TJSP 01/08/2019 -Pág. 35 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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Ivete Neves Saab
Requerido:
Fernanda Grandisoli Garcia e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0017872-24.2011.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Pedreiro
Lopes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SERGIO GRANDISOLI GARCIA FILHO, brasileiro, e FERNANDA GRANDISOLI GARCIA, brasileira, , que
lhe foi proposta uma ação de Ação de Exigir Contas por parte de Ivete Neves Saab, alegando em síntese que a requerente
Ivete Neves Saab e Rosana Giachini eram sócias da empresa Microlab Serviços de Postagem Ltda, EPP, tendo como objetivo
a prestação de serviços de atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos autorizados por Contrato de Franquia
Empresarial, tendo a requerente participação na sociedade de 66% e a Rosana Giachini 34%, tendo sentido a Rosana Giachini
era a única responsável pela administração financeira da empresa, cabendo a autora a captação de clientes. Ocorre que em
dezembro de 2010 a requerente ao se deparar com a parte administrativa da sociedade, verificou que o saldo da conta corrente
da empresa estava muito abaixo, além de notar algumas transferências que não diziam respeito a qualquer transação comercial
da sociedade e retiradas em espécie no caixa diário. Desta forma, a requerente requer que Rosana Giachini apresente as
contas do início da sociedade empresarial até o mês de dezembro de 2.010, em especial pelas transferências realizadas as
empresas S. G. Garcia e Henrique Empreendimentos e Outros, ou contestar a ação, em conformidade com o artigo 915, “caput”,
do Código de Processo Civil. Consta nos autos o falecimento de Rosana Giachini em 20/05/2013, sendo deferido a retificação
no sistema do polo passivo da ação para constar os herdeiros de Rosana Giachini, Sérgio Grandisoli Garcia Filho e Fernanda
Grandisoli Garcia. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresentem resposta ou as contas exigidas. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2019.
Processo Físico nº:
0017587-31.2011.8.26.0008
Classe: Assunto:
Procedimento Sumário - Duplicata
Requerente:
Leandro Lobo Tugumi ME
Requerido:
Zeli Rocha Batista Comércio e Automação de Portões ME
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0017587-31.2011.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Dalla
Bernardina, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ZELI ROCHA BATISTA COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO DE PORTÕES ME, CNPJ 09.482.809/0001-71, na
pessoa de seu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Leandro Lobo Tugumi
ME, alegando em síntese que o réu comprou diversos equipamentos eletrônicos de segurança atingindo o valor de R$ 2.550,53,
de modo que o autor emitiu 8 controles de venda: emissão em 09/09/2009 no valor de R$ 2.049,88, controle de venda nº
071830; emissão em 10/09/2009 no valor de R$ 9,50, controle de venda nº 071877; emissão em 11/09/2009 no valor de R$
179,80, controle de venda nº 071941; emissão em 11/09/2009 no valor de R$ 59,35, controle de venda nº 071966; emissão em
14/09/2009 no valor de R$ 13,20, controle de venda nº 072075; emissão em 16/09/2009 no valor de R$ 65,00, controle de venda
nº 072206; emissão em 16/09/2009 no valor de R$ 52,50, controle de venda nº 072263 e emissão em 17/09/2009 no valor de R$
121,30, controle de venda nº 072294, porém, o réu não pagou nenhum dos controles de venda emitidos, dando à causa o valor
de R$ 3.585,69. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
02 de julho de 2019.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AMABILE SANTINA
BETAZZA DA COSTA, REQUERIDO POR ELISABETE DA COSTA E GILBERTO DA COSTA - PROCESSO Nº100412339.2019.8.26.0008.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22 de julho
de 2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de AMABILE SANTINA BETAZZA DA COSTA, CPF 092.561.848-93, declarando-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a
Sra. Elisabete da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º