TJSP 05/08/2019 -Pág. 2519 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
2519
Processo 1011210-10.2019.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wanda Iris Tagliaferro - Antonieta Abigail Rufino da Cunha - - Ednelly Karoline Rufino da Cunha - Vistos. Trata-se de ação
de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis ajuizada por Wanda Iris Tagliaferro contra Antonieta Abigail
Rufino da Cunha e Ednelly Karoline Rufino da Cunha, com base nos documentos anexados na inicial. As rés desocuparam o
imóvel, procedendo a entrega das chaves em 10.10.10, tendo a autora pugnado pelo prosseguimento da ação com relação à
cobrança dos alugueres e dos acessórios da locação. Ante do exposto e considerando mais o que dos autos consta, declaro
rescindida a locação do imóvel de propriedade da autora e determino o prosseguimento do feito para fins de cobrança. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o
requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do C.P.C. Em caso de apresentação de pedido reconvencional, o requerido deverá providenciar a distribuição autônoma e por
dependência, nos termos do artigo 915 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 1011210-10.2019.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Wanda Iris Tagliaferro - Antonieta Abigail Rufino da Cunha - - Ednelly Karoline Rufino da Cunha - Vistas dos autos ao autor para
complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Mandado, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 1011588-63.2019.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Paulo Cesar Felippe Ferraz - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação às folhas 49. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1013324-19.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yasmin Sabino Ferraz
de Oliveira - - Vitor Hugo Ferraz de Oliveira - Colégio Talentos Ltda Me - - Erica Steinhopf - - Ricardo Antonio de Souza - Vistos.
Fls. 82/83: ciência a parte autora. No prazo de 15 (quinze) dias o(a) requerente deverá aditar a petição inicial nos exatos termos
do artigo 308, §1º, inciso I do C.P.C.. Intime-se. - ADV: MARINA PEREIRA DA SILVA SERRA (OAB 335829/SP), CLAUDIO JOSE
DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
Processo 1013324-19.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yasmin Sabino Ferraz
de Oliveira - - Vitor Hugo Ferraz de Oliveira - Colégio Talentos Ltda Me - - Erica Steinhopf - - Ricardo Antonio de Souza - Vistos.
Folhas 104/105: recebo como Emenda à Inicial. Qualificadas as partes, faltando somente o endereço do requerido Ricardo,
determino a Serventia diligencie junto aos sistemas disponíveis (Renajud, Infojud e Bacenjud), intimando-se os Requerentes para
manifestação, após. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado
n.35 da ENFAM). Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se os Requeridos para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Em caso de apresentação de pedido reconvencional, o requerido
deverá providenciar a distribuição autônoma e por dependência, nos termos do artigo 915 das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARINA PEREIRA DA SILVA SERRA (OAB 335829/SP), CLAUDIO JOSE
DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
Processo 1013336-04.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniela Aires Alves dos Santos
- Vilarte Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. O feito já recebeu a devida prestação jurisdicional, assim, em caso de
eventual cumprimento de sentença, deverá a parte interessada apresentar o incidente digital, nos termos da lei. Arquivem-se os
autos com baixa definitiva. Int.. - ADV: GRAZIELE COSTA GILIOTI (OAB 161574/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/
SP), ANA LUCIA A SANTOS FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 124154/SP)
Processo 1013612-35.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Adriana Del Bianchi - Gislaine Benedito de Almeida - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta precatória às folhas 189/198. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013904-49.2019.8.26.0602 - Monitória - Indenização por Dano Material - Alessandra Vecina Oliveira Baptista - Andressa Vecina Oliveira - Ednéia Sthesse Santos Ferreira - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo legal, sobre
a certidão de fls. 106. - ADV: ANDRESSA VECINA OLIVEIRA (OAB 297703/SP), ALESSANDRA VECINA OLIVEIRA BAPTISTA
(OAB 315801/SP)
Processo 1013943-80.2018.8.26.0602 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Mestre de
Brito Produtos Automotivos - Eireli - Petroplus Sul Comércio Exterior S.a - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
contra a sentença que julgou procedente os embargos à execução. Alegam os embargantes que a decisão é contraditória
ao condenar o embargado ao pagamento de honorários advocatícios em apenas R$ 1.000,00. Recebo os embargos posto
que tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Senão vejamos. Os honorários advocatícios foram
arbitrados com esteio na razoabilidade e na proporcionalidade, evitando-se a imposição de excessos a qualquer das partes,
bem como o enriquecimento indevido o que impõe a aplicação do art. 85, § 8º. No mais, observo que o embargante pretende, em
última análise, a reversão do julgado, providência esta que deverá ser buscada pela via processual adequada. Ante o exposto,
REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO SETARO (OAB 234495/
SP), FABIO JOSE JOLY NETO (OAB 247669/SP), JULIANA VIEIRA MAZZEI (OAB 284194/SP), LUIZA MARIA DOS SANTOS
SIBAHI (OAB 348448/SP)
Processo 1015419-95.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JACKSON LUIZ MENDES
- JUAREZ GERALDO DE ALENCAR - - MARIA NEUSA DOS REIS - - ANNE KAROLINA REIS ALENCAR - Vistas dos autos ao
autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Mandado, bem como apontar o endereço a ser diligenciado. - ADV:
FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 1016031-57.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre Luiz Mauricio Goncalves Neto - Vistos. Fls. 50/51: acolho a não intervenção do Ministério Público. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (§ 1º do artigo 827 do
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