TJSP 05/11/2019 -Pág. 4120 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
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delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação. - ADV: VANDER ROBERTO SANTOS MOURA (OAB 174065/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB
181253/SP)
Processo 1003669-28.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.R.O.T. J.R.R.O. - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela perda superveniente do objeto da
ação quanto ao pedido de obrigação de fazer, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Ainda, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, condenando o requerido
ao pagamento de 50% do valor desembolsado pela requerente com a genitora de ambos, apenas deste a citação, a ser apurado
em fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 509 do CPC. Por fim, JULGOPROCEDENTEopedidoreconvencional
deexibição, para determinar que a autora/reconvinda apresente ao réu/reconvinte o contrato de prestação de serviços firmados
com a casa de repouso San Raffael, assim como toda a movimentação financeira da pensão da genitora falecida, no prazo de
15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de adoção de medidas coercitivas, consoante artigo 400, parágrafo único do
Código de Processo Civil, se o caso. Há sucumbência recíproca. Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas
e despesas processuais, atualizadas a partir do efetivo desembolso (art. 86, caput, CPC) e honorários advocatícios arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigidos do ajuizamento da ação, vedada a compensação, observando-se,
também, a gratuidade de justiça concedida. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se
que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de
ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 357997/SP), MARIA JOSÉ TENÓRIO DE ANDRADE (OAB 284595/SP), NELSON HENRIQUE DUPRÉ PAVÃO
(OAB 330333/SP)
Processo 1003747-65.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Defiro a dilação de prazo requerida. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI
(OAB 285870/SP)
Processo 1003755-96.2016.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Henrique Alves Diniz - Confidence
Corretora de Câmbio S.a. - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Manifeste-se o exequente quanto à petição de
fls. 266/267, dizendo se dá por satisfeita a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual silêncio será tido por manifestação
favorável ao cumprimento da obrigação e ensejará a regular extinção do feito. - ADV: FERNANDO IDALGO (OAB 187525/SP),
WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), LUANA LIMA TEIXEIRA
(OAB 373796/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP)
Processo 1003902-93.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Lino dos Santos ANDRE GIMENEZ PLATAO MENDES DE OLIVEIRA - Vistos. Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Deverá
o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA BAGIANI (OAB
200424/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1004037-32.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Pereira da
Silva - POSTO ISSO e ante o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, fazendo-o
com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, bem como determino o oportuno arquivamento dos autos.
Custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: SILAS MOREIRA (OAB 387394/SP)
Processo 1004164-04.2018.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Kátia Maria dos Santos e outro - Iara Cristina Suita Vasques - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem
como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas
repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal
Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário
ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas
partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes
sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CARLA MEIRA GUERINO (OAB 301048/SP),
GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1004220-76.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Ribeiro de Andrade
(inventariante) - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do(s) AR(s), requerendo o que de direito. ADV: CRISTIANE GUEIROS DE SALES (OAB 351087/SP)
Processo 1004314-82.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento - S/A - Manifeste-se o autor sobre a resposta da verificação de endereço no prazo de cinco dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004314-82.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento - S/A - *Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo
de 05 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004373-70.2018.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Criança & Cia Ensino Lda. - Epp - *Manifeste-se
o requerente/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: LARISSA PEREIRA BASSO
(OAB 318684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º