TJSP 17/12/2019 -Pág. 2423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2955
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defiro a dilação do prazo por 10 dias. Decorrido, tornem. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1005281-07.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marinalva
Ferreira - *MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 192/194. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
185935/SP)
Processo 1006432-08.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Servtronica Segurança
Eletrônica Ltda. - Vyctoria Mayra Barbosa de Sousa - *FICA A REQUERENTE INTIMADA A COMPROVAR O RECOLHIMENTO
DA TAXA/DILIGENCIA PARA ATENDER FL.73. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1006490-50.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Kaliandra Indústria
e Comércio, Importação e Exportação Ltda. e outro - *FICA O EXEQUENTE INTIMADO A COMPROVAR O PROTOCOLO
DOS OFICIOS AS RESPECTIVAS EMPRESAS. - ADV: JORGE LUIS MORONI LINDO (OAB 256969/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006598-40.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Carlos Alberto Tavoni Junior - Vistos. Fl. 90: Requisite-se através do sistema InfoJud a última declaração de
IR do executado - pessoa física (taxa recolhida às fls.60/61). No mais, indefiro a solicitação de informações via Renajud, pois
não é o Judiciário órgão investigativo, além de que não há notícia de recusa de fornecimento de informações por parte do órgão
responsável. Assim, cabe à parte interessada diligenciar diretamente junto a tal órgão. Nesse sentido: “Cumprimento de sentença.
ARISP e RENAJUD -decisão que determinou que a parte diligenciasse diretamente aos órgãos competentes. Inconformismo.
Não acolhimento. Informações que não estão protegidas por sigilo -possibilidade de a parte diligenciar diretamente. Ausência de
qualquer indício de que o órgão responsável tenha se recusado a fornecer a informação. Decisão mantida. Agravo de instrumento
não provido.” (TJSP AI nº 0144268-02.2013.8.26.000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Piva Rodrigues DJ 10.12.2013, V.U.).
Observo que poderá a exequente protocolar a solicitação na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) do município,
informando o nº do processo, nome das partes e CPF do requerido. O ofício de resposta deverá ser encaminhado a este Juízo
por e-mail ([email protected]). Após, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAMILA BARROS
DE CASTRO MARQUES (OAB 407171/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006919-75.2019.8.26.0566 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.B. U.M.E.M. - - J.R.R.C.M. - - R.J.T.S.C.M. - - M.A.D.M. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando a quantidade
de produtos apreendidos (fl. 115 - 12 capas para celular), fica a Requerente intimada a apontar expressamente o valor dos
danos materiais pleiteados. Intime-se. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1007330-21.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Robson Ednilson Faria - *FICA O REQUERIDO NOVAMENTE INTIMADO A JUNTAR O FORMULÁRIO MLE PARA
EXPEDIÇÃO DO MANDADO ELETRONICO. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), PAULA VASCONCELOS
DARUG SOLÉR (OAB 291879/SP)
Processo 1007387-73.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Radio Progresso São Carlos Ltda - Vistos.
Fl. 149:: Requisite-se através do sistema InfoJud a última declaração de IR da executada - pessoa física (CPF: 456.160.128-74)
Após, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1007735-57.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Damazônica Alimentos Eireli Epp - Gramox Açaí São Carlos Eireli (“top Açai”) - Vistos, Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, não se exime de demonstrar sua situação
de hipossuficiência financeira. Assim, para a comprovação de que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, determino que,
em 05 dias, a requerida junte aos autos seu balanço financeiro e patrimonial atualizado, bem como certidão do cartório de
registros de imóveis e, ainda, as duas últimas declarações de imposto de renda DIRPJ. No mais, com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se se manifestem se pretendem
a realização de audiência de conciliação pelo juízo ou apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1007895-19.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Jbcred S.a. Sociedade
de Credito Ao Microempreendedor - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado, na pessoa de seus advogados, para
comprovar o recolhimento das taxas necessárias ao prosseguimento do quanto solicitado, bem como, a apresentar a planilha
atualizada de debitos, conforme determinado. - ADV: CAROLINE PANSUTTI ROMERO (OAB 367534/SP)
Processo 1008012-73.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - W Z
Empreendimentos e Representações Ltda - *FICA O EXEQUENTE NOVAMENTE INTIMADO A DAR ATENDIMENTO AO
DESPACHO E FL. 55 E OU REQUERER O QUE DE DIREITO. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 1008085-45.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos
Fl. 80: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado, com urgência. Intime-se. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008115-80.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Edson Ricardo de Carvalho Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,
extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar
o requerido ao pagamento do valor de R$ 11.272,17. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data de
cada vencimento, de acordo com a tabela prática do TJSP, além da incidência de juros monetários de 1% ao mês desde a
citação. Condeno o réu ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor
da condenação. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
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