TJSP 17/09/2019 -Pág. 292 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
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Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), ROSANA LEANDRO
BERNARDO (OAB 266489/SP)
Processo 1046800-02.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Investprev Seguradora S.a. Vistos. Investprev Seguradora S.a. ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra Torres e Viana Food Eireli - Epp,
requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b” do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando
suspensa a execução, nos termos do art.922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, , II,
do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao
arquivo. P.R. I. - ADV: FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB 54440PR), MARCOS VIANA COSTÓDIO (OAB 49526/PR), AIRTON
THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1048635-59.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Marcos Soares da Silva
- BRADESCO SEGUROS S.A. - Em cumprimento à r. Sentença de fls. 218/219, emiti MLE no valor de R$ 4.483,18 a favor da
parte autora, relativo ao depósito de fls. 211/212. Enviado eletronicamente ao Banco do Brasil para crédito na c/c informada.
Dispensado o comparecimento ao Cartório. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIUS CESAR
CONFORTI (OAB 207687/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB
248625/SP)
Processo 1049265-81.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ricardo Jose Genari - - Ronaldo Jose Genari - - Caroline Franco Campos Genari - - Bruna Aparecida Genari
- - Jose Carlos Lira - - Rogéria Genari Lira - Vistos. Aguarde-se pelas informações quanto aos efeitos nos quais foi recebido o
Agravo de Instrumento interposto nos Embargos à Execução em apenso. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP)
Processo 1050087-75.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico
Ltda - Central Life Serviço de Apoio Administrativo Ltda e outros - Vistos. Diante da certidão de fls. 291, revogo a decisão de
fls. 287/289. Fls. 144/146: Tendo em vista o acordo devidamente cumprido e, diante da sentença prolatada, expeça-se Oficio
ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano - SP, para que proceda o cancelamento da penhora realizada na
MATRICULA nº 41.296. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador
do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a
respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se pela expedição do MLE em favor do exequente e trânsito em julgado da r sentença de fls. 282. Cumprido
o aqui determinado, remetam-se os autos ao arquivo. n Int. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), FABIO
ROGERIO DOS SANTOS (OAB 248486/SP), AGOSTINHO RODRIGUES CALDEIRA (OAB 189949/SP)
Processo 1050526-81.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tax Campany Serviços
Administrativos Ltda - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Processe-se o recurso de apelação. Às
contrarrazões, em quinze dias. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV:
RICARDO DE OLIVEIRA VENDITE (OAB 253968/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1050739-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elisa
Oshiro - Vistos. A(s) carta(s) de citação postada, até o presente momento não foi juntado aos autos pelo Correios. Assim,
considerando o tempo já decorrido, determino que esta carta seja tornada sem efeito e nova seja expedida. Diligência do juízo.
Int. - ADV: ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 1050809-07.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Xt Design
Textil Eireli - Cassia Segeti Modas Eireli - Vistos. Diante da certidão de fls. 88, deve o exequente em 5 dias, informar o andamento
que pretende dar ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB
271277/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 226723/SP), CAROLINA MOBILON FERREIRA PESSOA (OAB
250377/SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP), CAROLINA GASPAR DA SILVA (OAB 405804/SP)
Processo 1051149-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping General Cobranças
Extrajudiciais Ltda Me - Vistos. Ciente do recolhimento de custas. Providencie a Serventia as pesquisas de endereços via
InfoJud, conforme deferido na decisão de fls 72/73. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
Processo 1051974-89.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amanda Rodrigues
Lopes Leite - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a parte requerida acerca do cumprimento da
liminar. Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1053395-17.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ermano Lima - Me - Enplan
Engenharia e Construtora Ltda e outro - Fica a parte autora intimada para que no prazo de quinze dias apresente contrarrazões
ao recurso de apelação de fls. 736 e seguintes. - ADV: GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB 165461/SP), DINORAH MOLON
WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP), RODOLFO ANDRE MOLON (OAB 129299/SP)
Processo 1054478-68.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
S.a. - Duraparts Comercial Importação e Exportação Ltda. - - João Zangrandi Neto e outro - Vistos. Providencie, a z. Serventia,
com urgência, a expedição do mandado de levantamento eletrônico em prol da executada Duraparts, conforme decisão de fls.
338/340, e dados bancários indicados no formulário juntado às fls. 357/358. No mais, defiro pesquisa de bens através do sistema
INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, em relação aos executados JOÃO ZANGRANDI NETO, inscrito no C.P.F. sob o
nº 030.020.268-75; EDEMILSON JACOMASSI, inscrito no C.P.F. sob o nº 115.475.608-43. A resposta obtida deverá ser mantida
em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas
pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim,
observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se
mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos,
transcrevo abaixo: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO
CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM “PASTA PRÓPRIA” FORA DOS
AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de
desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das
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