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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 3318

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TJSP 01/08/2019 -Pág. 3318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

3318

R$14.044,09. O requerente se manifestou sobre a impugnação às fls. 42/43, concordando com o valor apresentado. É o breve
relato. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, arguida pela parte requerida, pois o requerente apresentou planilha de cálculos
demonstrando o valor pretendido, o qual restou claramente demonstrado. No mérito, a impugnação merece acolhimento. Restou
demonstrado nos autos, que a planilha apresentada pelo requerente apresenta excesso, tendo o mesmo concordado com
os cálculos apresentados pela parte requerida às fls. 33/38. Sendo assim, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento
de sentença formulada pela MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, a fim de considerar o débito no montante de R$
14.044,09. Ante a sucumbência, condeno a exequente a arcar com o valor dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor do excesso, anotando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: KALIL
& SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), ALESSANDRA
SANTORO DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 175924/SP)
Processo 0002151-43.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1011826-47.2018.8.26.0625) (processo principal 101182647.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Magma
Assessoria e Consultoria Em Segurança do Trabalho - Solutions Design Comércio e Serviços de Informática Ltda-epp - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da planilha em aparente regularidade (art.524, CPC),
INTIME-SE a parte agora devedora, por seu advogado (ou por carta com AR, se não o tiver ou se for Defensor Público) de
que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram)
imposta(s) no julgado no importe de R$ 13.509,89. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da
multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas);
(2) poderá, nos 15(quinze) dias úteis seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova
intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. - ADV: FABRICIO LELIS
FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 0002151-43.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1011826-47.2018.8.26.0625) (processo principal 101182647.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Magma
Assessoria e Consultoria Em Segurança do Trabalho - Solutions Design Comércio e Serviços de Informática Ltda-epp - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Certidão supra: na falta do pagamento voluntário do débito,
em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de execução. II - No silêncio, arquivem-se os
autos aguardando provocação futura. III - Int. - ADV: FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 0002309-35.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1003810-12.2015.8.26.0625) (processo principal 100381012.2015.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade dos sócios e administradores
- Madepar Papel e Celulose S/A e outro - Fábio Luiz Pereira dos Santos e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 126/127: Em que pese a devolução dos Ars de fls.113 e 122, por motivo AUSENTE, diante
do recolhimento das custas, DEFIRO a requisição de informações acerca do endereço do sócio Fábio Luiz Pereira dos Santos
pelo sistema BACENJUD. Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e transmissão da correlata minuta. Em caso de
eventual óbice, certifique-se. Com as respostas nos autos, proceda a serventia à intimação da parte como de praxe. II Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MÔNICA CRISTINA DE SOUZA MARTINS (OAB
170378/SP), CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP)
Processo 0002309-35.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1003810-12.2015.8.26.0625) (processo principal 100381012.2015.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade dos sócios e administradores
- Madepar Papel e Celulose S/A e outro - Fábio Luiz Pereira dos Santos e outro - Intimar a parte autora para se manifestar,
no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta da pesquisa de endereços realizada pelo BacenJud. No silêncio, intimar a parte
pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI
(OAB 117527/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MÔNICA CRISTINA DE SOUZA
MARTINS (OAB 170378/SP)
Processo 0003022-73.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1011267-90.2018.8.26.0625) (processo principal 101126790.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Nelson Homem de Mello - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da inércia da parte credora, conforme
certidão supra, advertida de que no silêncio haveria a extinção, com a consideração da integral satisfação do débito, JULGO
DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente feito, em especial o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 925 cc o art .924,
inc. II, do CPC. II - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, não havendo incidência da 3ª parcela
da taxa judiciária por não ter sido desencadeada a fase da execução. III - Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de
23.06.2016). - ADV: NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0003218-43.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1011909-63.2018.8.26.0625) (processo principal 101190963.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Victor Rodrigues
Sanches - Fabio Augusto Lopes Carvalho - Aguardar pelo prazo de 90 (noventa) dias a devolução da carta precatória ou
notícia sobre o cumprimento. Nada vindo, proceder a pesquisa pelo site do Eg. TJSP, na impossibilidade, oficiar solicitando
informações. - ADV: DANIEL SEADE GOMIDE (OAB 243423/SP)
Processo 0003564-91.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1002293-64.2018.8.26.0625) (processo principal 100229364.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Isabel Carneiro
Fernandes - Rodrigo Oliveira Roberto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da
manifestação, JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente processo, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do
CPC. II - Providencie a serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 2348/2349). III - Expeça-se mandado
de levantamentodo valor transferido pelo Bacen (R$ 680,95 - fls. 2360/2361) em devolução ao devedor, por advogado com
poderes específicos para receber e dar quitação (art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105,caput, CPC; TJSP - Apelação n. 101181159.2018.8.26.0405; Rel: Des. Flávio Cunha da Silva; j: 05/12/2018). IV Diante do oficio juntado às fls. 2345, após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão nos termos de fls. 2334. V - Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer,
arquivem-se os autos com as anotações necessárias, sem a incidência da terceira parcela da taxa judiciária, por tratar-se o
executado beneficiário da justiça gratuita. VI Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo
de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: JEFERSSON LUIZ
DIAS (OAB 358120/SP), PAULO ROGERIO DA ROCHA (OAB 372342/SP), WILSON HENRIQUE NOGUE COSTA (OAB 398639/
SP)
Processo 0003580-45.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1007622-57.2018.8.26.0625) (processo principal 100762257.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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