiais pleiteados. Intime-se. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1007330-21.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Robson Ednilson Faria - *FICA O REQUERIDO NOVAMENTE INTIMADO A JUNTAR O FORMULÁRIO MLE PARA
EXPEDIÇÃO DO MANDADO ELETRONICO. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), PAULA VASCONCELOS
DARUG SOLÉR (OAB 291879/SP)
Processo 1007387-73.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Radio Progresso São Carlos Ltda - Vistos.
Fl. 149:: Requisite-se através do sistema InfoJud a última declaração de IR da executada - pessoa física (CPF: 456.160.128-74)
Após, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1007735-57.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Damazônica Alimentos Eireli Epp - Gramox Açaí São Carlos Eireli (“top Açai”) - Vistos, Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, não se exime de demonstrar sua situação
de hipossuficiência financeira. Assim, para a comprovação de que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, determino que,
em 05 dias, a requerida junte aos autos seu balanço financeiro e patrimonial atualizado, bem como certidão do cartório de
registros de imóveis e, ainda, as duas últimas declarações de imposto de renda DIRPJ. No mais, com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se se manifestem se pretendem
a realização de audiência de conciliação pelo juízo ou apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1007895-19.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Jbcred S.a. Sociedade
de Credito Ao Microempreendedor - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado, na pessoa de seus advogados, para
comprovar o recolhimento das taxas necessárias ao prosseguimento do quanto solicitado, bem como, a apresentar a planilha
atualizada de debitos, conforme determinado. - ADV: CAROLINE PANSUTTI ROMERO (OAB 367534/SP)
Processo 1008012-73.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - W Z
Empreendimentos e Representações Ltda - *FICA O EXEQUENTE NOVAMENTE INTIMADO A DAR ATENDIMENTO AO
DESPACHO E FL. 55 E OU REQUERER O QUE DE DIREITO. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 1008085-45.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos
Fl. 80: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado, com urgência. Intime-se. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008115-80.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Edson Ricardo de Carvalho Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,
extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar
o requerido ao pagamento do valor de R$ 11.272,17. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de
cada vencimento, de acordo com a tabela prática do TJSP, além da incidência de juros monetários de 1% ao mês desde a
citação. Condeno o réu ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor
da condenação. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre