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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 - Página 1761

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TJSP 31/10/2019 -Pág. 1761 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2924

1761

Vieira Fonseca - - Matheus Bozzi Junior - - Nelci Aparecida Ferreira Medeiros Ito - - Paulo Sérgio Rego - - Maria Cecilia Almeida
Penteado - - Sergio Henrique Marttos Salge - - Sérgio Trassi Junior - - Simone de Souza - - Vania da Costa Pereira Leal - Washington Luiz Gomes Guimarães Sobrinho - - Adelson Filadelfo Barbosa de Miranda - - Cecil Argentino de Almeida Prado
Weiss - - Edite Carmo Silva Roso - - Ailton Martins de Oliveira - - Angela Maria Ferreira - - Atilio Donato Rissi - - Carlos Luiz
da Silva - - Jose Carlos Panobianco - - Edelcio Rodrigues Cordeiro - - Francisco Luiz Carvalho Sobrinho - - Helcio Angelo dos
Santos - - Jose Alberto de Castro - - Antonio Aparecido de Camargo - - Cleiber Carlos Silva - - Fabio Yassushi Waki - - Maria
Emília Carvalho - - Felipe de Carvalho Souza - - César Henrique de Carvalho Souza - - Laura Elisa de Carvalho Souza - - Eliana
Vita Marques Leão - - Analice Leão e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: defiro as
habilitações postuladas de modo que, em lugar do (a) coautor(a): (i) Jorge Luiz Soares de Souza prosseguirão Maria Emília
Carvalho, Felipe de Carvalho Souza, César Henrique de Carvalho Souza e Laura Elisa de Carvalho Souza. Anote-se. (ii) Wagner
Leão prosseguirão Eliana Vita Marques Leão, e Analice Leão (representada por sua procuradora Eliana Vita Marques Leão).
Anote-se. Dê-se vista ao MP, tendo em vista a habilitação de Analice Leão cujo valor a ser dividido com sua genitora encontrase retido a fls. 796. No mais, expeça-se MLE, em favor dos herdeiros ora habilitados, referente aos valores retidos, conforme
certificado a fls. 796, ficando retido somente o montante pertencente à Analice Leão até manifestação do MP. Não havendo
oposição do MP, fica deferido, também, o levantamento à absolutamente incapaz. Sem prejuízo, comprove a FESP, em até 5
(cinco) dias, o estorno do imposto de renda, nos termos expostos a fls. 794. Decorridos sem apresentação do comprovante de
pagamento, apresente a exequente planilha atualizada do débito e tornem para determinação de sequestro de verbas públicas.
Oportunamente, à UPEFAZ. Intime-se. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0024246-71.2018.8.26.0053 (processo principal 0022411-92.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sandra Aparecida Albano - - Maria Izabel Roble Viol - - Maria Virginia
Vieira Fonseca - - Matheus Bozzi Junior - - Nelci Aparecida Ferreira Medeiros Ito - - Paulo Sérgio Rego - - Maria Cecilia Almeida
Penteado - - Sergio Henrique Marttos Salge - - Sérgio Trassi Junior - - Simone de Souza - - Vania da Costa Pereira Leal - Washington Luiz Gomes Guimarães Sobrinho - - Adelson Filadelfo Barbosa de Miranda - - Cecil Argentino de Almeida Prado
Weiss - - Edite Carmo Silva Roso - - Ailton Martins de Oliveira - - Angela Maria Ferreira - - Atilio Donato Rissi - - Carlos Luiz
da Silva - - Jose Carlos Panobianco - - Edelcio Rodrigues Cordeiro - - Francisco Luiz Carvalho Sobrinho - - Helcio Angelo dos
Santos - - Jose Alberto de Castro - - Antonio Aparecido de Camargo - - Cleiber Carlos Silva - - Fabio Yassushi Waki - - Maria
Emília Carvalho - - Felipe de Carvalho Souza - - César Henrique de Carvalho Souza - - Laura Elisa de Carvalho Souza - - Eliana
Vita Marques Leão - - Analice Leão e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para expedição do MLE, conforme
determinação de fls. 835, os herdeiros de Jorge Luiz Soares de Souza e de Wagner Leão, habilitados a fls. 835, deverão estar
aptos ao levantamento com apresentação da prova de regularidade fiscal a ser obtida no site : (https://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação
prévia dos herdeiros/sucessores daquele(s) falecido(s). Fica observado finalmente, a necessidade de procuração com poderes
especiais para dar e receber quitação de todos os beneficiários. Providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do depósito. ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB
89826/SP), BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB 259681/SP), ‘MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB
89269/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0024267-81.2017.8.26.0053 (processo principal 1052402-57.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Infração Administrativa - Fm Rodrigues & Cia Ltda. - - Construtami Engenharia e Comércio Llta. - Município
de São Paulo - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução que se processou, nos termos
do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação aos honorários sucumbenciais. Anote-se. EXPEÇA-SE MLE.
P.R.I. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), ANTONIO
ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP)
Processo 0024267-81.2017.8.26.0053 (processo principal 1052402-57.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Infração Administrativa - Fm Rodrigues & Cia Ltda. - - Construtami Engenharia e Comércio Llta. - Município de
São Paulo - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas
gravado sob n° 20191010100702075472 no valor de R$ 4.831,59 em favor de Dal Pozzo Advogados, conforme determinação de
fl(s). 149, referente ao depósito de fls. 135. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto
legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. - ADV: BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA
(OAB 300646/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 0024682-93.2019.8.26.0053 (processo principal 0013549-64.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Saraiva e Siciliano S/A - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR - Vistos. Intime-se a ré para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JULIANA DE SA SANTORO (OAB 297788/SP)
Processo 0024976-82.2018.8.26.0053 (processo principal 1013822-84.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mônica Valéria Firmino Crepaldi - - Marcelo Alves Peçanha
- - Luis Henrique Fernandes Casarini - - Orisvaldo Bonifácio Barbosa - - Valcides de Oliveira da Assunção - Através do Portal
Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual) intimada por seu Procurador.
Por r. determinação verbal, fica concedido o prazo solicitado pela Fazenda Pública, formulado na petição retro. - ADV: MAURO
DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0025977-05.2018.8.26.0053 (processo principal 0027316-14.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Welesson Jose Reuters de Freitas - CBPM CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinta a execução
que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anotese. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, deverá o beneficiário estar apto ao levantamento, comprovandose PREVIA E DOCUMENTALMENTE a regularidade fiscal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/
ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação prévia dos herdeiros/sucessores
daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica aqui observado, também, a necessidade de procuração com poderes especiais para dar
e receber quitação a todos os beneficiários. Estando regularizado o acima exposto, EXPEÇA-SE MLE. Decorrido o prazo legal,
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0025977-05.2018.8.26.0053 (processo principal 0027316-14.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Welesson Jose Reuters de Freitas - CBPM
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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