Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 - Página 3991

  1. Página inicial  - 
« 3991 »
TJSP 27/11/2019 -Pág. 3991 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2941

3991

de imóvel médio na cidade e conforme mercado imobiliário atual. Não faz sentido algum autorizar que o devedor more em uma
mansão milionária sem pagar o que deve a credores. Garante-se o direito de moradia, mas sem luxo. Resguarda-se o Patrimônio
Mínimo Vital, sem excesso. Repito e reforço. Não há direito a luxo no Brasil. Neste caso. Pede-se a impenhorabilidade de valor
alegando estar depositado em conta poupança. Em nenhum momento a devedora comprovou quando foi feita a aplicação.
Evidentemente, para potencialmente gozar do benefício legal reclamado, deve o devedor provar que a aplicação é anterior ao
ajuizamento da ação, até porque não se pode admitir a impenhorabilidade de valor aplicado em fraude à execução. A devedora,
porém, em nenhum momento prova este importante fato constitutivo de seu direito, isto é, a preexistência da aplicação, de modo
que, também por este fundamento, não há como se reconhecer a pretendida impenhorabilidade. Mantenho a penhora sobre o
valor. Decorrido o prazo de recurso contra a presente, oficie-se para transferência do valor diretamente ao BANCO e tornem
conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROMUALDO
CASTELHONE (OAB 121522/SP)
Processo 0013789-15.2003.8.26.0664 (664.01.2003.013789) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Valderei Joaquim da Silva - Vistos. Fls. 312: Autorizada há muito a expedição de certidão de honorário
(70% depois da sentença em 2008 e 30% depois do V. Acórdão em 2012). Arquivem-se. Int. - ADV: EDMILSON MARCOS ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2509/2019
Processo 0006916-37.2019.8.26.0664 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002839-39.2019.4.03.6106 - 2ª Vara Federal)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Infopaper Votuporanga Papelaria Ltda Me - - Eduardo Fernandes Junior - - Thiago
Fernandes - Vistos. Ante certidão de fls. retro, devolva-se a presente com nossas homenagens. Int.-se. - ADV: SWAMI STELLO
LEITE (OAB 328036/SP)
Processo 1010488-18.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Jesus Francisco de Moraes - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diogo Domingues Severino - Ciência à parte autora sobre ofício recebido às fls. 78.
- ADV: EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2512/2019
Processo 1007703-49.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Deusimar Ferreira Pires CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação com proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Int.-se. - ADV: MARIO FERNANDES JUNIOR (OAB 73917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2513/2019
Processo 1003110-74.2019.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.R. - - I.A.R. - - L.A.R. F.S.R. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários, ofício com registro geral de indicação às fls. 10/11. Eventual cumprimento
de sentença deverá ser distribuído como incidente digital. Após, arquivem-se. Int.-se. Publicação Complementar: Certidão de
honorários expedida - ADV: THAIS DE OLIVEIRA BORGES (OAB 395165/SP)
Processo 1009917-13.2019.8.26.0664 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.B.S. - M.O.R. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Fica designado o dia 10/12/2019 às 11:00h para realização de audiência de conciliação nos termos do
art. 334 do CPC, a ser realizada no CEJUSC de Votuporanga. Cite-se com mandado em constará apenas os dados necessários
e referentes à audiência, sem cópia da petição inicial. Fica assegurado o direito de o requerido consultar a petição inicial a
qualquer tempo. Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º. O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ficam igualmente cientes de que
será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página
01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato,
ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando
assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo
14 da resolução). A contestação deverá ser apresentada em 15 dias da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELLEN FLAVIA CARDOSO MARIN (OAB 284132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO BRUNASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2514/2019
Processo 0001744-17.2019.8.26.0664 (processo principal 1000296-94.2016.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Luzia dos Reis Lieabana - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre