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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 - Página 2204

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TJSP 26/09/2019 -Pág. 2204 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2900

2204

pelo interessado submete-se ao Provimento IX/64, do Conselho Superior da Magistratura, que em seu art. 3º diz: “os resumos
serão oferecidos pelo advogado da parte requerente para ficar junto aos autos, cabendo ao escrivão verificar a satisfação dos
requisitos legais, ou, a critério do Juiz de Direito, confeccionados pelo próprio Cartório”. 2) Após a conferência do edital pela
Serventia, determino que haja sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, bem como na rede mundial de computadores,
no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos
(art. 257, II, CPC/2015), sem prejuízo da publicação em jornal de grande circulação ou outros meios (parágrafo único de tal
dispositivo). 3) Providencie a Serventia a intimação da parte autora quando da publicação no DJE, para que esta comprove, no
prazo de 15 dias (art. 257, II, CPC/15), as duas publicações conforme mencionado no item ‘2’. 4) Se decorrido o prazo fixado e
não havendo resposta: (a) se for caso de autos físicos, encaminhem-nos à DPE para nomeação de Curador Especial nos termos
do art. 72º, II do CPC/15; ou (b) se for caso de autos digitais, expeça-se OFÍCIO à DPE, para a mesma finalidade do item ‘a’.
Sem embargo, anote-se a informação de fls. 121 (substabelecimento de fls. 117). Int. - ADV: LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB
367229/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 1029816-40.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Resultado
das pesquisas de endereço disponível nos autos às fls. 177/180. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1035381-77.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Euclides Fonseca - - Maria da Conceição Leite Fonseca - Emplanej Planejamento Construtora e Incorporadora Ltda - Designo
audiência de instrução para o dia 16 de Outubro de 2019, às 14:00 horas. A ré apresentou seu rol a fls. 340/342 e a parte
autora o fez às fls. 348/349. Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que
arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455. Advogados constituídos devem ser intimados
pela imprensa. Verifique a Serventia, com 20 dias de antecedência, se todas as diligências foram cumpridas, providenciando
o necessário para que a audiência não se perca. Int. - ADV: FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP), JULIO CESAR
MARQUES MAGALHÃES (OAB 189820/SP)
Processo 1035381-77.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Euclides Fonseca - - Maria da Conceição Leite Fonseca - Emplanej Planejamento Construtora e Incorporadora Ltda - Designo
audiência de instrução para o dia 16 de Outubro de 2019, às 14:00 horas. A ré apresentou seu rol a fls. 340/342 e a parte
autora o fez às fls. 348/349. Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que
arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455. Advogados constituídos devem ser intimados
pela imprensa. Verifique a Serventia, com 20 dias de antecedência, se todas as diligências foram cumpridas, providenciando
o necessário para que a audiência não se perca. Int. - ADV: FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP), JULIO CESAR
MARQUES MAGALHÃES (OAB 189820/SP)
Processo 4005877-14.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Emerson Viana de Almeida
- Sul America Seguro de Vida e Previdencia S/A - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial, fls. 431/444, no prazo
comum de 15 dias. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MARIA OYAMBURO CALBETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2019
Processo 0008331-40.2010.8.26.0577 (577.10.008331-7) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - DOUGLAS
AMARO FARIA - Vistos. Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo
ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não
possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o
exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando
concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V). Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano
sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos
(CPC, art. 921, § 2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados
bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). Decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr
o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º).Convindo as partes, o
juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente
a obrigação (CPC, art. 922). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922,
par. ún.).Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição
de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923). No caso concreto, trata-se de suspensão do
processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC). Assim sendo, observando-se
os termos acima, determino aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP), ANA TERESA RODRIGUES MENDES (OAB 294756/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB
301318/SP)
Processo 0020541-89.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a procuração não acompanhou a petição de fl. 150, portanto antes
de qualquer outra providência, regularize a autora a representação processual. Após, tornem conclusos para apreciação do
pedido de fl. 192. Intime-se. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0021260-90.2019.8.26.0577 (processo principal 0563690-83.2008.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - URBANIZADORA MUNICIPAL S/A URBAM - Vistos. Preliminarmente providencie a parte
autora certidão atualizada da JUCESP. Intime-se. - ADV: VALÉRIA MIRAGAIA DOS SANTOS (OAB 309517/SP), ROSIANE
CRISTINA AZEVEDO FEICHAS (OAB 277141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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