TJSP 01/08/2019 -Pág. 1153 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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do valor de fls. 477. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENIO SOLER
DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1027675-54.2018.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vertice Construcoes Civis Ltda - Tatiana Guilhem - Hélio Maciel da Silva - - Regina Aparecida Novaes - Vistos. Manifeste-se a
autora em prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS OTERO QUARESMA (OAB 34907/SP), GUSTAVO RINALDI
RIBEIRO (OAB 287057/SP)
Processo 1027930-12.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.F.C.F. - C.B.H. - Vistos.
Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATA CARUSO LOURENCO DE
FREITAS (OAB 131667/SP), ORIVALDO RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 36469/SP)
Processo 1028448-07.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Bancários - Valdicelia Anunciada Macedo de Souza
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 254/375: Ciência sobre a juntada da mensagem eletrônica transmitindo cópia do v.
acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)
Processo 1028722-63.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.G.L. - C.S.A. - Vistos.
Fls. 179/181, itens “1” e “2”: tratam-se de medidas abusivas e coercitivas, sem amparo legal, ofensivas à vários direitos da
personalidade, protegidas pela Constituição Federal. Respeitadas opiniões em contrário, indefiro o pedido. Item “4”: Localizar
bens do devedor passíveis de penhora inda é ônus do credor. As formas de intervenção do Poder Judiciário nessa questão - até
pelas limitações estruturais - são aquelas já previstas em lei ou regulamentos (Bacenjud, Renajud e Infojud). Indefiro, assim,
o pedido. Item “3”: Pretende a exequente oficio ao INSS para futuro bloqueio relativo aos vencimentos do devedor. Em que
pese a argumentação da exequente, indefiro o pedido. Não se trata de uma das exceções expressamente previstas em lei. A
própria Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso X, garante a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa”. No caso do inciso IV do artigo 833 do CPC, o legislador buscou preservar a manutenção do devedor, pois
tornou impenhoráveis bens que detém natureza alimentar, não estando, portanto, sujeitos à execução. Confira-se: “Agravo de
instrumento. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de penhora de 30% de salário. Pretensão à reforma. Desacolhimento.
A impenhorabilidade absoluta do salário, que tem natureza alimentar, tem lastro no princípio da dignidade da pessoa humana,
o qual se caracteriza como um dos fundamentos da República. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC/2015. Decisão mantida.
Recurso não provido” (Agravo de Instrumento nº 2112481-13.2016.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, , Relator Ricardo Chimenti, j. 28/07/2016). Nas demais hipóteses, o desconto em folha de pagamento só
pode ocorrer com a autorização do devedor (Ag. Instrumento, N. 10000120050147934, Rel. Des. Kiyochi Mori,J.10/04/2007).
Contudo, essa não é a hipótese dos autos, pois o exequente pediu o bloqueio do salário mensal, de forma coercitiva judicial,
o que é vedado no ordenamento jurídico. Quando há anuência do devedor assalariado, este, o faz por autonomia de vontade,
observado o orçamento familiar, o que não é vedado. Em se tratando de medida coercitiva, o devedor assalariado fica privado
do salário que garante sua subsistência. No mesmo sentido, já se posicionou o STJ: “Agravo de instrumento Ação de cobrança.
Prestação de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Indeferimento de requerimento de constrição parcial de salário
da executada. Insurgência. Impenhorabilidade do salário, salvo nas hipóteses do art. 833, § 2º, do CPC/2015, não presentes
neste caso. Agravo não provido” (TJSP, Apelação nº 2083118-44.2017.8.26.0000, 35ª Câmara do Direito Privado, relator Morais
Pucci, j. 8 de junho de 2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO INDEFERIMENTO Impenhorabilidade prevista
no artigo 833, IV do Código de Processo Civil - Caráter alimentar - Artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal - Hipótese dos
autos que não se enquadram nas exceções previstas no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil - Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO” (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 2050182-63.2017.8.26.0000,
relator Alexandre Coelho, j. 08/06/2017. “EMENTA: Honorários advocatícios de sucumbência - Execução Penhora de parte da
aposentadoria da executada - Impossibilidade Hipótese que não se enquadra na exceção legal Agravo provido (TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2081597-69.2014.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, relator Vianna Cotrim, j. 30/07/2014)”. Nesse
sentido: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença.Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício
ao INSS para obtenção de informações sobre os benefícios previdenciários, como a retenção de 30% de cada para satisfação
da dívida. Alegação de que a retenção deste percentual não representaria risco de comprometimento da renda essencial à
sobrevivência. Desacolhimento. Impenhorabilidade dos proventos decorrentes de aposentadoria, salários ou pensões, nos
termos do artigo 833, IV, do CPC, sobretudo quando não esgotados os meios existentes para satisfação do crédito. Decisão
mantida. Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2198195-38, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Costa Netto,
j.21/02/2017)”. Desse julgado, extrai-se: “(...)A impenhorabilidade prevista no mencionado artigo 833 “define o limite do sacrifício
do devedor ou, em outras palavras, a dignidade humana do executado. Não se admite que em favor da obrigação do devedor
possa ser privado do mínimo existencial.” Não se desconhece que muitas vezes essa impenhorabilidade é relativizada para
permitir a penhora sobre valores percebidos em decorrência de salário como medida excepcional e desde que inequívoca a
perda do caráter alimentar da verba (...)”. Ante o exposto, indefiro o pedido. . Aguarde-se a autora dar andamento no processo
pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando suspensa a presente execução, nos termos do Art.
921, III do CPC. Intime-se. . - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1028950-43.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Tribuna de Santos Jornal e
Editora Ltda. - Darmo Publicidade Ltda Epp - - Victor Antonio Pires dos Santos - Vistos. Fls. 192: Defiro a suspensão do feito.
Oportunamente, decorrido o prazo legal, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ANA
LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
Processo 1029872-50.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CÉLIA SOBREIRA TABERNET
- Espólio de Heronilde Lodi - - Isabel Cristina Lodi - Ana Aparecida Lodia - - Marli Lodi - - José Antonio Lodi - Vistos. Manifeste-se
o exequente sobre a pesquisa de endereço em nome da (o) requerida(o), junto ao sistema Infojud, no prazo de quinze dias. No
silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS (OAB 377927/SP), FERNANDA
VON BAUMGARTEN (OAB 136886/SP)
Processo 1030154-25.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Bancários - FRANCISCO MARIANO DUCA - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: RENATA GARCIA RAMOS (OAB 278683/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FREDERICO
AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP)
Processo 1031154-26.2016.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A
- Fabio Mocci Rodrigues Jardim - Vistos. Fls. 168/178: Nos termos do Art. 702, § 5º do CPC, manifeste-se o autor sobre
os embargos monitórios apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
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