TJSP 14/10/2019 -Pág. 2079 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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Processo 1002827-39.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mafalda
Guiotti Me - Fls. 137: Ante o teor da certidão do(a) sr,(a) oficial de justiça, diga a exequente em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1003893-83.2018.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Osmar
Matiolli - - Fatima Aparecida Silva Matiolli - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Fls.136: Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS (OAB 318152/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA REGINA CELERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2019
Processo 0000037-94.2019.8.26.0120 (processo principal 1000203-46.2018.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilson Antunes Romão - Fls. 58/59: Defiro a habilitação das
herdeiras do requerente. Anote-se. Cancele-se o mandado de levantamento expedido a fl.56 e expeça-se novo mandado de
levantamento conforme requerido. No mais, certifique a z. Serventia o eventual decurso para pagamento voluntário, da Fazenda
ré, do valor remanescente, conforme determinado na decisão de fl.46, e após, tornem os autos conclusos. - ADV: CLAUDIO
JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 0000387-82.2019.8.26.0120 (processo principal 1000528-55.2017.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Willian Cardoso de Moraes - Fls. 40: Defiro o pedido. Tendo em
vista o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico,
requerendo a expedição da requisição de pequeno valor, como incidente processual, anexando-se as peças necessárias
digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do v. Acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do cálculo de
liquidação, da decisão que determinou a intimação nos termos do artigo 535, da intimação efetivada e da certidão de decurso
do prazo para oposição de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da devedora quanto ao cálculo
apresentado e, no presente caso a decisão de fls. 31/32. Consigne-se que, ao ser realizada a solicitação para a expedição da
requisição de pequeno valor, o(a) cálculo(s) apresentado(s) deverá(ão) ser aquele(s) que foi homologado na decisão de fls.
31/32, ou seja, o cálculo da Fazenda ré, observando-se que o (s) valor(es) será (ão) atualizado(s) pela entidade devedora até a
efetiva data do pagamento. Fica dispensada a apresentação da documentação necessária para instruir o requisitório, nos casos
de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos
eletrônicos) nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação
das folhas. (conf. publicação no DJE de 22/06/2018- p. 1-Administrativo) . - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP),
CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 0000394-74.2019.8.26.0120/02">0000394-74.2019.8.26.0120/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Oscar
Colonheze - SAAE CÂNDIDO MOTA - SERV. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE CÂNDIDO MOTA - Fl. 77: Despachei nos autos do
cumprimento de sentença. - ADV: LAURINDO GUIOTTI FILHO (OAB 100417/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/
SP), ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP)
Processo 0000394-74.2019.8.26.0120 (processo principal 1000349-87.2018.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Oscar Colonheze - SAAE- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE CANDIDO MOTA - Ante o pedido de fls. 66/71, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
que Oscar Colonheze move contra SAAE- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANDIDO MOTA, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido. No mais, certifique-se o pagamento
efetuado no incidente do RPV, vindo aqueles autos conclusos para decisão. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente.
- ADV: LAURINDO GUIOTTI FILHO (OAB 100417/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), ANTONIO VALMIR
SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP)
Processo 0000413-80.2019.8.26.0120/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - CARMEN SILVIA RIGHETTI NOBILE
- Fls. 109/111: Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido, certificando-se o pagamento no incidente de execução
de sentença, vindo aqueles conclusos para extinção. Após, expeça-se ofício a DEPRE para providências cabíveis quanto à
extinção do requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA
(OAB 224945/SP)
Processo 0000413-80.2019.8.26.0120/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - BENELI, FREDERICO E ALMEIDA
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fls. 106/107: Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido, certificando-se o
pagamento no incidente de execução de sentença, vindo aqueles conclusos para extinção. Após, expeça-se ofício a DEPRE
para providências cabíveis quanto à extinção do requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: LIGIA
ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 0001064-15.2019.8.26.0120 (processo principal 1002462-14.2018.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Alcindo Camargo - - Luiza Barbosa dos Santos Camargo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Fls. 26: HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora, no valor de R$437,36, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, providencie a
parte credora o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição da requisição de pequeno valor, como incidente processual,
anexando-se as peças necessárias digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do v. Acórdão (se houver), da certidão de
trânsito em julgado, do cálculo de liquidação, da decisão que determinou a intimação nos termos do artigo 535, da intimação
efetivada e da certidão de decurso do prazo para oposição de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da
devedora quanto ao cálculo apresentado). Consigne-se que, ao ser realizada a solicitação para a expedição da requisição de
pequeno valor, o(a) cálculo(s) apresentado(s) deverá(ão) ser aquele(s) que foi (ram) utilizado(s) para realização da intimação
nos termos do artigo 535 do CPC, observando-se que o (s) valor(es) será (ão) atualizado(s) pela entidade devedora até a efetiva
data do pagamento. Fica dispensada a apresentação da documentação necessária para instruir o requisitório, nos casos de
autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos
eletrônicos) nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação
das folhas. (conf. publicação no DJE de 22/06/2018- p. 1-Administrativo) . - ADV: PAULO CESAR MORAES BRIGANÓ (OAB
339826/SP), EVERTON LUIZ GREJO (OAB 338610/SP), ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP), EDNEI
VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP)
Processo 0001134-32.2019.8.26.0120 (processo principal 1001514-72.2018.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra
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