TJSP 25/09/2019 -Pág. 2128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
2128
Processo 1001030-73.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cleber Henrique dos
Santos - Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade
ao habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001031-58.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cleiton Martins Alves
- Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001033-28.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Clovis Santo Bartelli
- Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/21. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), WILSON
VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 1001034-13.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Elielton Cristiano Roberto Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001035-95.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Clayton Hamilton Gomes Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001036-80.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fernando Casagrande Netto
- Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001037-65.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fernando Moreira Bratfisch
- Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001039-35.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Giovani Cesar Massaro Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), WILSON
VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 1001041-05.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Giovani dos Santos Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
habilitante, ante a comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 4/15. Anote-se. Ciência ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001042-87.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ian Filipe da Fonseca - Gilberto
Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao habilitante, ante a
comprovação de sua hipossuficiência pelos documentos de fls. 31. Anote-se. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério
Público. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP)
Processo 1001044-57.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Isabel Maria de Almeida Gilberto Giansante - Ante o exposto, em razão da incompetência do Juízo da Recuperação Judicial, verifica-se a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, deferida a gratuidade ao
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