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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 4279

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TJSP 24/07/2019 -Pág. 4279 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

4279

§1º do Código de Processo Civil de 2015), bem como o quanto alegado às fls. 25/26. Int. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI
(OAB 154846/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), MARIA ISABEL PORTO ALVES BLANCO (OAB 207244/SP)
Processo 1009061-89.2019.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - 1. O(s) documento(s)
de fls. 44/61 revela(m), em princípio, a obrigação da(o)(s) ré(u)(s) de pagar. Portanto, expeça-se mandado de intimação e
citação para que ela(e)(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) a importância indicada na petição inicial acrescida
dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça(m) embargos nos próprios autos, sob
pena de ser constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado acima mencionado em mandado
executivo (artigo 701, caput e § 2º, CPC). 2. Se cumprir voluntariamente o mandado no prazo fixado, o(a) ré(u) ficará isento
do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, CPC). 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e
comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de
10% (dez por cento), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, o que importará na renúncia ao direito de opor embargos
(art. 916 c.c. art. 701, § 5º, do CPC). 4. Conste-se a advertência de que a proposição indevida e de má-fé de ação monitória,
assim como a apresentação de embargos indevidos e de má-fé, sujeita o proponente ao pagamento de multa de até 10% sobre
o valor da causa (art. 702, §§ 1º e 2º, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1009064-44.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Fls. 5: Aguarde-se 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas. Int. - ADV: LAIS CORRADI FERNANDES (OAB
310198/SP), REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1009070-51.2019.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Os documentos que acompanham a inicial corroboram com os fatos
narrados pelo(a) autor(a), evidenciando o estado de mora do(a) demandado(a). Assim, com fundamento no artigo 3º do Decretolei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão do bem descrito na exordial e seus respectivos documentos (DL 911/69, artigo 3º, § 14), depositando-o em mãos
do(a) autor(a). 2. Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida no prazo de cinco (5) dias contados
do cumprimento da liminar, independentemente de cálculo do Contador, segundo os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial, mais custas, emolumentos, despesas processuais e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor dado à causa (art. 85, § 2º, CPC), e para apresentar resposta (contestação) no prazo de quinze (15)
dias, contados igualmente da concessão da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. Fica o(a) ré(u) alertado de que: a) os prazos começam a
fluir a partir da execução da liminar (e não da juntada do mandado aos autos) e não serão suspensos por eventual pedido de
purga da mora; b) a apresentação de resposta depende da anterior execução da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º). 4.
Autorizo a inserção de restrição junto ao cadastro do veículo descrito na inicial - bloqueio de transferência e licenciamento junto
ao Detran, decorrente desta ação cautelar (artigo 3º, § 10, I), ficando autorizado que o próprio autor encaminhe esta decisão,
acompanhada de cópia da inicial, que valerá como ofício, à aludida autoridade de trânsito. 5. Cinco (5) dias após a execução
da liminar, sem o pagamento, ficam consolidadas a posse e a propriedade plena do bem em favor do credor (art. 3º, § 1º),
devendo ser expedido ofício ao DETRAN, inclusive para a retirada da restrição, independentemente de pedido do autor (artigo
3º, § 10, II). 6. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizados o reforço policial e o arrombamento,
se necessário, bem como os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, e a citação COM HORA CERTA. Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009073-06.2019.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Isaac
Liberman - Vistos. 1. Pelo que se depreende dos autos, máxime de fls. 08/11, as partes entabularam entre si um contrato de
locação e o mesmo restou desprovido de qualquer garantia. Avizinha-se na espécie, portanto, a hipótese prevista no artigo 59,
§1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 (com a redação conferida pela Lei nº 12.112/09). Assim sendo, reputo presentes os requisitos
viabilizadores da antecipação de tutela objetivada, motivo pelo qual hei por bem deferir, “initio litis” e de forma “inaudita altera
pars”, a medida propugnada, com o escopo de fixar o prazo de quinze (15) dias para a desocupação do imóvel objeto da locação,
sob pena de evacuação forçada. Tal providência extrema fica vinculada ao prévio oferecimento de caução idônea, consistente
no depósito do valor equivalente a três meses de alugues (artigo 59, §1º da Lei nº 8.245/91). Após formalizada a garantia,
expeça-se mandado para a intimação do Requerido e demais ocupantes. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) Demandado(a)
(s), como solicitado, com as advertências de estilo. Cientifiquem-se eventuais ocupantes e sublocatários. Int. - ADV: ALDENIS
GARRIDO BONIFACIO D’AVILA (OAB 98796/SP)
Processo 1009098-19.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wagner Domiciano Pereira Vistos. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia do
holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários; c) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e
bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF). Int. ADV: RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
Processo 1009133-76.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Schilling - Vistos. 1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da
citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado
ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, procedase a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade.
3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar
após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário
(artigo 840, § 2º do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida
pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos
(quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAIO
ROMERO GAMA DE ALMEIDA (OAB 312494/SP)
Processo 1009178-17.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cisne
Branco Auto Posto Ltda - Fls.117/118: Ciência à parte. Diga o(a)(s) autor(a)(res) em termos de prosseguimento do feito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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