TJSP 03/09/2019 -Pág. 472 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1112370-37.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Veridiana Zoletti
Barriento - - Diego José de Lacerda - Rc2 Produções Ltda - Me - - Márcio Cozentino - - Eliana Vitória de Oliveira Cozentino
- - Antonia Alves de Oliveira - - Francisco Quixabeira Neto - Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de
apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a
apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010,
§3º do CPC). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNO LEANDRO
SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), DEBORA GARCIA BURIN (OAB 178322/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB 133927/SP)
Processo 1113138-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - C. T. Porto Comércio -me - Cielo
S.A. - Suely Gualano Bossa Serrati - Vistos. Ciência às partes do laudo juntado para manifestação no prazo legal. Expeça-se
ML-e em favor da perita. Intime-se. - ADV: FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP)
Processo 1114170-66.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Benigno Belle Solucoes
Em Beleza Ltda Me - Tatiana Furtado - Vistos. Fls 97: Para apreciação do pedido, traga o exequente aos autos o comprovante
do recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 16,00, conforme comunicado
CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 e CSM 2195/2014, por pesquisa, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Sem prejuízo,
traga planilha atualizada do débito. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. ADV: PATRICIA DE PAULA (OAB 287647/SP)
Processo 1117666-06.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.I.E.E. - S.S.X.M. - Vistos. Fls 190/198:
O documento de fls. 200 demonstra que a executada é empresária individual. Portanto, desnecessária a desconsideração da
personalidade jurídica, por não haver personalidade jurídica distinta. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1117696-07.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Francisco Alves Ramos - David Kaleka - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga
a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício
da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram
do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
(nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4,
alínea “b” (, nos casos de Improcedência). Certifico e dou fé que trasladei cópia do julgamento destes autos para o processo nº
1042306-70.2014. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/
SP)
Processo 1120570-04.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - A.F.R.E.I.A. - - K.K. - Vistos. Fls 353:
Aguarde-se por 30 mais dias o recebimento da resposta ao ofício expedido. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP), SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 182683/SP)
Processo 1121625-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Adler Leme de Toledo - - Amanda Leme de Toledo - - Confecções e Comercio Face A Face Ltda ME - Vistos. I) Proceda-se
ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados Adler Leme de Toledo, CPF 398.112.228-35, Amanda Leme de
Toledo, CPF 361.394.868-07, e Confecções e Comércio Face a Face Ltda Me, CNPJ 03.771.288/0001-96, por meio do sistema
Bacenjud até o valor de R$ 517.523,31, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios. Eventuais valores bloqueados ficam
desde já penhorados, independentemente da lavratura do termo. Se frutífero o bloqueio, após decorrido o prazo de cinco dias
sem impugnação, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo. II) Proceda-se à pesquisa de
bens via Renajud. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1121625-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Adler Leme de Toledo - - Amanda Leme de Toledo - - Confecções e Comercio Face A Face Ltda ME - Ciência às partes da
penhora via Bacenjud. Ciência ao exequente do resultado da pesquisa. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1127105-75.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Elena Vitali - Banco Fibra Cayman Branch - CAROLINA LASKOWSKI ITIKAWA - 1- Diante do trânsito em julgado da
sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual
concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução deverá ser promovida nos
autos principais, nos termos do Parágrafo 13 do Art. 85: “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução
rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para
todos os efeitos legais”. 2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o
processo será baixado e arquivado definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b”. Eventual mídia
ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de
entrega a ser elaborado no Cartório. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), SANDRO MIGUEZ (OAB 40448/SC),
CARLOS LEANDRO DA COSTA ROSLINDO (OAB 14976/SC)
Processo 1127362-32.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Farol Invest Fomento Mercantil
Ltda - Atrani Comercio de Marmores e Granitos Ltda. - - Fabiano Schoffen - - Leonardo Martins dos Santos - Ciência ao(à)
(s) requerente(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), CINTIA CARLA
JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1128802-34.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edilson Rezende Soares
- Vitor Teixeira Barbosa - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos
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