TJSP 19/11/2019 -Pág. 1888 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
1888
digitalmente) - ADV: EDUARDO PAPAMANOLI RIBEIRO (OAB 216519/SP)
Processo 0009886-02.2005.8.26.0114 (114.01.2005.009886) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Fauster Custodio
dos Santos - Concima S.a. Construções Civis - Concima Empreendimentos e Construção Ltda - - Anambe SPE Empreendimentos
Imobiliários LTDA e outros - Vistos. 1 - Fls. 1157/1163: Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo exequente
FAUSTER CUSTÓDIO DOS SANTOS em face da decisão de fls. 1150/1153. Aduz o embargante, em suma, a ocorrência
de omissão na referida decisão em razão da ausência de demonstração pela executada dos requisitos necessários para o
deferimento do efeito suspensivo e levantamento de valores, bem como no tocante a alegação de preclusão do seguro garantia
apresentado por esta. Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento.
Inicialmente, cumpre esclarecer que pretende o embargante, em síntese, a modificação da decisão embargada. Ocorre, contudo,
que tal matéria já foi objeto de apreciação na decisão objurgada. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na
decisão atacada. Assim, reputo que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo
da parte autora quanto ao mérito da decisão embargada e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Ante o exposto,
NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão. 2 - Fls.1164/1169: Indefiro o pedido
e mantenho a decisão de fls. 1150/1153 por seus próprios e jurídicos fundamentos Intime-se. - ADV: RAFAEL DE MORAES (OAB
280711/SP), ADELINO CIRILO (OAB 34651/SP), ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP), RUBENS CARMO ELIAS
FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0010420-53.1999.8.26.0114 (114.01.1999.010420) - Execução de Título Extrajudicial - Irmandade de Misericordia
de Campinas - Unidoctor Assistencia Medica S/A - Vistos. Fls. 252: indefiro o sobrestamento pretendido, haja vista o decurso
de prazo entre o protocolo da petição e a presente data. Diga o autor(a) em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU DE ALMEIDA (OAB 225864/SP), EDUARDO
CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)
Processo 0014747-89.2009.8.26.0114 (114.01.2009.014747) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Ll Teixeira & Cia. Ltda. - Eliane Aparecida Domingues - “Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo de bloqueio de
valores pelo Sistema Bacen Jud”. - ADV: ANA CAROLINA CARRARA (OAB 272582/SP), VALÉRIA BARINI DE SANTIS (OAB
165513/SP)
Processo 0016058-52.2008.8.26.0114 (114.01.2008.016058) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Eliseu
Rodrigues Barbosa - Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça retro juntada:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2019/097413-3 dirigi-me à Rua Lago Verde, 19,
Parque das Nações, em 27/10 às 12:50h, e aí sendo DEIXEI DE CITAR Carlos Alberto Raimundo da Silva, por não ter conseguido
localizar o nº 19 daquela rua, sendo que a numeração ali encontrada passa do 17 para o 25. O referido é verdade e dou fé.”. ADV: THAISA ANDERSON BERNINI TREVENSOLI (OAB 265518/SP)
Processo 0018573-36.2003.8.26.0114 (114.01.2003.018573) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação
- Construtora Lenli Ltda - J.r.h. Intermediaria de Negocios - - Auto America Administradora de Consorcios Ltda - (x) comprove o
credor a distribuição da carta precatória (Comarca de Juquitiba/SP) . - ADV: ELISSANDRA LOPES MALANDRIN (OAB 199629/
SP)
Processo 0019591-24.2005.8.26.0114 (114.01.2005.019591) - Procedimento Sumário - Escola Arquimedes S/c Ltda. Marcia Aparecida Ferreira - Ante certidão de fls. 145, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para o
prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação aguarde-se no arquivo. - ADV: MARCELO DE
ROCAMORA (OAB 159470/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/
SP)
Processo 0023412-02.2006.8.26.0114 (114.01.2006.023412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Pellegrinelli Distribuidora de Madeiras Ltda - - Augusto Pellegrinelli - Vistos. Fls. 198/224 e 225/228:
Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos com a brevidade possível. Intime-se. Campinas, 11 de novembro de 2019.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), SALVADOR
SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP)
Processo 0024209-02.2011.8.26.0114 (114.01.2011.024209) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - K.N. - - S.N. - N.A.F. - F.P.M.F.D.P. - Ciência ao interessado acerca dos Ofício juntados, provenientes
da Arisp, Itaú e Caixa Econômica Federal. - ADV: ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA (OAB 233325/SP), PEDRO ANDRE
DONATI (OAB 64654/SP), MELYSSA CAROLINA BISCO BRACCIALI GELA (OAB 290808/SP), ANA JULIA SARAMELO MAJOR
(OAB 344392/SP)
Processo 0025687-84.2007.8.26.0114 (114.01.2007.025687) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria
Aparecida Souza Nogueira - Helbert Henrique Caetano - - Marley Aparecida Frealdo - Vistos. 1.Folhas 225/235: defiro, procedase à penhora “on line” via sistema BACENJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome dos
executados até o limite do débito. O débito apresentado na planilha deverá ser atualizado pela serventia, utilizando-se a Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data da penhora via BACENJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de
diferenças. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Intime-se. - ADV:
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), DANIELLE CHINCHIO VELLOSO (OAB 240343/SP)
Processo 0025687-84.2007.8.26.0114 (114.01.2007.025687) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria
Aparecida Souza Nogueira - Helbert Henrique Caetano - - Marley Aparecida Frealdo - “Manifeste-se o exequente sobre o
resultado negativo de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud”. - ADV: DANIELLE CHINCHIO VELLOSO (OAB 240343/SP),
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0025730-16.2010.8.26.0114 (114.01.2010.025730) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Lepanto Pelegrini Neto Epp - Vistos. A fim de se evitar futura nulidade processual,
determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e RENAJUD, para verificação dos endereços
da parte ré, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das
determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo
a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo
257, inciso II do Código de Processo civil, determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º