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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019 - Página 1634

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TJSP 27/06/2019 -Pág. 1634 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2837

1634

Processo 1011504-69.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Para apreciar a petição é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1011854-91.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Nota do cartório: Os autos encontram-se desarquivados, por trinta dias. Findo o prazo sem manifestação da parte, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013147-96.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito de
Godoy Moroni - - Arminda Maria Fagundes Antunes - Ramon Cruanes - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente
em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A
petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em
apartado, com numeração própria. Oportunamente, arquive-se o presente. Int. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/
SP), JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 1014081-54.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva Vll MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÒRIOS NÂO-PADRONIZADOS e outro - Ciência ao requerente/exequente
sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2019
Processo 0001070-04.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005563-41.2018.8.26.0320) (processo principal 100556341.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Celso Fábio Facchini - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB 180452/SP)
Processo 0001582-84.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008096-41.2016.8.26.0320) (processo principal 100809641.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaína Renata de Munno - Paulo Cesar Scaquetti - Queiroz Galvão 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Fls. 454/455 - digam os autores. Intime-se.
- ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0002039-53.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009895-85.2017.8.26.0320) (processo principal 100989585.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando Jose Bralia Gomes - Fls. 83/84: Manifeste-se o autor
acerca do Auto de Leilão negativo. No silêncio, arquive-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 0016863-17.2018.8.26.0320 (processo principal 1001013-03.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antônio Pereira da Silva - William Jose de Souza - Indefiro o pedido de fls. 49, pois o presente cumprimento
de sentença não tem caráter alimentar. Diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
- ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP), MARCIA
APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP)
Processo 1000837-87.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Henrique Victor
Santos da Mota - Vistos. Fls. 52/56: 1- No processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado
poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517).
No processo de cumprimento de sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá
determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim,
defiro o pedido formulado a fls. 52/53, por conta e responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado do
débito, providencie o Cartório o necessário (ofício), observados os requisitos do CPC. 2- Defiro a penhora “on line”. Após o
recolhimento das custas, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud. Se houver o bloqueio substancial de ativos
financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(art. 854, § 2o do CPC). 3- Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais
é permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ - Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP - AI 222110967.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. 4- Após, diga a parte credora em
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo
921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1º). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 1002401-04.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1003703-68.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.P.S. - Vistos. Fls. 40:
Redesigno audiência junto ao Setor de Conciliação (CEJUSC), situado à Rua Barão de Cascalho, 237, Limeira SP, para o dia 25
de julho de 2019, às 14:20 horas, mantendo-se no mais, os termos da decisão de fls. 24/25. Adite-se ao mandado de citação,
observando-se o novo endereço do requerido Anderson, fornecido às folhas 38. Intime-se a requerida Camilli, por mandado,
acerca da presente decisão, no mesmo endereço em que foi citada, conforme fls. 29. O autor ficará intimada através do Diário
de Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado constituído nos autos. Ciência à Defensoria e ao Ministério Público. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004510-88.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vair Fuzatto Tella - Vistos.
A parte autora, embora intimada (fls. 24), deixou de juntar documento necessário à instrução da inicial (certidão de existência
ou não de dependentes habilitados perante a previdência). Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo
485, I e IV do CPC. Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento e sim pela falta de cumprimento à decisão de fls.
23, essencial ao prosseguimento do feito. Não há custas em aberto. Arquive-se. P.R.I. - ADV: ELISABETE TELLA COSTA (OAB
419223/SP)
Processo 1009323-95.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rigiluca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1011762-21.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supera - Instituto de Educação Ltda.
- TIAGO AMBROSIO MOREIRA - Para a parte manifestar-se quanto aos ofícios juntados. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID
(OAB 228576/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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