TJSP 10/12/2019 -Pág. 648 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
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TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP)
Processo 0002023-50.2011.8.26.0060 (050.01.2011.002023) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Joao Antonio Lopes Eventos Me - - Espólio de Elcio Gomes de Oliveira - - Joao Antonio Lopes - Nislei
da Silva de Oliveira - - Nadia Cristina de Oliveira - - Nágea Cristina de Oliveira - - Edilaine Aparecida de Oliveira Lopes - - Elcio
Gomes de Oliveira Junior - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 131/133. Posto isso, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso III do
Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada
sua certificação. Sucumbente a parte executada. Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e
notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na
dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) e comunicação ao IPESP em caso
de eventual taxa de mandato não recolhida. Após, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. - ADV: JUVERCI
ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/SP), FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB 134831/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002092-48.2012.8.26.0060 (050.01.2012.002092) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Marcos
Antonio Cesario - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional
do Seguro Social. As partes foram devidamente cientificadas do teor dos ofícios requisitórios expedidos nos autos. Ante o
pagamento do débito exequendo, comprovado pelas comunicações de depósitos retro, julgo extinto o presente cumprimento
de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeçam-se, imediatamente, os competentes
alvarás para o levantamento dos referidos depósitos. Após, decorridos 30 (trinta) dias, com o trânsito em julgado e, cumpridas
as demais formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente com a movimentação específica “61615”. - ADV: LUIS
FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP), KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB
21011/BA)
Processo 0002092-48.2012.8.26.0060 (050.01.2012.002092) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Marcos Antonio Cesario - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará - Expedido em favor Sr. Marcos Antônio Cezario,
disponibilizado no site do TJSP para impressão do interessado. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), KAZUO
ISSAYAMA (OAB 109791/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 0002188-29.2013.8.26.0060 (006.02.0130.002188) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Cleonice Pereira Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Expeça-se ofício junto ao TRF 3º Região, através de e-mail
endereçado à [email protected] e [email protected], noticiando sobre o ocorrido nos autos e solicitando providencias no
sentido de afastar o cancelamento de pagamento do oficio requisitório nº 20190058375, em que figura como autora Cleonice
Pereira dos Santos, ante a inexistência de vício. Instrua-se com cópia das fls. 188/192. Fundamento. O acórdão confirmou
a procedência da ação e o pagamento de salário maternidade em relação às duas filhas da autora. Ocorre que, houve
apresentação de cálculos pelo INSS em referência apenas à uma infante (Emely), sendo que, após constatado o equívoco,
foi requisitado novo ofício requisitório para pagamento dos valores remanescentes referentes à outra infante (Evelyn), o qual
concordou expressamente o INSS (fls. 161). Dessa forma não vislumbro duplicidade no pagamento dos valores visto que,
apesar do requerimento de oficio requisitório, junto ao sistema PRECWEB, ser realizado novamente em nome da representante
legal, o pagamento será devido à outra autora, detentora do direito. Servirá esta decisão como ofício. - ADV: LUIS FABIANO
CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP), GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0002268-27.2012.8.26.0060 (050.01.2012.002268) - Monitória - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Comercial
Agropecuaria Netos Dias Ltda - Compulsando friamente os autos, verifico que, em relação à penhora do imóvel matrícula nº
356 do CRI local, há cláusula contratual para manutenção da constrição sobre o bem até satisfação integral da obrigação,
conforme se verifica nos itens 4.3.1 e 4.4 das folhas 173. Assim sendo, tendo sido o acordo homologado por decisão judicial
(fls. 174), reconsidero o despacho de fls. 220 no sentido de indeferir o pedido do terceiro interessado e manter a penhora
sobre o imóvel indicado, tornando, por consequência, sem efeito o mandado de levantamento de averbação de fls. 221. Tornese sem efeito com urgência. No mais, decorridos 30 (trinta) dias, em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo
com as movimentações de praxe. Oficie-se ao CRI local solicitando providencias no sentido de desconsiderar o mandado de
levantamento da penhora sobre o imóvel matrícula nº 356, expedido em 06 de novembro de 2019. - ADV: DANILO ANTONIO
MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
(OAB 361245/SP), ANA EDUARDA ARNONI GARCIA (OAB 194113/SP)
Processo 0002276-04.2012.8.26.0060 (050.01.2012.002276) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.S.S. - J.M.S. Considerando que as informações necessárias ao cumprimento das diligências estão indicadas as fls. 46, conforme dito pelo
membro do M.P., dê-se ordinário cumprimento ao determinado as fls. 90. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS
(OAB 171840/SP)
Processo 0002276-04.2012.8.26.0060 (050.01.2012.002276) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.S.S. - J.M.S. Manifeste-se o exequente sobre o ofício recebido as fls. 146/148, requerendo o que entender de direito, dentro do prazo legal de
05 (cinco) dias. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 3000637-60.2013.8.26.0060 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Garcia dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
As partes foram devidamente cientificadas do teor dos ofícios requisitórios expedidos nos autos. Ante o pagamento do débito
exequendo, comprovado pelas comunicações de depósitos retro, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos
do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeçam-se, imediatamente, os competentes alvarás para o levantamento
dos referidos depósitos. Após, decorridos 30 (trinta) dias, com o trânsito em julgado e, cumpridas as demais formalidades legais,
arquivem-se os autos definitivamente com a movimentação específica “61615”. - ADV: LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN
(OAB 202891/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 3000637-60.2013.8.26.0060 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Garcia dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará - Expedido em favor Dr. Jacob Modolo Zanoni Júnior, disponibilizado no
site do TJSP para impressão do interessado. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), LUIS FABIANO
CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 3000637-60.2013.8.26.0060 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Garcia dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará - Expedido em favor Sra. Antônia Gracia dos Santos, disponibilizado no
site do TJSP para impressão do interessado. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), LUIS FABIANO
CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
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