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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 - Página 1780

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TJSP 04/10/2019 -Pág. 1780 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2906

1780

SP), CASSIANO TORRES GEROSA GOMES (OAB 172312/SP), GRAZIELLE CARNEIRO TAVARES (OAB 365908/SP)
Processo 0615096-66.2008.8.26.0053/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ruth de Assis
Pinto - - Celia Alves Alves - - Rosalina Carvalho Martinez - - Ismenia de Moraes e Silva - - Maria Cecília Ribas D’avila Arruda - Antonio de Paula - - Ofélia dos Santos Xavier - - Limirio Nunes da Siqueira - - Sebastião Paulino Caetano - - Gutembergue Ribeiro
- - José Silva - - Jaime José da Silva - - Terezinha de Oliveira Leme - - Rute Tota Martins - - Celso Leite de Campos - - Milton Luiz
de Paula - - Teresa da Conceição Castro Ferreira - - Antonia Tereza Bello Duarte - - Antonio Mario Trevizan - Feic Ferramentaria
Industria e Comercio Ltda - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias LTDA. - Fica o procurador do exequente intimado de
que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. - ADV:
BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI
STEFANUTO (OAB 286122/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), FELIPE PAPARELLI STEFANUTO (OAB
338404/SP)
Processo 0839470-36.2006.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Milene Carvalho - VISTOS. Fls.
64/67: Comprove a executada o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, sob pena de deferimento do bloqueio on-line
das contas de sua titularidade até o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias úteis. No silêncio, intime-se a exequente
para que, contribuindo para a celeridade processual, informe em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem:
a)Número do processo; b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor; f)Valor
atualizado da dívida. A exequente deverá recolher, ainda, a taxa devida (FEDTJ cód. 434-1 R$15,00), salvo se beneficiário
da gratuidade processual. Prazo: 10 (dez) dias úteis, após o decurso do prazo referido no item 1 supra. Int. - ADV: ANDRÉ
RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP)
Processo 1013322-52.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERCAR - COOPERATIVA
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TRANSPORTES EM GERAL DE SÃO PAULO - AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento
digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os advogadosobservarema
numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual
consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação
de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia
da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no
processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos
cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção
do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até
a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV:
MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), SERGIO GONÇALVES DE FREITAS (OAB 312429/SP)
Processo 1014692-03.2015.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jorge Luís Fernandes
Constante - - Alfredo Arthur de Almeida - - Antonio Carlos da Silva - - Ivanderlei Alves de Oliveira - - Thiago Manoel Costa
Falcon - Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 104/108: Intime-se a entidade devedora para,
em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.1 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.2 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.3 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.4 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no
caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.5 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua
ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.6 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a
expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Thiago Manoel Costa Falcon, CPF nº 277.415.788-98, representado
pelo advogado Daniel Deperon de Macedo, OAB/SP nº 184.618, conforme procuração com poderes específicos para receber
e dar quitação à fl. 46. Deverá a serventia observar a conta indicada no Formulário MLE apresentado pelo patrono à fl. 103.
Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento,
o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem
como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado
de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário
para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais coexequentes, ou tornem os autos
conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO
(OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 1043690-78.2015.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Terezinha Pinheiro
Laverde - - Nercy Soares de Almeida - - Nair Siqueira Rodrigues - - Marlene Aparecida Gonfiantini Bortolozo - - Marilda de
Oliveira Rondina - - Rita Barbara de Assis Cripa - - Maria Jose Franco Sant Anna - - Maria Joana Pires - - Maria Helena Azevedo
do Valle - - Maria Cecilia Moraes Barbosa - - Maria Aparecida Sampaio Xavier - - Maria Aparecida Pucinelli Ramos - - Vera Lucia
Bonfim Dalla Pria - - Zely Maia de Oliveira - - Yeda Moraes Gomes - - Wylma Rodrigues da Silveira - - Vilma Lins de Oliveira - Silvia Perucchetti Macedo - - Vani Nishioka de Faria e Silva - - Terezinha Fabiola Bernardo Duarte - - Terezinha Araujo de Queiroz
Souza - - Sirlei Acquaroni Pereira - - Silvia Usier Antequera - - Sonia Maria Mondini - - Carolina Apparecida Cossa Pincelli - Eunice Lamporio Simoes - - Elza Apparecida Benelli - - Debora Monteiro Carrara - - Dagmar de Freitas Pinho - - Eunice Valda
Nogueira de Paula Calegare - - Betezaida Valverde - - Annunciata Vannini Gambale - - Angelina Polonio Durante - - Angelina
Neuza Passari Leite - - Angela de Quadros Salles Nogueira - - Maria Aparecida Pires de Campos Guimarães - - Luzia Apparecida
Ferreira Luca - - Maria Aparecida Mutsuco Nakano - - Maria Aparecida Gil Raia - - Maria Aparecida dos Santos - - Lydia Maria
Galdeano - - Gortensija Gineitis - - Lucia Ines de Oliveira Ribeiro - - Lidia Ferreira da Silva - - Ivete Elias Lopes - - Isabel Silva
Oliveira Cardoso - - Ilva Sanches Martins - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. Fls. 298/406: Esclareço que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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