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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 - Página 3291

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TJSP 12/11/2019 -Pág. 3291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2932

3291

genitora A.G.D.F. Nos termos dos artigos 138, 1.601 e 1.604 do Código Civil, por isto, torno o feito EXTINTO com resolução de
mérito conforme o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado a causa. Suspensa execução face a gratuidade de
justiça deferida aos mesmos. Expeça-se o necessário. Sentença registrada digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRÉA BÁRBARA CORDEIRO GALVAO MATOS (OAB 404698/SP), JUACI ALVES DA SILVA (OAB 395310/SP)
Processo 1009009-32.2019.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldir Teofilo - Joao Felipe Costa Teofilo - Ana Julia Costa Teofilo - VISTOS. Fls. 67/68: Não compete ao juízo do inventário a homologação do cálculo do ITCMD,
qualquer eventual dúvida quanto ao recolhimento deverá ser sanada junto ao posto fiscal. Providencie o inventariante o devido
prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP)
Processo 1009018-28.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Bianca Santos Pereira - Vistos. Dê-se vista ao
M.P. Int. - ADV: NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP)
Processo 1009209-39.2019.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Marostica - - Dilson Jorge
Marostica - - Jorge Roberto Marostica e outro - VISTOS. Fls. 49/50: Cite-se como requerido. Int. - ADV: SILVANA SANTANA DA
SILVA AMBACK (OAB 134016/SP)
Processo 1009249-21.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange Gomes Jacomino Vistos. Fls. 16: A requerente não está devidamente representada nestes autos tendo em vista que a procuração juntada às fls.
04 não dá poderes a mesma. Regularize a representação processual e recolha as custas processuais em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO (OAB 262348/SP)
Processo 1009319-38.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - L.H.C.N.F. - - A.L.N.F. - - J.D.N.F. - A.M.L.F. Assim, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado (fls. 34/36),
decretando odivórcioconsensualdo casal. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil. Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o
trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas
anotações. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE SAVEDRA (OAB 334982/SP), HENRIQUE MULLER SOUZA AVINO (OAB 410771/SP),
GABRIELA DE SOUZA LEONE (OAB 410737/SP)
Processo 1009558-47.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - E.P.S. e outros - VISTOS. Nos termos da cota
ministerial de fls. 325, encaminhe-se o feito ao Contador. Int. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 1009859-57.2017.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Diego Domingues Correia
- - Ritheli Hamilton Domingues Correia - VISTOS. Fls. 63: Defiro. Expeça-se como requerido. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE
ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 1010070-59.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Gonçalvez Rodrigues Bento - Mario
Camacho Rodrigues Bento e outro - VISTOS. Aguarde-se 30 dias a análise do posto fiscal. Int. - ADV: FABIO CARDOSO
VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1010233-05.2019.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.C.B. - - L.C.B.B. - Assim, HOMOLOGO por
sentença para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado as fls. 01/08, nestes autos da ação
de Divórcio Consensual - Dissolução ajuizada por A. de L.C.B. e L.C.B.B., , decretando odivórcioconsensualdo casal, voltando a
mulher a usar seu nome de solteira A. de L.C. dos S. . Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 487, III, b,
do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique a Serventia, desde
logo, o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as
devidas anotações. P. I. C. - ADV: CATIA REGINA CAPUSSO VELLOSO (OAB 341460/SP)
Processo 1010272-36.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.H. - Vistos. Fls.98. Defiro. Anote-se. No
mais, aguarde-se por mais 15 dias manifestação por parte da autora, sob pena de extinção. Int. - ADV: SONIA REGINA SILVA
AMARO PEREIRA (OAB 223569/SP), CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO (OAB 262348/SP)
Processo 1010418-82.2015.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.C. e outro - *Informe as peças para aditamento
da carta de sentença. - ADV: IARA DE PAULA RODRIGUES (OAB 432944/SP), ANDRE SANTANA LEITE (OAB 283322/SP)
Processo 1010481-68.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.A.F.S. - M.E.F.S. - Vistos. Trata-se
de Embargos de Declaração interpostos pela requerida, face à sentença de fls. 86/88, alegando omissão em relação ao pleito
da gratuidade judiciária. Deixo deintimar a parte contrária porque não se cogita acolhimento a implicar modificação do decidido
(artigo1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Recebo e acolho os presentes embargos. Razão assiste ao embargante,
em relação a omissão apontada na sentença, a qual fica suprida neste ato, para ficar constando o seguinte: “Defiro à parte
requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se”. Persiste a decisão tal como está lançada, sem qualquer outra correção.
Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO DA SILVA MARTORI (OAB 414106/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
Processo 1010685-15.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.O.M. - Manifestem-se as
partes sobre os oficios juntado, no prazo legal. - ADV: JACSON ALEXANDRE RIBEIRO SOUSA (OAB 340431/SP), BRUNA
MARUBAYASHI (OAB 334127/SP)
Processo 1010763-26.2015.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Firmino Gonçalves das Faias - Nelson Pereira
Junior e outros - VISTOS. Fls. 386: Expeça-se alvará para que o inventariante proceda o licenciamento do veículo objeto da
partilha. Sem prejuízo, aguarde-se 30 (trinta) dias parecer do posto fiscal. Decorrido o prazo no silêncio, o inventariante deverá
cobrar do respectivo órgão, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), CAVALCANTE
DE MOURA & CARMONA DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11046SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/
SP), PAULO ROBERTO PINTO MONTEIRO (OAB 20670/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 84938/SP)
Processo 1010849-82.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.W.P.L. - A.L.
- VISTOS. Intimem-se o Curador Especial nomeado a fls. 139, para apresentar contestação, no prazo legal, e tomar ciência
de todo o processado. Int. - ADV: PAMELLA PILAR CRUZ SANCHEZ CARRIERI (OAB 369964/SP), PATRICIA BARBARA DE
OLIVEIRA (OAB 411494/SP)
Processo 1010948-81.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - F.M.C. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/
ou arquivamento dos autos. - ADV: HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB 315026/SP)
Processo 1011037-70.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lopes da Silva Vistos. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão
dos herdeiros no pólo ativo da ação. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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