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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 - Página 485

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TJSP 06/11/2019 -Pág. 485 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2928

485

Nº 1003421-95.2019.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itanhaém - Recorrente: Unimed Santos
Cooperativa de Trabalho Medico - Recorrida: Iracema Romero de Andrade - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Cynthia Aparecida Baldan Otero Rodrigues Fernandes
(OAB: 311847/SP)
Nº 1004607-56.2019.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itanhaém - Recorrente: Elektro Redes S.a
- Recorrida: Simone Dias de Castro França - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Presidente deste
Egrégio Colégio Recursal, pelo presente intima-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar interesse em
realizar sustentação oral, reputando-se o silêncio concordância tácita ao julgamento virtual. Considera-se data de publicação
o primeiro dia útil subsequente à disponibilização desta intimação no Diário da Justiça Eletrônico, cuja certificação, inclusive
do decurso de prazo, dispensada. Sem prejuízo de inclusão em sessão presencial. Int. Colégio Recursal, Itanhaém, MARIA DA
GLORIA PEREZ DELGADO SANCHES, Chefe de Seção Judiciário. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB:
131351/SP) - Alexandre Tarcisio de Souza (OAB: 259514/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1661/2019
Processo 0006303-47.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1005152-63.2018.8.26.0266) (processo principal 100515263.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Regulamentação de Visitas - E.M.S.F. - E.M.S. - Vistos. Anote-se
ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. Intime-se a parte executada para, em 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento
das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fixo os honorários advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento) do crédito principal,
que também deverão ser pagos no prazo de três dias úteis, salvo se o executado tiver direito aos benefícios da justiça gratuita
(benefício que deverá ser expressamente requerido). A citação deverá ser por carta precatória. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Apresentada justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 3 dias úteis e,
após, havendo manifestação ou não, abra-se vista ao Ministério Público. Caso decorra o prazo de três dias sem qualquer
manifestação, fica decretada, desde já, a prisão da parte devedora, pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS, expedindo-se o necessário
MANDADO DE PRISÃO com prazo de dois (02) anos de validade, nos termos do Prov. nº. 561/97, do Conselho Superior da
Magistratura, sem prejuízo da realização do protesto, nos termos do art. 528, providenciando o exequente o necessário, nos
termos do art. 517, ambos do Código de Processo Civil. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, na próxima manifestação da exequente nos autos deverá providenciar a atualização do cálculo. Intime-se, com
ciência ao Ministério Público. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), DULCILENE SANTOS DE PAULA (OAB
397667/SP)
Processo 1002826-96.2019.8.26.0266 - Providência - Fornecimento de medicamentos - Quesia da Silva Brito Cruz - Ante ao
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para DETERMINAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM que
forneça ao autor mensalmente 90 fraldas geriátricas (tamanho M), enquanto perdurar sua necessidade e mediante apresentação
de receituário médico, tornando definitiva a medida liminar concedida. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a ré com honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da Lei. Arbitro honorários à dativa no patamar máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeça-se a respectiva certidão.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: THAIS MAYRA CHAGAS DE QUEIROZ CYPAS (OAB 288444/SP)
Processo 1003511-06.2019.8.26.0266 - Regularização de Registro Civil - Alteração de nome - N.S.N. - - C.R.N. - Ante ao
exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
Processo 1003546-63.2019.8.26.0266 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.A.S.C. - Vistos. Páginas 135/136
Defiro, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Peruíbe para o estudo psicossocial com a requerida. Intime-se. - ADV: LUIZ
ROBERTO CARDOSO LOPES (OAB 403954/SP)
Processo 1003721-91.2018.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Fernanda Gomes
Dias - Diga a exequente, em dez dias. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 1003721-91.2018.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Fernanda Gomes
Dias - Vistos. Tendo em vista a desistência da requerente, em face do equívoco manifestado expeça-se o cancelamento do ofício
requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 1004649-08.2019.8.26.0266 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.S.O. e outro Vistos. Por ora, em 10 dias, comprovem os requerentes, documentalmente, nos termos da Cota Ministerial, o alegado parentesco
com Lara Raquel Lima da Silva. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE CASSIA CIRINO DOS SANTOS (OAB 209076/SP)
Processo 1521316-12.2019.8.26.0266 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estatuto da criança e do adolescente J.P. - J.P.S.S. - Vistos. Para audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 31/10/2019 às 16:30
horas. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1521580-29.2019.8.26.0266 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.S.
- Recebo a representação a fls. 27/33, oferecida em desfavor do adolescente F. da S., e decreto sua custódia cautelar, vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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