TJSP 28/06/2019 -Pág. 1596 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
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se a nova consulta quando do término do prazo. Para fins estatísticos, providencie a serventia o lançamento da movimentação
unitária junto ao sistema SAJ, código 12098. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003402-49.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jairo
Jose Lourenço - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2401 (páginas 20/22), de 02/08/2017, Parte II, item 4, “b”: “Na hipótese de improcedência, lançar a
movimentação “Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa” para a devida anotação automática no Distribuidor
(Art. 59 das NSCGJ).” Assim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
- ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003436-58.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Celso Carlos
Guimaraes - Vistos. Ante o certificado pela serventia, aguarde-se em cartório por mais 120 (cento e vinte dias), procedendo-se
a nova consulta quando do término do prazo. Para fins estatísticos, providencie a serventia o lançamento da movimentação
unitária junto ao sistema SAJ, código 12098. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003773-47.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Olimpio Ferreira
dos Santos - Vistos. Ante o certificado pela serventia, aguarde-se em cartório por mais 120 (cento e vinte dias), procedendo-se
a nova consulta quando do término do prazo. Para fins estatísticos, providencie a serventia o lançamento da movimentação
unitária junto ao sistema SAJ, código 12098. Intime-se. - ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 1004334-71.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Tito Henrique
Nunes Panunzio - Vistos. Ante o certificado pela serventia, aguarde-se em cartório por mais 120 (cento e vinte dias), procedendose a nova consulta quando do término do prazo. Para fins estatísticos, providencie a serventia o lançamento da movimentação
unitária junto ao sistema SAJ, código 12098. Intime-se. - ADV: LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP)
Processo 1004337-26.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Thais Nunes
Panunzio Pontello - Vistos. Ante o certificado pela serventia, aguarde-se em cartório por mais 120 (cento e vinte dias),
procedendo-se a nova consulta quando do término do prazo. Para fins estatísticos, providencie a serventia o lançamento da
movimentação unitária junto ao sistema SAJ, código 12098. Intime-se. - ADV: LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/
SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL MARIA DE OLIVEIRA ESPINDOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2019
Processo 0000084-86.1992.8.26.0323 (apensado ao processo 0000086-56.1992.8.26.0323) (323.01.1992.000084) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Licariao Transportes Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência
formulada pela exequente, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil.2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal.3 - Expeça-se o necessário para o levantamento
de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente do trânsito em julgado.4 - Transitada esta
decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA
FERRAZ (OAB 61263/SP)
Processo 0000086-56.1992.8.26.0323 (323.01.1992.000086) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Licariao Transportes Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência formulada pela exequente, em consequência,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.2 - Se requerido, homologo
a desistência do prazo recursal.3 - Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de
bloqueio de valores, independente do trânsito em julgado.4 - Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP)
Processo 0000098-70.1992.8.26.0323 (323.01.1992.000098) - Execução Fiscal - Itapeva Comercio de Cereais Ltda - Vistos.
Trata-se de feito arquivado sem baixa há mais de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante
da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40 § 4º, da Lei nº
6.830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda Pública foi intimada (fls. 223/vº). É o relatório. Decido. Tendo em
vista o quanto disposto no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei nº 6.830/80, intimada a Fazenda Pública da decisão de fls. 223, nada
requereu, imperioso o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois os autos encontram-se arquivados provisoriamente há
mais de cinco anos, após o prazo de 1 (um) ano previsto no art, 40, caput e §1º, LEF. A providência encontra amparo legal e
jurisprudencial, conforme artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80 e Súmula nº
314, do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, pela
ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código
Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. Ficam
levantadas eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios de bens e valores, bem como liberados os depositários. Com
ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para remessa necessária nos termos do artigo 496, parágrafo 3º, inciso III do
Código de Processo Civil, desde que de valor superior ao disposto no art. 496, §3º, CPC (1.000 (mil) salários-mínimos para a
União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito
Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 100
(cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público). Ciência à
Fazenda Pública, para fins do artigo 33 da Lei de Execuções Fiscais. P.I.C - ADV: ARISTOGENES MOREIRA DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 37524/SP)
Processo 0000330-28.2005.8.26.0323 (323.01.2005.000330) - Execução Fiscal - Eduardo Antonio de Carvalho - Vistos.
Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do
crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo
negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS
QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0000617-40.1995.8.26.0323 (323.01.1995.000617) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Rprudenteme - - Rosemar Prudente - Vistos.1 - Homologo a desistência formulada pela exequente, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.2 - Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º