TJSP 12/11/2019 -Pág. 2112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
2112
Teixeira - Marcelo Roberto de Paula - Fl. 114: arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor, em 100% (cem por
cento), conforme tabela do convênio firmado pela Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeçase a competente certidão, intimando-se o patrono para que providencie a impressão e protocolização. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo de fl. 112. Int. Campinas, 30 de outubro de 2019. - ADV: GILMAR PEREIRA DA CRUZ (OAB 286153/SP)
Processo 0066844-61.2012.8.26.0114 (114.01.2012.066844) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Cintia
Maria Scalianti - Anna Aparecida de Almeida Scuciato - Requeira o credor o que de direito. Determino que se aguarde em
cartório, pelo prazo de 30 dias, a provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser
protocolado em formato digital (instruir o pedido com: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado;
se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, como procuração, data da citação, CPF/CNPJ do executado - Comunicado CG Nº
1789/2017 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ). Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos (código 61614), sem prejuízo
de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Uma vez requerido o cumprimento de
sentença digital no prazo assinalado, os presentes autos principais deverão serão extintos e arquivados definitivamente (código
61615 - Comunicado 1789/17). Int. Campinas, 01 de novembro de 2019. - ADV: CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB
272045/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP)
Processo 0068892-32.2008.8.26.0114 (114.01.2008.068892) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Espólio
de Darcle Tonelini de Souza Figueiredo - - Espólio de MARCELO SOUZA TONELINE e outros - -Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. -Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: SONIA REGINA PERETTO (OAB 76215/SP), IRACEMA DE CARVALHO E CASTRO (OAB 98428/
SP)
Processo 0070411-42.2008.8.26.0114 (114.01.2008.070411) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Silvia Helena Oliveira dos Santos - - Altomar
dos Reis - Fls. 147/150: Ciência da respostas dos ofícios do Claro, Tim e Vivo juntados. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1692/2019
Processo 0024396-78.2009.8.26.0114 (114.01.2009.024396) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de
Crédito Educativo - FUNDACRED - Patricia Regina Piccoli - - Fatima Magali Piccoli Bisinoto - Fls.331/332: noto que não há
bloqueios pendentes sobre os veículos, mas tão somente averbações premonitórias (art.828 CPC), conforme se depreende
de fl.301. Assim, diante da satisfação da obrigação (fl.327), determino que sejam levantadas as averbações que recaem sobre
os veículos CLIO, placas DDV-4113, CRUZE, placas EYS-0639 e HB20S, placas GEZ-9438. Providencie a parte interessada a
impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício com cópia de fl.301 ao DETRAN. Publique-se e arquivem-se. Int. - ADV:
RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0074396-82.2009.8.26.0114 (114.01.2009.074396) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Rosalina
Ferreira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos
de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias. Se os autos forem físicos, abra-se vista ao instituto e, se digitais, proceda-se
através do portal eletrônico (atentar para o Cnpj do INSS - 29.979.036-0001-40). Após a juntada dos cálculos, intime-se o autor
para informar se concorda com os valores, no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos para homologação oportunamente. Int.
- ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/
SP)
Processo 0075915-24.2011.8.26.0114 (114.01.2011.075915) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marilene de Fatima
Alcantara Piccinini - Paula Ferreira - Ante o teor da certidão de fl. 112, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez)
dias, providencie o recolhimento das despesas para publicação do edital de citação na imprensa oficial (cf. fl. 110), sob pena de
extinção. Int. Campinas, 30 de outubro de 2019. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1693/2019
Processo 0015075-82.2010.8.26.0114 (114.01.2010.015075) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil Maria Rosangela Ostanelli - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e, por
consequência, condeno o requerido a conceder e pagar à requerente: A) auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício,
a partir de 22/01/2010; B) abono anual, nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.213/91, por se tratar de prestação acessória ao
benefício. Consigno que no tocante à correção monetária e juros de mora, estes serão definidos pelos índices econômicos
pertinentes, a serem fixados na fase de liquidação de sentença, devido a necessidade de se aguardar julgamento definitivo do RE
870947 (Tema 810). Os honorários advocatícios serão fixados em execução, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 4º, inciso
II, do Código de Processo Civil. Diante da natureza dos benefícios acidentários, bem como a comprovação de que a requerente
apresenta incapacidade parcial e permanente para o exercício da atividade laborativa,CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA para
implantação do benefício deferido nesta sentença, uma vez considerados o perigo na demora e a probabilidade do direito. ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º