TJSP 12/12/2019 -Pág. 2534 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
2534
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE HENRIQUE LUIZ FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1109/2019
Processo 0000658-39.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Izaac Achilles de Souza e outro
- Defiro a expedição da guia de levantamento do valor remanescente da fiança em favor do procurador do réu Izaac Achilles
de Souza, devendo, para tanto, preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Int. - ADV: DAVID MARTINS (OAB 351104/SP)
Processo 0002386-81.2019.8.26.0084 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Fábio Oliveira de Novais - - Julio César
Cavalcante Lopes e outro - Recebo o recurso interposto pelo réu Fábio Oliveira de Novais às fls. 355, bem como pelo defensor
do réu Júlio César Cavalcante Lopes. Processe-se abrindo vista as partes para apresentação de razões e contrarrazões de
apelação. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. José da Silva Chama nos termos do acordo entre a Defensoria Pública e
a OAB/SP. Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 15361/MS), LEANDRO DOS REIS (OAB
393338/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), JOSÉ DA SILVA CHAMA (OAB 61871/SP)
Processo 0002386-81.2019.8.26.0084 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Julio César Cavalcante Lopes e outros Intimar defensor da expedição da certidão de honorários, disponível nos autos para impressão. - ADV: JOSÉ DA SILVA CHAMA
(OAB 61871/SP)
Processo 1500399-67.2018.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ISAIAS TITO TEIXEIRA - Tendo em
vista a certidão de óbito de fls. 154/155, e a manifestação do Ilustre Promotor de Justiça às fls. 159, com fundamento no artigo
107, I do Código Penal, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a punibilidade de ISAÍAS
TITO TEIXEIRA, RG 21692110. Cumpra-se o Provimento CSM nº 1299/07, oficiando-se. P.R.I., arquivando-se a seguir os autos
após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SIMÕES JUNIOR (OAB
284996/SP)
Processo 1500457-70.2018.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ARNALDO TANGARIFE OSPINA - HELEN DAYANA LOPEZ MARULANDA e outro - ARNALDO TANGARIFE OSPINA e HELEN DAYANA LOPEZ MARULANDA estão
sendo processados com EHIBER EMILSON REYNOSO FIGUEROA como incursos nas penas do artigo 155,§4º, IV, do Código
Penal, porque no dia 01/11/18, no Aeroporto Internacional de Viracopos, nesta cidade e comarca de Campinas, em concurso e
com unidade de desígnios, subtraíram para eles uma pasta ou mochila com bens pertencentes a Eloy Vaccaro. A denúncia foi
recebida, os réus foram citados (exceto Ehiber, contra quem houve o desmembramento do processo) e apresentou resposta
à acusação. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas de acusação, e os réu foram interrogados. Seguiram-se
os memoriais. É o relatório. DECIDO. O pedido é improcedente. Os réus negaram os fatos em juízo. Helen disse que nunca
esteve no Aeroporto em que ocorreu o crime. Arnaldo, por sua vez, disse que trabalha como motorista por aplicativo e nessa
qualidade veio fazer uma viagem ao Aeroporto de Viracopos, contratado elo corréu Ehiber e uma moça, sob a jsutificativa
de que rpecisavam buscar uns passaportes. O relatório do departamento de inteligência da Polícia Civil traz fotos da moça,
que analisadas em confronto com a ré, em Juízo, de modo algum se pode concluir tratar-se da mesma pessoa. Outrossim,
não há qualquer indicativo de que o réu Arnaldo tivesse prévia ciência do intento criminoso do corréu Ehiber, cujas imagens
foram capturadas pelas câmeras de segurança do aeroporto. Assim, não se pode afastar a verossimilhança da versão dos
denunciadas, e que não foi desconstituída por outras provas produzidas em juízo,sendo a absolvição medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal para o fim de absolver ARNALDO TANGARIFE OSPINA
e HELEN DAYANA LOPEZ MARULANDA da acusação de infração ao artigo 155, §4º, IV, do Código Penal, o que faço com
fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. P.I. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP),
WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), MICHEL
DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP)
Processo 1502324-30.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MICHAEL WELLINGTON
FERREIRA DO NASCIMENTO - BANCO SANTANDER SA - Defiro o ingresso dos requerentes como Assistentes de Acusação
(fls. 117/125). Anote-se. Int. - ADV: PAULA MARIANNA ALVES RIBEIRO (OAB 405549/SP), LETÍCIA PENNA IUGAS (OAB
432402/SP), LARISSA ZAFALLON DOS SANTOS (OAB 423931/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/
SP), MARIA RENATA MAZON FRAGA (OAB 366958/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP), MARIA IGNES
CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS BARBOSA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0952/2019
Processo 0012471-20.2005.8.26.0084 (114.02.2005.012471) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Marcelo Gomes - Renata Adriana de Morais - - Everton Martins Ribeiro - Ciência ao peticionário quanto
o desarquivamento dos autos e de que os mesmos permanecerão em cartório por 30 dias. Decorridos, sem manifestação/
requerimento, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, § único, Seção XIX, NCGJ/SP). - ADV: PAULO EDUARDO TARGON
(OAB 216648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS BARBOSA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0956/2019
Processo 0000004-86.2016.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - C.A.S. - Vistos.Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º