TJSP 01/08/2019 -Pág. 1151 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos,
ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O(a)(s) exequente(s), por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s)
o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de 03 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo
ao(à)(s) credor(a)(es) comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). Expeça-se mandado, observando-se que poderá o Sr. Oficial de Justiça, se necessário, utilizar-se
dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Caso seja necessário, em atos futuros, ficam desde já, deferidos os benefícios do
artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: VALKIRIA MONTEIRO (OAB 120953/SP)
Processo 1016268-17.2019.8.26.0562 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Anamary Mancebo Gomez - Vistos. Primeiramente, providencie a autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, nos termos dos artigos 330, inciso IV e 485, inciso
I, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: THAIS STELLA BARCO INACIO (OAB 313397/SP)
Processo 1016294-88.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA UNIMONTE S.A - JESSICA DOS SANTOS PEREIRA DIAS - Vistos. Apresente a exequente a guia do Oficial de
Justiça relativo ao pagamernto efetuado às fls. 90, no prazo de 10 dias.. Após, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: DIOGO
PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), RONALDO MANZO (OAB 139205/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 1016301-07.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco
Ltda - Jose Roberto Barbosa de Oliveira E Souza - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três)
dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se autos, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)
(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição
dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(a)(s) exequente(s), por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se mandado,
observando-se que poderá o Sr. Oficial de Justiça, se necessário, utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Intimese. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1016339-87.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Costa Verde - Eliana Chao Rizzi - Os presentes autos encontram-se arquivados. Na hipótese de prosseguimento
do feito, deverá o peticionário de fls. retro providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Guia FEDTJ código 206-2,
valor: R$32,15 para processos digitais), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado 211/2019. - ADV: EVANDRO
LUIS FONTES DA SILVA (OAB 177224/SP), FLAVIA GALLOTTI CONCEIÇÃO (OAB 389179/SP)
Processo 1016469-43.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivan Alves da Silva Junior - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Informem as partes se a perícia médica foi realizada junto ao IMESC. Prazo: 10 dias. Intimese. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/
SP)
Processo 1016469-43.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivan Alves da Silva Junior - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo do Imesc, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem
manifestação, decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/
SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1017291-37.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Estela
Meira Villani - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 160/182: Recebo a impugnação ao cumprimento de título judicial para
discussão. Cotejando-se a relevância dos fundamentos da impugnação, com a possibilidade, evidenciada de plano, de graves
prejuízos ao devedor, suspendo o andamento da execução. O prosseguimento, ou a suspensão da execução, no todo ou em
parte, em vista da impugnação oferecida, poderá ser revista a qualquer tempo. , Fica intimado o exeqüente, na pessoa de
seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO NÉLIO PIZOLATTO (OAB 179141/SP)
Processo 1017291-37.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Estela
Meira Villani - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada e determino o prosseguimento
da execução, com a remessa dos autos ao setor de contadoria do juízo, a fim de que possam ser verificados os cálculos
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