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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 - Página 4332

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TJSP 22/11/2019 -Pág. 4332 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2938

4332

Processo 1001790-18.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Optipar Comércio de Produtos Óticos
Ltda Me - Jrbf Indústria de Produtos Ópticos Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da exceção
de pré-executividade apresentada. Int. - ADV: JOAO IVAN BORGES DE LIMA (OAB 26363/PR), JULIO CESAR CHIONHA (OAB
363622/SP)
Processo 1001859-55.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Macedo e Bosio Produtos Naturais Ltda - - Antonio Sergio Bosio - - Rita de Cássia Macedo dos Santos - Vistos.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte
autora por carta com aviso de recebimento para providenciar o regular andamento do feito no prazo de 5 dias sob pena de
extinção. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002029-22.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mtoreti
- Elaine Espiridião da Silva Almeida - Vistos. Defiro a pesquisa de bens no(s) sistema(s) RENAJUD. Int. - ADV: JULIO CESAR
CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 1002119-35.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Aparecida Donizete da Silva
- Edson Henrique da Silva - IMESC INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMONOLOGIA DE SAO PAULO - Justiça
Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. APARECIDA DONIZETE DA SILVA propôs a presente ação
objetivando a INTERDIÇÃO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA de seu filho EDSON HENRIQUE DA SILVA, uma vez que
apresenta “quadro psiquiátrico grave compatível com CID F71.0 (F71.0 Retardo Mental moderado menção de ausência de ou
de comprometimento mínimo do comportamento”. Junta relatório médico (fls.29) e pleiteia sua nomeação como curadora para
reger os atos patrimoniais e negociais da vida civil do filho. A liminar foi deferida nomeando-se a parte autora como curador
provisório da parte requerida (fls.34/35). Foi nomeado curador especial, com contestação (fls.92/94). Estudo social e psicológico
com o requerido (fls.48/50 e 56/58). Laudo médico do IMESC (fls. 127/138). Parecer final do Ministério Público (fls.148/149). É
o relatório. Fundamento e decido. A pretensão é procedente. No presente caso, a autora comprovou o vínculo de parentesco
com o interditando (mãe e filho), demonstrando a legitimidade para o pedido. No tocante à incapacidade propriamente dita, há
prova cabal de que se trata de pessoa com deficiência e restrições permanentes para atos da vida civil. Deve a parte requerida,
portanto, ser interditada parcialmente, nomeando-se a parte autora como seu curador para gerenciar e administrar seus bens,
o qual se mostrou pessoa adequada para tal função. No mais, diante da idoneidade da parte autora que sempre cuidou do filho,
desnecessário a prestação de caução (cf. art. 1.745, parágrafo único, c.c. art. 1.774, ambos do Código Civil), até porque não
mais exigida em lei à especialização de hipoteca legal. Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do
Código Civil, JULGO PROCEDENTE da pretensão para que seja decretada a interdição parcial da parte requerida nomeando-se
lhe como curador a parte autora para, exclusivamente, gerenciar e administrar seus bens, e que deverá prestar compromisso
nos termos legais, dispensando-se especialização de hipoteca legal ou prestação de caução, providenciando-se, igualmente, as
necessárias averbações e sua regular publicação, nos termos do estatuído art. 755, §3º do Código de Processo Civil. A sentença
deverá ser publicada e registrada, consoante preceitua o artigo 755,§ 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para
inscrição da interdição junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Sem custas face à gratuidade do feito. Expeça-se certidão
de honorários, se o caso. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se e intimem-se. Paulinia, 11 de novembro de 2019. - ADV:
FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), JANAINE MORAES GUIMARÃES (OAB 371982/SP)
Processo 1002125-71.2018.8.26.0428 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade P.M.S. - R.S.P. - - R.S.A.C.E.S.T.M. - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar o regular andamento do
feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: VANESSA BRAGA PINHEIRO (OAB 214660/SP)
Processo 1002129-45.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Oliveira & Andrade Transporte Rodoviário Ltda Me - Mauro Henrique Alves de Andrade - - Neusa Maria A de Oliveira Andrade - Manoel de Andrade - Parte autora: Manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, às fls. 184. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002134-96.2019.8.26.0428 - Monitória - Compra e Venda - Di Muzio Componentes para Calçados Ltda Me Belissima Flor Calcados e Acessórios Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar o regular
andamento do feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP),
LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1002186-29.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Transportadora Transpostos Paulínia Ltda. - - Carlos Vicente de Souza - - Tânia Cristina Ferrero de Souza - Vistos. Manifeste-se
o Exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002234-51.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Florença - Carlos Henrique de Moraes - - Suzana Gomes de Souza - Parte autora: Manifeste-se acerca do adimplemento do
acordo. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1002306-38.2019.8.26.0428 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aparecida Tereza
Toratti Vieira - Secretário da Saúde de Paulínia - - Prefeito do Município de Paulínia - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: VILMA
APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP)
Processo 1002341-66.2017.8.26.0428 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Odilia José Santana de Oliveira - Rosimeire
da Silva Reis Santana - - Adalto Alves dos Reis - GAUDÊNCIO JOSE PINOTTI MARTINS - Vistos. Intime-se o perito para
resposta no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOAO BATISTA MARQUES (OAB 131248/SP), WELTON VICENTE ATAURI (OAB
192673/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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