TJSP 04/09/2019 -Pág. 2759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
2759
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0020415-27.1998.8.26.0405 (405.01.1998.020415) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Maria do
Carmo Paraiso Vieira - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 0020961-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020961) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 07 em favor do executado. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0020962-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020962) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 07 em favor do executado. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0020963-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020963) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 12 em favor do executado. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0022296-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022296) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Excel Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1 - Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 10 em favor do executado.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0022315-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022315) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Excel Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1 - Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 14 em favor do executado.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0023854-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023854) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Excel Leasing S/A Arrend Mercantil - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 13 em favor do executado. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 0024790-71.1998.8.26.0405 (405.01.1998.024790) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Poli Tok Com de Moveis Decoracoes Ltda-me - Vistos. Fls. 88: Manifeste-se
o(a) executado(a). Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 0029762-84.1998.8.26.0405 (405.01.1998.029762) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Rodoviario Afonso Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: CLAUDIA REGINA RODRIGUES
ORSOLON (OAB 150928/SP)
Processo 0030559-60.1998.8.26.0405 (405.01.1998.030559) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Km 18 Com de Madeiras de Lei Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
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