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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 2667

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TJSP 16/08/2019 -Pág. 2667 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

2667

(OAB 240572/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000329-93.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alcina do Nascimento Ferreira Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: 1- à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal.
- ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO
HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1000330-78.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alcina do Nascimento Ferreira
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: 1- à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo
legal. 2- Ciência à parte autora acerca do alegado pela parte contrária e documentos juntados. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1000334-18.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagner Barbosa de Souza
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos realizados na
inicial, julgando extinto o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados
ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar
pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROBERIO
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000346-32.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alcina do Nascimento Ferreira Crefisa S/A - Credito Financiamento e Investimentos - N/C.: 1- à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal.
2- Ciência à parte autora acerca do alegado pela parte contrária e documentos juntados. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA
MANFRE (OAB 240572/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA
(OAB 317200/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000348-02.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lorena Aparecida dos Santos Crefisa S/A Credito, Financiamento e Investimentos, - N/C.: 1- à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal.
- ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000349-84.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lorena Aparecida dos Santos
- Crefisa S/A Credito, Financiamento e Investimentos, - N/C.: à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal.
- ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000352-39.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lorena Aparecida dos Santos
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: 1- à parte requerida para contrarrazões de apelação. 2- Ciência
à parte autora acerca do alegado pela requerida, bem como dos documentos juntado. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB
240572/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/
SP)
Processo 1000376-67.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lorena Aparecida dos Santos
- Agiplan Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - N/C.: 1- à parte requerida para contrarrazões de apelação
no prazo legal. 2- Ciência à parte autora acerca do alegado pela parte contrária e documentos juntados. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000378-37.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a requerida a pagar a autora a título de danos materiais, o importe de R$ 7.337,00 (sete mil, trezentos e trinta e sete
reais) acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar do respectivo pagamento, e de
juros moratórios, de 1% ao mês, desde a citação. Por consequência, julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor auferido com a presente ação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código
de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará
aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em
julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000386-14.2019.8.26.0142 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Selma Maria de Morais Gimenes B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida
antecipadamente e EXTINGO a presente Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Selma Maria de Morais Gimenes
em face de BV Financeira S.A. Custas e despesas processuais a cargo da parte que lhe deu causa, observada a gratuidade
eventualmente concedida. Não há sucumbência a ser definida neste procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: SANDRO ROGÉRIO DIONIZIO (OAB 311184/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇP, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1000504-87.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eraides de Oliveira Ferreira - Banco BMG
S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Anulabilidade de Contrato de Crédito c.c. Ação de Revisão de Taxa Anual c.c. Restituição
de Valores c.c. Antecipação de tutela de pedido de Danos Morais ajuizada por Eraides de Oliveira Ferreira em face de Banco
BMG S.A. Processo formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas, sem nulidades a sanar ou preliminares
a decidir, razão pela qual dou o feito por saneado. Inviável o julgamento antecipado da lide, sendo necessária a produção de
prova pericial. A parte autora alegou a falsidade dos documentos acostado aos autos pela requerida. Dessa forma, necessária
a realização de perícia documentoscópica e grafotécnica nos documentos de fls. 167/170 e 193/196, e para tanto nomeio
perito judicial o Lucia Elena Amsei Saloio, e-mail [email protected], tel. CELULAR (17) 988096553, FIXO (17)
33224872, intimando-o para informar se aceita o encargo e advertindo-o de que os honorários serão pagos pela Defensoria
Pública do Estado, devendo a Serventia proceder à reserva dos honorários em caso de aceitação. O requerido deverá no prazo
de dez dias juntar aos autos o original dos mencionados documentos para viabilizar a perícia. Por fim, fica desde já advertido
a autora de que caso a perícia confirme ser sua a digital aposta nos contratos de empréstimo, será condenada às penas da
litigância de má-fé. Intime-se. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000529-03.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Silvana Aparecida Barbosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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