TJSP 20/08/2019 -Pág. 1450 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2873
1450
de Castro Marques (OAB: 121971/SP) - Adriana Paula Colombo (OAB: 185723/SP) - Alexandre Goncalves (OAB: 114196/SP)
(Procurador) - Maria Angelica de Mello Homem (OAB: 44821/SP) - Jose Mario Sperchi (OAB: 75217/SP) - Antonieta Maria de
Carvalho Almeida Prado (OAB: 263803/SP) - Maria Silvia Galvao Scrochio - Lauro Gustavo Miyamoto (OAB: 232238/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3000167-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Servilho Ubirajara Dias - Agravado: Alexandre Doll de Moraes - Agravado: Clodoaldo Alves Correa - Agravado:
Edinaldo José da Silva - Agravado: Elci Ramos - Agravado: Geraldo Jose Casoti - Agravado: Israel Soares - Agravado: Kleber
Garutti - Agravado: Marcelo Barros Pinto - Agravado: Wellington Franca Salgado - Inadmito, pois, o recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de agosto de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Renan Teles Campos de
Carvalho (OAB: 329172/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/
SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3000167-05.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Servilho Ubirajara Dias - Agravado: Alexandre Doll de Moraes - Agravado: Clodoaldo Alves Correa - Agravado:
Edinaldo José da Silva - Agravado: Elci Ramos - Agravado: Geraldo Jose Casoti - Agravado: Israel Soares - Agravado: Kleber
Garutti - Agravado: Marcelo Barros Pinto - Agravado: Wellington Franca Salgado - Inadmissível o recurso extraordinário. Deve
observar-se que, por decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no
DJe 12.09.2016, o eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à
existência ou não de reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças
decorrentes de perda salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto,
considerada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 1.030,
inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Renan Teles
Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto
(OAB: 141237/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3000436-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Arnaldo Pelizao - Agravado: Sergio Luchesi - Agravado: Wilson Peres - Agravado: Claudio de Oliveira Candido
- Agravado: Sylvio Tilly - Agravado: Jose Ferreira Fontes - Agravado: Antonio Pirolo - Agravado: Mario Soares - Agravado:
Alexandre Bernardes - Agravado: Ademar Marques de Souza - Agravado: Reinato dos Santos - Agravado: Celso Herculano
da Silva - Agravado: Jandir Aguiar - Agravado: Alaor Jose Molina - Agravado: Humberto Guilherme Pansoni - Agravado: Adao
Rodrigues de Araujo - Agravado: Jose de Oliveira Silva - Agravado: Santino Estevam de Novaes - Agravado: Carlos Alberto
Moreno da Silva - Agravado: Aluizio Lopes de Souza - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030,
inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de agosto de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Rafael
Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 3000436-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Arnaldo Pelizao - Agravado: Sergio Luchesi - Agravado: Wilson Peres - Agravado: Claudio de Oliveira Candido
- Agravado: Sylvio Tilly - Agravado: Jose Ferreira Fontes - Agravado: Antonio Pirolo - Agravado: Mario Soares - Agravado:
Alexandre Bernardes - Agravado: Ademar Marques de Souza - Agravado: Reinato dos Santos - Agravado: Celso Herculano
da Silva - Agravado: Jandir Aguiar - Agravado: Alaor Jose Molina - Agravado: Humberto Guilherme Pansoni - Agravado: Adao
Rodrigues de Araujo - Agravado: Jose de Oliveira Silva - Agravado: Santino Estevam de Novaes - Agravado: Carlos Alberto
Moreno da Silva - Agravado: Aluizio Lopes de Souza - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V,
do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de agosto de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Rafael Jonatan
Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 3000436-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Arnaldo Pelizao - Agravado: Sergio Luchesi - Agravado: Wilson Peres - Agravado: Claudio de Oliveira Candido
- Agravado: Sylvio Tilly - Agravado: Jose Ferreira Fontes - Agravado: Antonio Pirolo - Agravado: Mario Soares - Agravado:
Alexandre Bernardes - Agravado: Ademar Marques de Souza - Agravado: Reinato dos Santos - Agravado: Celso Herculano
da Silva - Agravado: Jandir Aguiar - Agravado: Alaor Jose Molina - Agravado: Humberto Guilherme Pansoni - Agravado: Adao
Rodrigues de Araujo - Agravado: Jose de Oliveira Silva - Agravado: Santino Estevam de Novaes - Agravado: Carlos Alberto
Moreno da Silva - Agravado: Aluizio Lopes de Souza - Inadmissível o recurso extraordinário. Deve observar-se que, por decisão
exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no DJe 12.09.2016, o eg. Supremo
Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à existência ou não de reestruturação
remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças decorrentes de perda salarial oriunda
de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto, considerada inexistente a repercussão geral
em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso de fls. 71-83, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º,
ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Rafael
Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º